Pernambuco
LEI Nº 7.828, DE 3 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 7828/1979
1. - Direção
2. - Diretoria Executiva de Polícia da Capital - DEPC - com fase de atuação no município do Recife, que compreende:
a - Direção
b - Delegacias Distritais da Capital.
3. - Diretoria Executiva da Polícia Metropolitana - DEPM - com área de atuação nos municípios que integram a Região Metropolitana do Recife, executada a competência da Diretoria Executiva de Política da Capital, que compreende:
a - Direção
b - Delegacias Distritais da Região Metropolitana.
4. Diretoria Executiva de Polícia do Interior - DEPIN - que compreende:
a - Direção
b - Delegacias Regionais
c - Delegacias Municipais.
5. Diretoria Executiva de Polícia Especializada - DEPE - que compreende:
a - Direção
b - Delegacias Especializadas a saber:
- Delegacia de Roubos e Furtos
- Delegacia de Acidentes de Veículos
- Delegacia de Furtos de Veículos
- Delegacia de Falsificação e Defraudações
- Delegacia de Homicídios
- Delegacia de Costumes
- Delegacia de Ordem Econômica
- Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública
- Delegacia de Capturas
- Delegacia de Entorpecentes
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Direção
2. Coordenação de Fiscalização de Autos
3. Coordenação de Correição
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 1979.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Gilberto Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.