Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2596, de 21 de novembro de 1996
Nº 2596/1996
Súmula: Introduzida alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.511, de 29/12/1995.
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.511, de 29 de dezembro de 1995, a seguinte alteração:
Alteração 118ª O item 6 da Tabela I do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 A base de cálculo é reduzida para 58,333% nas operações interestaduais destinadas às unidades federadas arroladas no inciso I do art. 26 deste Regulamento:
a) até 30.06.97, com CARNES E MIÚDOS COMESTÍVEIS, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de aves, gados bovino, bubalino e suíno;
b) até 31.12.97, com FARINHA DE TRIGO.
Nota: o benefício fiscal previsto neste item não acarretará a anulação proporcional dos créditos correspondentes às entradas:
1. em operações internas com redução na base de cálculo;
2. em operações interestaduais de gado bovino em pé."
Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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