Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9431, de 29 de julho de 2011
Lei nº 9431/2011
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO – 11 Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO IV – Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações CAPÍTULO V – Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária CAPÍTULO VI – Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal CAPÍTULO VII – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadnal CAPÍTULO VTII – Das Disposições GeraisESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2012 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que, em razão da sanção tácita, da publicação da Lei n° 9.431, de 15 de julho de 2011 e do Veto Parcial do Governador do Estado, publicados no dia 16 de julho de 2011 no Diário Oficial, e com fundamento nos §§ 1° e 7° do Art. 65 da Constituição do Estado, Promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTILOI Das Disposições Preliminares
1
CAPÍTULO – 11 Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
·
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CAPÍTULom Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
3
§ lOCada programa identificará as ações necessárias e suficientes ao atingimento de seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, especificando os respectivos valores para o cumprimento das metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
n bem de capital e as despesas de capital contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital~ ~
~ 5
6
I) 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade social.
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9
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
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11 1 - sejam de atendimento ao público, de fonna gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, esporte ou educação, e estejam registradas no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; 11 - sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial reconhecido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
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13
§ r Os valores não utilizados para emendas parlamentares durante a fase de elaboração do projeto de lei do orçamento anual, poderão ser utilizados pelo Poder Executivo como recursos orçamentários para abertura de créditos suplementares, durante a execução do orçamento do exercício financeiro de 2012.
14
IS dos Poderes e Órgãos, tomando-se por base o produto do valor da Receita Corrente Líquida arrecadada, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deduzida das Transferências Voluntárias recebidas, até o mês anterior do mesmo ano, pelo percentual, orçamentariamente previsto, para a participação do Poder ou órgão na mesma receita.
16
VI demais despesas administrativas e de investimentos.
SEçÃon Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
17 II impostos e transferências vinculadas constitucionalmente à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;
SEÇÃOIlI Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos
art. 7° desta Lei, portanto não integrarão o orçamento de Investimento das estatais.
18 ~'\ Estadual nO 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, às Normas de Execução Orçamentária e Financeira que vierem a ser editadas pelo Governador do Estado, e adotarão o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado - SIAF.
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias
19 Bimestrais Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal.
§ r Aos Municípios, ao se firmar convênio com o Poder Executivo, será exigida uma contrapartida solidária, conforme estabelecido em legislação estadual.
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SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
art. 14 da Lei Complementar Federal nO 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal
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23 Órgãos do Estado, a publicar, até trinta dias após o bimestre vencido, por Unidade Orçamentária, demonstrativos com a remuneração de pessoal realizada no bimestre anterior, evidenciando os quantitativos fisicos, os vencimentos, as vantagens de qualquer espécie e as gratificações pagas aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadnal
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CAPÍTULO V
TII – Das Disposições Gerais
'.\,::~tI 25
§ lONa hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subsequente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um.
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João ssoa, 27 de julho de 2011.
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27 ANEXO I METAS FISCAIS
o Anexo de Metas Fiscais abrange os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
1. Avaliação do Cumprimeuto das Metas Relativas ao Ano Anterior (art 4°, § 2°, inciso I, da Lei Complementar Federal nO. 101/2000)
A avaliação do cumprimento de metas fiscais do ano anterior visa a cumprir determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o seu objetivo é o comparativo entre as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 (Lei nO. 8.863/2009) e o resultado alcançado naquele exercício. O comparativo das receitas e despesas previstas e as efetivamente realizadas em 2010 está expresso na tabela abaixo. São também apresentadas infonnações referentes ao resultado nominal, á dívida pública e líquida de forma consolidada.
As receitas fiscais líquidas em 2010 somaram R$ 5.739.870 mil, enquanto as despesas fiscais líquidas totalizaram R$ 5.944.872. Embora a LDO para o exercício de 2010 tenha estabelecido como meta um resultado primário positivo de R$ 135.850 mil, apurou-se um Resultado Primário negativo de R$ 205.002 mil.
Em 2010, foi apurado um Resultado Nominal positivo de R$ 160.380 mil, o que representa uma variação crescente do saldo da dívida fiscal líquida de 2009 (R$ 1.578.699 mil) em relação a 2010 (R$ 1.739.079 mil). A meta estabelecida na LDO para o Resultado Nominal era um resultado positivo de R$ 63.981 mil, portanto, neste ponto, a meta para o resultado nominal em 2010, não se cumpriu.
O estoque da Dívida Consolidada, em 2010, registrou um montante de R$ 2.446.063 mil, aí incl dos os precatórios vencidos e não pagos, no valor de R$ 373.082 mil.
28 A Dívida Consolidada Liquida - DCL resultante da diferença entre a Dívida Consolidada e o Ativo Disponível e Haveres totalizou no final de 2010, um saldo de R$ 1.809.843 mil, menor do que o valor previsto na LDO/2009, de R$ 2.237.542 mil.
Estes resultados fiscais indicam a necessidade de um ajuste fiscal permanente, mediante a adoção de urna política responsável nos próximos exercícios, o que permitirá reduzir, paulatinamente, a razão dívida líquida/PIB, refletindo a sustentabilidade da política fiscal e a solvência financeira do setor público, requisitos primordiais para o crescimento econômico do Estado.
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4", &2", inciso 1) R$ Milhares
Metas Metas Previstas Realizada Variação <Ano-2> % sem % ESPECIFICAÇÃO 2010 PIB 2010 PIB Valor %
(c/a) x la) (b) Ic)~(b-a) 100 Receita Total 5.884.005 0,17 5.833.929 0,16 -50.076 -0,85 Receitas Primárias (I) 5.639.188 0,17 5.739.870 0,16 100.682 1,79 Despesa Total 5.884.005 0,17 6.245.115 0,17 361.110 6,14 Despesas Primárias 441.534 8,02 (lI) 5.503.338 0,16 5.944.872 0,16 Resultado Primário -340.852 - (I1I) ~ (I-lI) 135.850 0,00 -205.002 -0,01 250,90 Resultado Nominal 63.981 0,00 160.380 0,00 96.399 150,67 Dívida Pública 208.521 9,32 Consolidada 2.237.542 0,07 2.446.063 0,07 Dívida Consolidada -427.699 -19,11 Líquida 2.237.542 0,07 1.809.843 0,05 FONTE: Le. n" 8.863, de 29/07/2009 (LD0I2010), Balanço Geral do Estado/201O e RREO 6" Bimestre/20 I O Nota: PIB Nacional - Previsto R$ 2.558.822 milhões (LD0I2010) e Realizado R$ 3.674.964 milhões (IBGE/2010).
29 2. Metas Annais (art 4°, § 2", inciso 11, da Lei Complementar Federal n° 10112000).
o principal objetivo do Governo é restaurar o equilíbrio financeiro e a capacidade de investimentos para induzir o desenvolvimento sustentável do Estado
Para isso. a obtenção de superávits primários torna-se necessária para que venha a ocorrer redução do estoque da dívida estadual o que ampliará a capacidade de investimento do Estado.
