Pernambuco
LEI N° 8.928 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8928/1981
(Revogada pelo artº 9º da Lei nº 10.278, de 22 de junho de 1989.)
Disciplina o provimento, por nomeação e acesso, do Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, 28 de dezembro de 1981
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Mauni Antônio Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.