Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1630, de 28 de fevereiro de 1996
Nº 1630/1996
Súmula: Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29/12/1995.
Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29 de dezembro de 1995, as seguintes alterações:
Alteração 9ª O inciso XVIII do art. 65 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - nas aquisições de mercadorias no mercado interno com o benefício previsto no item 8 do Anexo I deste Regulamento, relativamente à matéria-prima, material secundário e material de embalagem empregados na fabricação, bem como à prestação de serviços de transporte dessas mercadorias (Convênio ICMS 23/95);"
Alteração 10ª Fica acrescentada a alínea "d" ao § 3º do art. 598 com a seguinte redação:
"d) aplica-se às entradas de que tratam o seu "caput" e a alínea "b" deste parágrafo, ocorridas no período de doze meses anteriores à data de protocolização do pedido de enquadramento prévio de que trata o art. 588."
Alteração 11ª O item 2 da alínea "a" do item 7 da Tabela I do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. banha de porco; batata longa vida, desde que dispensada de refrigeração, descascada, esterilizada e cozida a vapor;"
Alteração 12ª O "caput" do item 6 da Tabela I do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. A base de calculo é reduzida para 58,333%, nas operações interestaduais, até 30.06.96, com CARNES E MIÚDOS COMESTÍVEIS, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de gados bovino e bubalino."
Alteração 13ª Fica acrescentada nota ao código 2101.10.9900 da NBM/SH constante da Tabela II do Anexo II com a seguinte redação:
"Nota: exclusive extrato, essência e concentrado de café (Convênio ICMS 94/92)."
Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná