Pernambuco
LEI Nº 11.568, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998.
Nº 11568/1998
Altera a Lei nº 10.881, de 20 de abril de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Fica elevado para 225% (duzentos e vinte e cinco por cento)", o percentual da Gratificação de Função Policial, mantida a sua forma de calculo, nos termos da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995."
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES
ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO DOS SANTOS
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
MASSILON GOMES FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.