As projeções para a gestão fiscal relativos aos exercícios de 2012, 2013 e 2014 tiveram como principais parâmetros a receita efetivamente realizada em 2010, as estimativas de crescimento do PIB (naqueles itens de receita que direta ou indiretamente sofrem a influência da atividade econômica e do indice de inflação (IPCA) para cada um desses anos). Também se levou em consideração o Ajuste Fiscal do Estado para o período em referência.
Tanto a estimativa da receita quanto da despesa teve como referência os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam o planejamento, a transparência e a responsabilização no controle das contas públicas.
A meta de superávit primário estabelecida para o período 2012/2014, demonstrada nas Tabelas abaixo, reflete uma política fiscal responsável com o objetivo de promover uma gestão equilibrada e transparente das finanças públicas, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e o crescimento sustentado, o cumprimento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado e o atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso ocorra mudança no cenário macroeconômico e nos principais indicadores utilizados na obtenção dos resultados fiscais as metas fiscais poderão ser revistas, de modo a permitir a manutenção do equilíbrio das finanças públicas.
30 2.1. Metas Fiscais para o período 2012-2014, a preços correntes e constantes de 2011. AMFDemonstrati vo I (LRF,
art 4°, § l°) R$ milhares
2012 2013 2014
% % VAL % ESPEeIFI VALOR VALOR pm VALOR pm OR
VALOR pm CAçA0 CORREN CONSTAN (a/Pm CORRENTE VALOR (bIPI CORREN CONS (clPl TE (a) TE ) X (b) CONSTANTE B) TE (c) TANT D) · 100 X 100 E X 100
Receita 7.356. Total 7.174,058 6.846.782 0,16 8.034.545 7.337.812 0,16 8.417.860 830 0,15
Receita 7.172. Primária cn 6.925.600 6.609.658 0,15 7.779.446 7.104.835 0,15 8.206.498 109 0,14
Despesa 7.356. Total 7.174.058 6.846.782 0,16 8.034.545 7.337.812 0,16 8.417.860 830 0,15
Despesa 7.112. Primária (li) 6.720.222 6.413.650 0,15 7.563.679 6.907.779 0,15 8.138.278 488 0,14 Resultado Primário (I1I)" O - li) 205.378 196.009 0.00 215.767 197.056 0.00 68.220 59,621 0,00
Resultado (28.97 Nominal 76.471 (21.774) 0,00 (90.884) (171.510) (0,00) 60.814 3) 0,00 Dívida Pública l.855. Consolidada 2.153.579 2.055.334 0,05 2.062.695 1.883.824 0,04 2.123.509 851 0,04 Dívida Consolidada 1.855. Líquida 2.153.579 2.055.334 0,05 2.062.695 1.883.824 0,04 2.123.509 851 0.04
fonte:
~ :v SEPLAGIP B.
31 2.2. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores AMF - Demonstrativo m (LRF,
art 40 , § 2", inciso 11) R$ milhares ESPEC VALORES DE TODAS AS FONTES APREÇOS CORRENTES IFICAÇ ÃO 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 %
Receita Total 5.647.229 5.833.929 3,31 6.441.047 10,41 7.174.058 11,38 8.034.545 11,99 8.417.860 4,77 Receita Primária
O) 5.376.291 5.739.870 6,76 6.118.671 6,60 6.925.600 13,19 7.779.446 12,33 8.206.498 5,49 Despesa Total 5.409.271 6.245.115 15,45 6.441.047 3,14 7.174.058 11,38 8.034.545 1l,99 8.417.860 4,77 Despesa Primária (11) 5.095.129 5.944.872 16,68 6.019.423 1,25 6.720.222 1l,64 7.563.679 12,55 8.138.278 7,60 Resultad o Primário (I1I) = (l (172,9 (148,4 (68,3 - lI) 281.163 (205.002) 1) 99.248 1) 205.378 106,93 215.767 5,06 68.220 8) Resultad o (141,0 (77,38 (218,8 (166, Nominal (390.807) 160.380 4) 338.029 110,77 76.471 ) (90.884) 5) 60.814 91) Dívida Pública Consoli (15,08 dada 2.541.247 2.446.063 (3,75) 2.077.108 ) 2.153.579 3,68 2.062.695 (4,22) 2.123.509 2,95 Dívida Cansoli dada Líquida 1.578.699 1.739.079 10,16 2.077.108 19,44 2.153.579 3,68 2.062.695 (4,22) 2.123.509 2,95
~~
32 ESPEC VALORES DE TODAS AS FONTES A PREÇOS CONSTANTES IFICAÇ ÁO 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 %
Receita Total 6.330.836 6.175.236 (2,46) 6.441.047 4,30 6.846.782 6,30 7.337.812 7,17 7.356.830 0,26 Receita Primária (I) 6.027.101 6.075.674 0,81 6.118.671 0,71 6.609.658 8,02 7.104.835 7,49 7.172.109 0,95 Despesa Total 6.064.073 6.610.478 9,01 6.441.047 (2,56) 6.846.782 6,30 7.337.812 7,17 7.356.830 0,26 Despesa Primária (lI) 5.711.904 6.292.670 10,17 6.019.423 (4,34) 6.413.650 6,55 6.907.779 7,70 7.112.488 2,96 Res1l1tad
° Primário (III) ~ O (168,8 (145,7 (69,7 - 11) 315.198 (216.995) 4) 99.248 4) 196.009 97,49 197.056 0,53 59.621 4) Resultad
(113,3 (109,2 (83,1 °Nominal (533.322) 71.018 2) 236.286 232,71 (21.774) 2) (171.510) 687,68 (28973) 1) Dívida Pública Consoli (19,78 (1,48 dada 2.848.870 2.589.167 (9,12) 2.077.108 ) 2.055.334 (1,05) l.883.824 (8,34) 1.855.851 ) Divida Consoli dada (1,48 Líquida 1.769.803 1.840.822 4,01 2.077. 108 12,84 2.055.334 (1,05) 1.883.824 (8,34) 1.855.851 )
Fonte. SEPLA G/PB
3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Auuais (art. 4°, § 2°, inciso 11, da Lei Complementar n° 10112000)
Receita Tributária
ICMS - A receita de ICMS foi estimada consideraodo-se a média entre os fatores econômicos (Inflação + PIB) e o método estatístico da regressão linear, que faz a previsão das receitas tributárias em função do comportamento endógeno do próprio imposto, dentro de uma série histórica da arrecadação, referentes aos aoos 2008, 2009 e 2010. Para 2012, considerou-se a reestimativa de 2011 mais a inflação projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (4,78%) e o PIB (4,50%) de crescimento previsto para 2012.
33 Fontes: Secretaria de Estado da Receita - SER/Relatório de Mercado do Banco Central, de 18 de fevereiro de 2011.
IPVA - Considerou-se o valor reestimado para 20 11, mais o IPCA de 4,78%, e 1,50% de estimativa de recuperação de débitos de anos anteriores.
ITCD - Aplicou-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA (4,78%) ao valor reestimado para 2011.
IRRF - Estimado em função da participação relativa do IRRF sobre as folhas de pagamento projetadas para 2012, 2013 e 2014 e o perfil de incidência do tributo sobre os níveis salariais.
Fundo de Combate a Pobreza - Utilizou-se a média dos índices nos últimos três anos.
Receita de Contribuições - Considerou-se uma evolução salarial média, real e linear de 1,0% a.a., tendo como base os valores registrados em dezembro de 2010. Fonte: PBPREV
Receita Patrimonial - Estimada considerando-se a arrecadação de 2008/2010 e o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA (4,78%).
Receita Industrial e de Serviços - Estimada considerando-se a arrecadação de 2008/2010 e o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA (4,78%).
Transferências Correntes
FPE - Fonte: Subsecretaria de Políticas Fiscais/Secretaria do Tesouro Nacional - STN - Ministério da Fazenda (LC 62, de 28 de dezembro de 1989).
IPI EXP. - Fonte: Subsecretaria de Políticas Fiscais/Secretaria do Tesouro NacionalSTN - Ministério da Fazenda (Decisão Norrn tiva TCU W 106, de 28 de julho de 2010).
34 CIDE - Fonte: Subsecretaria de Políticas Fiscais/Secretaria do Tesouro Nacional-STN - Ministério da Fazenda (Decisão Normativa TCU 105, de 24 de março de 2010).
LEI KANDIR - Fonte: Subsecretaria de Políticas Fiscais/Secretaria do Tesouro Nacional - STN - Ministério da Fazenda (LC 115, de 26 de dezembro de 2002).
FEP - Informação encaminhada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.IPB.
Salário Educação e FNDE - Informação elaborada pela Secretaria de Estado da Educação - SEE/PB.
FUNDEB - Calculado observando os parâmetros estabelecidos na forma do Anexo I da Portaria Interministerial N° 1.459 de 30 de dezembro de 2010.
Complementação do FUNDEB - De acordo com o Anexo II da Portaria lnterministerial N° 1.459 de 30 de dezembro de2010.
SUS - Estimativas elaboradas pela Secretaria de Estado da Saúde - SESIPB
11 - RECEITA DE CAPITAL
Operação de Crédito - Estimadas pela Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual/Controladoria Geral do Estado - CGEIPB.
111 - DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais - valores Projetados considerando um percentual de 10% para os exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, tendo como base de cálculo a folha efetivamente paga no exercício de 2010 (Regime de Competência). Foram considerados recursos destinados aos reajustes autorizados, bem como aqueles necessários à cobertura de despesas decorrentes do preenchimento de cargos por concursos públicos, aumento do salário mínimo, dissídio coletivo, férias e o c escimento vegetativo da folha. Fonte: Secretaria de Estado da Administração - SEADIPB.
35 Juros e Eucargos da Dívida - Informação da Coordenadoria de Controle do Crédito Público EstaduallControladoria Geral do Estado - CGE/PB.
Outras Despesas Correntes - Para 2012, estimada pelo valor realizado em 2010, e para os anos de 2013 e 2014, utilizou-se o IPCA de 4,5% e 4,5%, respectivamente.
Investimentos e Inversões Financeiras - Estimado levando-se em consideração os Programas Estruturantes de Governo.
Amortização da Dívida - Projetada pela Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual/Controladoria Geral do Estado - CGEIPB.
4. Evolnção do Patrimônio Líquido (art. 4°, § 2", iuciso 111, da Lei Complemeutar Federal n°. 101/2000)
o quadro abaixo demonstra a evolução do saldo patrimonial do Estado nos exercícios de 2008 a 2010, conforme os respectivos Balanços Patrimoniais.
AMF - Demonstrativo IV (LRF, artAO, §2°, inciso I1I) R$ Milhares
PATRlMÓNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 %
Patrimônio/Capital 4.390.125 98,63 3.989.647 98,62 3.243.936 98,69
Reservas -- - - - - Resultado Acumulado 60.914 1,37 55.785 1,38 43.253 1,31
TOTAL 4.451.039 100 4.045.432 100,00 3.292.189 100,00
~
36 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÓNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 % Patrimônio 89.384 100,00 52.777 100,00 15.540 100,00 Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuíws Acumulados - - - - - - TOTAL 89.384 100,00 52.777 100,00 15.540 100,00 FONTE. Balanço Geral do Estado ~ FIscal e Segundade SocIall2010 e Balanço Patnmorual da PBPREV/201O. Notas:
5. Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações (art. 4°, § 2", Iuciso m, da Lei Complemeutar Federal UO 10112000)
Este demonstrativo apresenta a receita de capital oriunda da alienação de ativos, Observa-se pelo demonstrativo abaixo que não houve alienação de ativos no periodo compreendido entre 2008 e 2010,
AMF - Demonstrativo V (LRF, art4°, §2°, inciso 1Il) R$ 1,00
2010 2009 RECEITAS REALIZADAS 2088(c) (a) (b) RECEITAS DE CAPIT AL ~ ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) - - - Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - - <Ano~2> <Ano~3> <Ano-4> DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLlCAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO - - - DE ATIVOS (11) DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras Amortização da Dívida - - - DESPESASCORRENTESDOSREG~SDE - - - PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - 2010 2009 SALDO FINANCEIRO (g) ~ «Ia -lld) + (h) ~ «(Ih - Ue) + 2008 IIIh) Uli) (i) ~ Oc - Ui) VALOR (llI) - - - FONTE: CGE
\
37 ~ 6. Avaliação da Situação Financeira e Atnarial do Regime Geral de Previdência (art. 4°, § 2°, inciso IV da Lei Complementar Federal n° 10112000).
A Paraíba Previdência - PBPREV é o Órgão responsável pela Previdência dos Servidores públicos do Estado, com o objetivo exclusivo de administrar e conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos estaduais e seus dependentes.
6.1. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV,
alínea a) R$ I ,00 RECEITAS ANO 2008 ANO 2009 ANO 2010 RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA - OIl.CAMENTÁRIAS) m 195.891.740 254.220.551 257.020.418 RECEITAS CORRENTES 195.161.539 254.220.551 257.020.418 Receita de Contribuicões dos Sewrados 183.315.442 224.259.280 234.148.017 PESSOAL CIVIL 157.597.048 197.024.974 202.583.615 PESSOAL :MILITAR 25.718.394 27.234.306 31.564.402 Outras Receitas de Contribuíci'íes O O O Receita Patrimonial 1.343.050 1.744.514 4,050,711 Outras Receitas Correntes 10.503.047 28.216.757 18.821.690 Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 10.389.691 28.065.259 18.497.610 Demais Receitas Correntes 113.356 151.498 324.080 RECEITAS DE CAPITAL 730.201 O O Alienação de Bens 730.201 O O Amortização de Empréstimos O O O Outras Receitas de Canital O O O (-) DEDUÇÕES DA RECEITA O O O ~~~ITAS PRE~~NCIARIAS - RPPS (INTRAOR AMENTÁRIAS 515.161.662 694.171.924 387.044.638 RECEITAS CORRENTES 515.161.662 694.171.924 387.044.638 Receitas de Contribuicões 515.161.662 694.171.924 387.044.638 Patronal 289.610.352 387.389.940 387.044.638 PESSOAL CIVIL 239.858.496 336.147.451 328.835.658 PESSOAL MILITAR 49.751.856 51.242.489 58.208.980 Para Cobertura de Déficit Atuarial 225.551.310 306.781.984 O Em RelJime de Débitos e Parcelamentos O O O Receitas Patrimonial O O O Receitas de Semeos O O O Outras Receitas Correntes O O O RECEITA DE CAPITAL O O O 1-) DEDUCÕES DA RECEITA O O O TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 711.053.402 948.392.475 644.065.056
~V 38
472.890
640.744.111 753.592.973 877.580.832
o
o
o
IRESULTADO PREVIDENCIÁRIO !(Í2.U3SA95) I 30.465.5131 (..j.J-L227Jd6) I
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS ANO 2008 ANO 2009 ANO 2010 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS O O 392,547.610 Plano Financeiro O Recursos pI Cobertura de Inmficiências Financeiras O Recursos pI Fonnação de Reservas O Outros Aportes para o RPPS O Plano Previdenciário 392.547.610 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 269.546.780 287.589.805 392.547.610 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 222.526.576 225.551.310 O Outros Aportes para o RPPS O
RESERVA ORÇAl\.1ENT ARIA DO RPPS O BENS E DIREITOS 1.679.720 Fonte: PBPREV/SIAF
~y
39 6.2. Receitas Previdenciárias do RPPS para o período 2012-2014
ANfF - Tabela 6 (LRF, art 4°, § 2Q , inciso IV, alinea "a") ,
R$100 CÓDIGO DISCRIMlNAÇAO ANO 2012 ANO 2013 ANO 2014 1200.00.00 Receitas de Contribuições (Fonte 70) 235.957.528 238.317.103 240.700.274 1210.00.00 Contribuições Sociais 235.957.528 238.317.103 240.700.274 Contribuições p/ Regime Próprio de Previdência do 1210.29.00 Servidor Público 235.659.644 238.016.240 240.396.403 1210.29,01 Contribuição Patronal para RPPS 297.884 300.863 303.871 Contribuições do Servidor Ativo Civil para Regime 1210.29.07 Próprio 167.167.810 168.839.488 170.527.883 1210.29.08 Contribuições do Servidor Ativo Militar 29.685.317 29.982.170 30.281.992 Contribuições do Servidor Inativo Civil para Regime 1210.29.09 Próprio 22.277.381 22.500.155 22.725.157 1210.29.10 Contribuições do Servidor Inativo Militar 1.836.8&1 1.855.250 1.873.802 1210.29.11 Contribuições de Pensionista Civil para Regime Próprio 13.720.880 13.858.089 13.996.670 1210.29.12 Contribuições de Pensionista Militar 673.491 680.225 687.028 1300.00.00 Receita Patrimonial 4.131.725 4.173.042 4.214.773 Compensação Financeira entre o RGPS e o RPPS 1922.10.00 (Fonte 70) . 18.867.561 19.056.237 19.246.799 Compensação Financeira entre ('I RGPS e o RPPS 1922.10.01 Principal 18.867.561 19.056.237 19.246.799 1990.99.99 Outras Receitas Diversas (Fonte 70) O O O 7200.00.00 Receitas de Contribuições {Fonte 70) 399.128.242 403.119.524 407.150.720 7200.00.00 Contribuições Sociais 399.128.242 403.119.524 407.150.720 Contribuições pl Regime Próprio de Previdência doa 7210.29.00 Servidor Público 399.128.242 403.119.524 407.150.720 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o 7210.29.01 RPPS 346.333.055 349.796.386 353.294.349 7210.29.02 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Militar 52.795.187 53.323.139 53.856.370 TOTAL GERAL 658,085.056 664.665.907 671.312.566 Fonte: PBPREV
6.3. Projeção Atuarial do RPPS
Os estudos da projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba é realizado pela PROBUS Consultoria e retrata a evolução prospectiva dos gastos do Estado com inativos e pensionistas, conforme demonstra o quadro abaixo.
~ 40 Posição·. Dez/2009 DEMONSTRATIVO DA PROJEçAO ATUARIAL DO RPPS (ANEXO XIII - RREO) SALDO FINANCEIRO RESULTADO RECEITAS DESPESAS DO EXERCICIO (5) ANO PREVIDENCIARIO PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIAS (3) (d) = «d) exercício (4) (2)(a) (b) anterior} + (c) . (c) ~ (a) - (b)
2009 603.769.672,06 910.551.655,97 (306.781.983,91) (243.726.627,76) 2010 754.020.435,23 l.211.837.054,80 (457.816.619,57) (701.543.247,33) 2011 761.362.746,64 1.264.664.884,09 (503.302.137,45) (1.204.845.384,78) 2012 769.370.948,84 1.321.364.694,60 (551.993.745,76) (1.756.839.130.54) 2013 777.780.847,11 1.379.802.764,79 (602.021.917,68) (2.358.861.048,22) 2014 789.639.718,34 1.456.028.242,58 (666.388.524,25) (3.025.249.572,46) 2015 796.083.433,51 1.513.326.695,21 (717.243.261,70) (3.742.492.834,16) 2016 801.958.399,98 1.556.235.584,87 (754.277.184,89) (4.496,770.019,06) 2017 807.897.786,54 1.600.397.372,67 (792.499.586,14) (5.289.269.605,19) 2018 813.455.886,21 1.643.879.372,98 (830.423.486,77) (6.119.693.091.97) 2019 818.978.829.77 1.689.333.902,48 (870.355.072,72) (6.990.048.164,68) 2020 824.197.711,63 1.731.143.610,38 (906.945.898,74) (7.896.994.063,43) 2021 827.602.968,89 1.758.897.871,38 (931.294.902,49) (8.828.288.965,92) 2022 830.211.098.74 1.770.882.213.86 (940.671.115,\2) (9.768.960.081.03) 2023 833.551.369,80 1.799.361.010,69 (965.809.640,89) (10.734.769.721.92) 2024 837.676.914,03 1.826.128.779,67 (988.451.865,64) (11.723.221.587.56) 2025 840.287.298,78 1.844.754.304,74 (1. 004.467. 005, %) (12.727.688. 593.52) 2026 843.245.867,79 1.867.184.222,49 (1.023.938.354,69) (13.751.626.948,21 2027 844.807.723,59 1.882.691.482,58 (1.037.883.758,98) (14.789.510 707,20) 2028 845.758.897,98 1.887.996.503,27 (1.042.237.605,29) (15.831.748.312,48) 2029 845.756.708,61 1.895.949.032,40 (1.050.192323.79) (16.881.940.636,27) 2030 845.580.181,98 1.900.083.055,38 (1.054.502.873,40) (17.936.443.509,67) 2031 844.866.356,77 1.907.025.281,91 (1.062.158.925,13) (18.998.602.434,81 2032 842.726.041,87 1.922.446.538,49 (1.079.720.496,62) (20.078.322.931.43) 2033 840.286.490,73 1.916.664.735,20 (1.076.378.244,47) (21154.701175,90) 2034 837.395.289,21 1.914.025.117,20 (1.076.629.827,99 (22.231.331.003,90) 2035 833.559.022,16 1. 917.449.364, 12 (1.083.890.341,96) (23.315.221.345.86) 2036 829.287.143,60 1.923.018.570,64 (1.093.731.427,04) (24.408.952.772,90) 2037 824.593.920,83 1.907.583.791,72 (1.082.989.870,90) (25.491.942.643,80) 2038 818.728.501,52 1.915.997.229,09 (1.097.268.727,57) (26.589.211.371,37) 2039 813.150.720,73 1.915.826.613,52 (Ll02.675.892,79) (27.691.887.264,16)
DEMONSTRATIVO DAPROJEçAO ATUARIAL DO RPPS (ANEXO XIII - RREO)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO ANO RECEITAS DESPESAS PREVlDENCIARIO DO EXERCICIO (5) PREVIDENCIARIAS PREVlDENCIARIAS (3) (4) (d) = «d) exercicio (2)(a) (b) (c) ~ (a) - (b) anterior) + (c)
2040 807.005.829,75 1.924.734.975,90 (11 17.729.146,15) (28.809.616.4 10,31) 2041 801.572.547.18 1.923.039.407,61 (1121.466.860,43) (29.931.083.270,74) 2042 794.338.551,74 1.934.447.515,77 (Ll40.108.964,03) (31.071. 192.234,77) 2043 788.402.629,40 1.931.605.141,66 (1143.202.512,26) (32.214.394.747.03) 2044 781.811.207,45 1.930.671.177,74 (L 148.859.970,29) (33.363.254.717.32) 2045 775.915.208,28 1.925.814.151,62 (Ll49.898.943 34 (34.513153.660.66 2046 769.811.277,39 1.919.138.061,47 (Ll49.326.784,08) (35.662.480444,74) 2047 763.872.490,36 1.911.713.440.85 (1147.840.950,49) (36.810.321.395,23) 2048 758.224.679,14 1.906.524.856,86 (Ll48.300.177,72) (37.958.621.572,94) 2049 752.877.140,62 1.893.951.092,96 (1.141.073.952,35) (39.099.695.525,29) 2050 747.588.730,96 1.881.275.131,21 (1.133.686.400,26) (40.233.381. 925,54)
41 2051 742.448.550,33 1.864.197.136,88 (1.121.748.586,56) (41.355.130.512.10) 2052 737.810.%0,41 1.854.769.767,69 (1.116.958807,28) (42.472.089.319,38) 2053 733.084.150,42 1.837.681.550,64 (1.104.597.400,22) (43.576686719,60) 2054 727.835.059.74 1.839.754.750,57 (1.111.919.690,83) (44.688.606.410,43) 2055 723.541.135,91 1.824.019.094,12 (1.100.477.958.20 (45.789.084.368,64) 2056 719.977.034,52 1.814.389.737,59 (1.094.412.703,06) (46.883.497.071,70) 2057 715.583.131)8 1.812.067.971.01 (1.096.484.839,63) (47.979.981.911,33) 2058 711.940.379,87 1.805.096.296,06 (1.093.155.916,19) (49.073.137.827,51) 2059 708.666.120,47 1.794.768.449,52 (1.086.102.329,05) (50.159.240.156,57) 2060 704.766.772,83 1.806.832.910,65 (1.102.066.137,82) (5l.261.306.294,38) 2061 701.933.927,32 1.799.396.614,27 (1.097.462.686,94) (52.358.768.981,33) 2062 698.937.739,83 1.801.905.951,03 (1.102.968.211,21) (53.461.737.192,53) 2063 696.064.706,26 1.804.591.519,91 (1.108.526.813,65) (54.570.264.006,18) 2064 694.168.110,58 1.803.364.156,78 (1.109.196.046,20) (55.679.460.052,38) 2065 691.797.089,05 1.801.480.193,18 (1.109.683.104,13 (56.789.143.156,51 ) 2066 689.352.320,75 1.821.036.708,54 (1.131.684.387,79) (57.920.827 .544,30) 2067 687.775.887,05 1.820.067.852,09 (1.132.291.965,04) (59.053.119.509,35) 2068 685.822.107,34 1.833.763.390,94 (1.147.941.283,60) (60.201.060.792,95) 2069 684,013.447,58 1.839.484.720,40 (1.155.471.272,82) (61.356.532.065,77) 2070 682.758.687,88 1.847.750.163,92 (1.164,991.476,04) (62.521.523.541,81 2071 681.188.470,31 1.853.440.183,20 (1.172.251.712,88) (63.693.775.254,69) 2072 680.215.908,85 1.865.946.385,90 (1.185.730.477,05) (64.879.505.731,74) 2073 679.508.784,08 1.867.697.768,73 (1.188.188.984,65) (66,067.694.716,39) 2074 677.967.182,64 1.884.754.344,87 (1.206.787,162,23) (67.274.481.878,62) 2075 677.378.429,96 1.887.738.572,18 (1.210.360.142,22) (68.484.842.020,85) 2076 676.715.577,59 1.900.711.486,47 (1.223,995.908,88) (69.708.837.929,73) 2077 676.393.710,26 1.902.719.943,15 (1.226.3 26.232, 88) (70.935164162,61) 2078 675.791.072,17 1.909.629.531,44 (1.233.838.459,27) (72.169.002.621,88) 2079 675.733.114,97 1.905,781.839,88 (1.230.048,724,91) (73.399.051.346,80) 2080 675.324.231,26 1.908.046.047,61 (1.232.721.816.35) (74.631.773.163,15) 2081 675.293.469,27 1.905,608763,63 (1.230.315.294,36) (75.862.088.457,50) 2082 675.170.705,65 1.908.745.990,72 (1.233.575.285,06) (77.095.663.742,57) 2083 675.057.284,88 1.906.586.109.03 (1.231.528.824,15) (78.327.192.566,72) 2084 675.233.534.88 1.905.593.274.70 (1.230.359.739,82) (79.557.552.306.54)
Notas: (1) Estimativas da PROBUS, com base no cadastro e nas informações do RPPS, bem como nas premissas indicadas no relatório de avaliação atuarial. (2) Corresponde à soma das seguintes parcelas de receitas do RPPS:
Fonte: PROBUS - Cálculo e projeção atuarial
42 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4°, § 2", inciso V, da Lei Complementar n°. 101/2000)
O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral cobertura.
Ainda, no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Considera-se aumento permanente de receita, de acordo com a LRF, o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente.
Para o exercício de 2012, não há previsão de aumento permanente de receita pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, portanto, a
~m. fu= d~_ """'=-"'"'" ~ =,,"' M margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado é
43 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art. 4°, & 2°, inciso V R$ 1000
EVENTOS Valor Previsto para 2012 Aumento Permanente da Receita - (-) Transferências constitucionais - (-) Transferências do FUNDEF - Saldo Final do Aumento Permanente de - Receita (I) Redução Permanente de Despesa (11) - Margem Bruta (1lI) (I+II) - Saldo Utilizado da Margem Brota (IV) - Novas DOCe - Novas DOCe geradas com PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCe - (III-IV) FONTE. SEPLAG
8. Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada por Categoria de Receita (art 4°, § 2", inciso V, da Lei Complementar nO 10112000)
A renúncia fiscal defmida na Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros beneficios que correspondam tratamento diferenciado.
No Governo do Estado da Paraíba, os beneficios fiscais, referenciados no demonstrativo abaixo, foram concedidos na· grande maioria, em exercícios anteriores, e sua projeção para o exercício de 2012-2014, apenas indica a sua continuação ao longo desse período, sobretudo porque muitos deles têm prazo de vigência indeterminado, e aqueles que têm prazo determinado estão geralmente sendo prorrogados pelo Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, não comprometendo, portanto, as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que os mesmos já estão expurgados do cálculo da Receita.
44 8.1. Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
SETORESIPROGRAMAS /BENEFICIÁRIO
Tributo I
2012 2013 2014 Contribuição I.IISENÇÁO ICMS 82.600.764,63 86.317.799,04 90.202.100,00 1.1.1 Importação de mercadorias doadas ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 por organizações internacionais a instituições educacionais' 1.1.2 Bens do ativo ou de uso e consumo ICMS 55.496,71 57.994,06 60.603,79 I pelas empresas aéreas; 1.1.3 Serviço de transporte categoria ICMS 80.602,37 84.229,48 88.019,80 aluguel táxi; 1.1.4 Saídas de amostra grátis; ICMS 82.584,39 86.300,69 90.184,22 1.1.5 Operações com embrião ou sêmen ICMS 29.862,52 31.206,33 32.6\0,62 cOD2elado; 1.1.6 Papel-moeda, moeda metálica e ICMS 0,00 0,00 0,00 cupons de distribuição de leite promovidas I peja Casa da Moeda; 1.1.7 Saídas internas de mudas de plantas; ICMS 13L21O,08 137.114,53 143.284,69 1.1.8 Saídas de vasilhames, recipientes e ICMS 438.688,28 458.429,25 479.058,57 emb. e boti"ões GLP' 1.1.9 Máquina para limpar ou selecionar ICMS 465.115,29 486.045,48 507.917,52 frutas; \,l,10 Produtos destinados ao SENAI ICMS 139.659,08 145.943,74 152.511,21 I INCM 8444 a 8453) 1.1.11 Veículos para reequipamento da ICMS 705.284,35 737.022.15 770.188,14 fiscalização estadual e segurança pública; 1.1.12 Saídas internas de casulo do bichoICMS 59.592,90 62.274,58 65.076,94 da-seda; 1.1.13 Importação de tratores agrícolas e ICMS 720.928,70 753.370,49 787.272,16 de colheitadeiras; 1.1.14 Saídas de Hortifrutigrangeiros; ICMS 9.011.608,71 9.417.131,10 9.840.902,00 1.1.15 Saídas de reprodutores e matrizes; ICMS 495.506,34 517.804,13 541.105.31 1.1.16 Importação de reprodutores e ICMS 112.314,77 117.368,93 122.650,54 matrizes; 1.1.17 Saídas de leite "in natura" ou ICMS 2.525.821.06 2.639.483,01 2.758.259,74 pasteurizado tipos B e C para consumidor final; 1.1.18 Estacas de amoreira e lagartas do ICMS 14.534,85 15.188,92 15.872,42 bicho da seda; 1.1.]9 Fármacos destinados ao tratamento ICMS 697.672,93 729.068,21 761.876,28 da AIDS; \,l,20 Saídas internas de trabalho de ICMS 8.736,20 9.129,33 9.540,15 detentos; 1.1.21 Operações de "Drawback"; ICMS 21.840,50 22.823,32 23.850,37 1.1.22 Saídas de mercadorias para feiras ICMS 517.308,62 540.587,51 564.913,95 ou exposições; 1.1.23 Saídas bens de estabelecimentos ICMS 321.880,92 336.365,56 351.502,01 concessionários de seniço público de energia elétrica; 1.1.24 Saídas de refeições por entidade ICMS 719.475,21 751.851,59 785.684,92 estudantil e por contribuinte para seus funcionários;
~~\~ 45 1,1.25 Serviços de transporte ICMS 4.941.849,94 5.164.233,19 5.396.623,68 intermunicioal de oassaeeiros; 1.1.26 Energia elétrica para consumo ICMS 6.395.335,21 6.683.125,29 6.983.865,93 residencial até 30 Kw; 1.1.27 Transferências internas de bens do ICMS 693.708,88 724.925,78 757.547,44 ativo entre estabelecimentos da mesma empresa; 1.1.28 Doações à vítimas de calamidades ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 I públicas 1.1.29 Saídas de produtos típicos de ICMS 414.243,30 432.884,25 452.364,04 artesanato re2ional; 1.1.30 Saídas de produtos farmacêuticos ICMS 505.416,47 528.160,21 551.927,42 entre órgãos ou entidades da adm. Pública; 1.1.31 Saídas de obras de arte (operações ICMS 290.697,06 303.778,43 317.448,46 realizadas pelo autor); 1.1.32 Veículos para reequipamento das ICMS 799.416,90 835.390,66 872.983,24 Secretarias da Educação e Saúde; 1.1.33 Operações com caprinos e ovinos e ICMS 1.344.583,08 1.405.089,32 1.468.318,34 produtos relutantes de sua matança; 1.1.34 Doações do exterior à órgãos da ICMS 87.209,12 91.133,53 95.234,54 administração pública; 1.1.35 Retorno de mercadorias exportadas ICMS 327.034,19 341.750,73 357.129,51 quando não entregues ao importador localizado no exterior; 1.1.36 Recebimento, pelo importador, de ICMS 215.115,82 224.796,03 234.911,85 mercadorias devolvidas para serem substituídas; 1.1.37 Recebimento de amostras sem valor ICMS 223.836,73 233.909,38 244.435,31 comercial; 1.1.38 Recebimento de bens em ICMS 429.835,24 449.177,83 469.390,83 encomendas aéreas ou remessas postais não superior a 50 dólares; 1.1.39 Recebimento de medicamentos ICMS 119.185,79 124.549,15 130.153,86 importados por pessoa física Isentas do imposto de Importação; 1.1.40 Ingressos de bagagem procedente do ICMS 327.034,19 341.750,73 357.129,51 exterior; 1.1.41 Tributação simplificada - diferença ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 cambial apurada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil' 1.1.42 Importação de equipamentos ICMS 559.591,83 584.773,46 611.088,27 científicos e de informática por órgãos I públicos; 1.1.43 Importação de equipamentos pela ICMS 399.708,45 417.695,33 436.491,62 EMBRAPAj 1.1.44 Saída de equipamentos para ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 prestação de serviços peja EMBRATEL aos seus usuários e o retorno corres~ondente; 1.1.45 Recebimento de mercadorias ou ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 bens importados isentos do Imposto de Importação e sujeito à tributação simplificada; 1.1.46 Saídas de produção própria de ICMS 21.840,50 22.823.32 23.850,37 instituçôes sociais e de educação sem fins lucrativos' 1.1.47 Quimioterápicos para tratamento do ICMS 1.700.577,77 1.777.103,77 1.857.073,44 câncer; 1.1.48 Serviço de transporte ferroviário de ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 car.., (ATO 1.1.49 Serviços locaís de difusão sonora; ICMS 239.825,07 250.617,20 261.894,97
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~'t-- 1.1.50 Saídas de embarcações construídas ICMS 21.840,50 22.823,32 23.850,37 DO País; 1.1.51 Máquinas e equipamentos ICMS 111.918,37 116.954,70 122.217,66 BEFIEX; 1.1.52 Operações de fornecimento de ICMS 0,00 0,00 0,00 energia elétrica e prestação de semços de telecomunicações para missões diolomáticas; 1.1.53 Saídas de veículos para missões ICMS 0,00 0,00 0,00 diplomáticas; 1.1.54 Importação de mercadorias para ICMS 0,00 0,00 0,00 missões diplomáticas; 1.1.55 Operações com produtos ICMS 143.895,04 150.370,32 157.136,98 ortopédicos para deficieotes físicos; 1.1.56 Saídas para Zona Franca de ICMS 1.359.008,73 1.420.164,12 1.484.071,51 Manaus; 1.1.57 Importação de mercadorias para o ICMS 196.220,51 205.050,43 214.277,70 sistema de informatização da Secretaria de Estado da Receita; 1.1.58 Retomo de mercadoria do exterior ICMS 21.840,50 22.823,32 23.850,37 para participação em eXpmiição ou feira; 1.1.59 Operação interna de transferência ICMS 359.010,86 375.166.35 392.048,83 de estoque por mudança de endereço; 1.1.60 Operações de devolução impositiva ICMS 72.674,26 75.944,60 79.362,11 de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tamoas; 1.1.61 Operações de importação do ICMS 495.057,51 517.335,10 540.615,18 exterior de produtos com isenção prevista na Lei Federal8.010/90j 1.1.62 Saídas de produtos farmacêuticos e ICMS 109.202,50 114.116,61 119251,86 fraudas geriátricas da FIOCRUZ para o Programa Farmácia Popular do Brasil e a respectiva saída para o consumidor ímal; 1.1.63 Saídas de selos destinados ao ICMS 10.920,25 11.411,66 11.915,19 controle fiscal federal promovidas pela Casa da Moeda; 1.1.64 Saídas internas com queijo de ICMS 1.693.310,35 1.769.509,32 1.849.137,23 coalho e de manteiga; 1.1.65 Saídas de pilhas e baterias usadas; ICMS 132.135,03 138.081,11 144.294,76 1.1.66 Saídas de medidores de vazão e ICMS 546.012,50 570.583,06 596.259,30 condutivimetros; 1.1.67 Importação de ração para larvas de ICMS 43.681,00 45.646,65 47.700,74 camarão; 1.1.68 Prestação de serviço de ICMS 76.441,75 79.881,63 83.476,30 comunicação referente ao acesso à internet - Programa Governo Eletrônico de Atendimento ao Cidadão; 1.1.69 Saídas internas de mel de abdha ICMS 54.601,25 57.058,31 59.625,93 I produzido no Estado; 1.1.70 Saídas internas de pescado; ICMS 3.675.996,40 3.841.416,24 4.014.279,97 1.1,71 Importação de mercadorias ICMS 188.953,09 197.455,98 206.341,50 utilizadas por entidades de hematologia e hemoterapia da adm. Pública;' 1.1.72 Saídas de rapadura de qualquer ICMS 614.824,27 642.491,36 671.403,47 tipo; 1.1.73 Importação pela APAE; ICMS 215.115,82 224.796,03 234.911,85 1.1.74 Importação de aparelhos, máquinas ICMS 697.672,93 729.068,21 761.876,28 , equipamentos e instrumentos médicohospitalares ou técnico-científico pela adm. Pública;
~ 47 1.1.75 Aquisições de equipamentos e ICMS 203.487,94 212.644,90 222.213,92 acessórios do anexo 12 para portadores de deficiência; 1.1.76 Importação de reprodutores e ICMS 319.766,76 334.156,26 349.193,30 matrizes caprinas; 1.1.77 Doações à rede oficial de ensino da ICMS 54.601,25 57.058,31 59.625,93 Secretaria da Educação e Cultura; 1.1.78 Saídas de pós~larvas de camarão; ICMS 261.627,35 273.400,58 285.703,61 1.1. 79 Operações internas com insumos ICMS 2.451.705,33 2.562.032,07 2.677.323,51 agropecuários; 1.1.80 Doações à vítimas de catástrofes; ICMS 54.601,25 57.058,31 59.625,93 1.1.81 Mercadorias e as prestações de ICMS 799.416,90 835.390,66 872.983,24 serviços de transportes a ela relativas destinadas à modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado; 1.1.82 Operações com óleo lubrificante ICMS 276.162,20 288.589,50 301.576,03 usado ou contaminado; 1.1.83 Operações cl coletores eletrônicos de ICMS 127.906,70 133.662,50 139.677,31 votos; 1.1.84 Operações c/produtos e ICMS 1.007.265,30 1.052.592,24 1.099.958,89 equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação; 1.1.85 Operações que destinem ICMS 109.202,50 114.116,61 119.251,86 equipamentos didáticos, cientíCICOS e medico~hospitalares ao :MEC; 1.1.86 Operações com produtos ICMS 552.324,40 577.179,00 603.152,05 classificados na NBMlSH 8412.80.00, 8413.81.00, 8419.19.10, 8501.31.20 e 8502.31.00; 1.1.87 Saídas do ativo imob. e uso ou ICMS 87.209,12 91.133,53 95.234,54 consumo da EMBRAPA; 1.1.88 Diferencial de Alíquota na aquisição ICMS 1.316.725,52 1.375.978,17 1.437.897,19 ativo imobilizado e uso ou consumo pela EMBRAPA; 1.1.89 Remessa de animais à EMBRAPA ICMS 54.601,25 57.058,31 59.625,93 para inseminação e inovulação; 1.1.90 Operações c/preservativos; ICMS 2.470.924,97 2.582.116,59 2.698.311,84 1.1.91 Importação de equiq. médicoICMS 1.293.601,89 1.351.813,98 1.412.645,60 hospitalar por clínica ou hospital que se comprometa a compensar o beneficio conforme programa da Secretaria de Saúde; 1.1.92 Veículos para deficientes físicos; ICMS 4.274.568,06 4.466.923,62 4.667.935,19 1.1.93 Mercadoria (programa Fome Zero); ICMS 944.765,43 987.279,87 1.031.707,47 1.1.94 Medicamentos (Interferon); ICMS 130.813,67 136.700,29 142.851,80 1.1.95 Operações internas com leite de ICMS 508.719,85 531.612,24 555.534,79 cabra; 1.1.96 Medicamentos destinados a Adm. ICMS 799.416,90 835.390,66 872.983,24 Pública; 1.1.97 Agua dessalinizada envasada; ICMS 508.719,85 531.612,24 555.534,79 1.1.98 Fibra de sisal de produtor; ICMS 268.894,78 280.995,05 293.639,82 1.1.99 Medicamentos (vacinação gov. ICMS 1.162.788,22 1.215.113,69 1.269.793,81 federal); 1.1.100 Oleo diesel para embarcações ICMS 944.765,43 987.279,87 1.031.707,47 I pesqueiras; 1.1.101 Saídas internas de animais ICMS 436.045,58 455.667,63 476.172,67 financiados velo PRONAF; 1.1.102 Saídas internas de bens para ICMS 1.982.025,38 2.071.216,52 2.164.421,27
48
~ "''\ modernização portuárias; 1.1.103 Transferência de bens para o ICMS 120.122,75 125.528,27 131.177,05 I gasoduto Brasil Bolívia; 1.1.104 Saídas internas de mercadorias ICMS 528.540,10 552.324,40 577.179,00 promovidas por produtores rurais (programa de Compra Direta Local de AJ?;ricuItura Familiar); 1.1.105 Prestações internas de sen1.ço de ICMS 1.057.080,20 l.lO4.648,81 1.154.358,01 transporte intennunicipal de cargas; 1.1.106 Operações de circulação de ICMS 396.405,08 4J4.243,31 432.884,26 mercadorias - Warrant Agropecuário - WA e Certificado de Depósito AgroPecuário CDA' 1.1.107 Veículos destinados a utilização ICMS 4.228.320,80 4.418.595,24 4.617.432,02 como Táxi (auuisicãol; 1.1.108 Operações com reagentes químicos, ICMS 144.147,30 150.633,93 157.412,46 Ki" laboratoriais e equipamentos destinados a pesquisas envolvendo seres humanos; 1.1.109 Importação de máquinas e ICMS 300.306,88 313.820,69 327.942,62 equipamentos por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radio difusão sonora e de sons e imagens de receoção livre e 2ratuita; 1.1.110 Saídas de reagentes destinadas a ICMS 54.601,25 57.058,31 59.625,93 órgão ou entidade da Adm. Pública, suas AutarQ..uias e Fundações; 1.1.111 Fornecimento de alimentação e ICMS 360.368,25 376.584,82 393.531,14 bebidas não alcoólica, realizado por restaurantes populares; 1.1.112 Operações com computadores ICMS 131.043,00 136.939,94 143.102,23 portáteis educacionais - PROINFO (um computador por aluno); 1.1.113 as saídas internas de mel de abelha ICMS 261.250,00 273.006,25 285.291,53 produzido neste Estado; 1.1.114 as operações com os equipamentos ICMS 470.250,00 491.411,25 513.524,76 e insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde; 1.1.115 as saídas de pnens usados, mesmo ICMS 647.900,00 677.055,50 707.523,00 qne recuperados de abandono, que tenham como objetivo sna reciclagem, tratamento ou disposição í"mal ambientalmente adequada; 1.1.116 as operações e prestações na ICMS 438.900,00 458.650,50 479.289,77 aquisição de equipamentos de segurança eletrônica., realizadas através do Departamento Penitenciário Nacional; 1.1.117 operações com produtos ICMS 261.250,00 273.006,25 285.291,53 vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil; 1.1.118 bens Destinados à Modernização e ICMS 1.500.000,00 1.567.500,00 1.638.037,50 à Ampliação da Estrutura Portuária - Reoorto; 1.1.119 Programa Nacional de ICMS 350.000,00 365.750,00 382.208,75 Alimentação Escolar - PNAE, nos tennos da Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009; 1.2 REDUÇAO DA BASE DE CALCUW ICMS 67.465.113,42 70.501.043,52 73.673.590,48 1.2.1 Programas de Informática; ICMS 944.765,43 987.279,87 1.031.707,47 1.2.2 Equipamentos BEFIEX; ICMS 254.359,92 265.806,12 277.767,39 \ 49 ~\ 1.2.3 Serviço de Transporte Aéreo; ICMS 218.405,00 228.233,23 238.503,72 1.2.4 Veículos usados; ICMS 2.688.947,76 2.809.950,41 2.936.398,18 1.2.5 Saídas de carnes e demais produtos ICMS 873.620,00 912.932,90 954.014,88 comestíveis resultantes do abate de gado boviDo, bufaliDo e suino; 1.2.6 Máquinas e aparelhos usados; ICMS 595.928,96 622.745,76 650.769,32 1.2.7 Obras de arte; ICMS 247.092,50 258.211,66 269.831,19 I ~/,8 Agu. Natural Canalizada ICMS 10372.599,46 10.839366,44 11.327.137,93 CAGEPA); 1.2.9 Veículos importados do Exterior; ICMS 852.871,53 891.250,75 931.357,03 1.2.10 Aeronaveis; ICMS 1.092.025,00 1.141.166,13 1.192.518,60 1.211 Saídas de leite pasteurizado tipos: ICMS 218.405,00 228.233,23 238.503,72 "B" e "C" de estabelecimento industrial; 1.2.12 Máquinas e equipamentos ICMS 3.779.061,72 3.949.119,50 4.126.829,87 industriais - (Anexo 10): 1.2.13 Máquinas e implementos agricolas - ICMS 3.263.735,12 3.410.603,20 3.564.080,34 (Anexo 11); 1.2.14 Prestação de serviço de ICMS 319.766,76 334.156,26 349.193,30 radiochamada; 1.2.15 Operações internas e de importação ICMS 8.007382,52 8.367.714,73 8.744.261,90 de veículos automotores; 1.2.16 Operações com motocicletas; ICMS 1.092.025,00 1.14L166,13 1.192.518,60 1.2.17 Operações internas e de importação ICMS 1.744.182,33 1.822.670,53 1.904.690,71 com produtos de Informática e automação;
1.2.18 Prestação de serviço de televisão por ICMS 792.810,15 828.486,61 865.768,50 assinatura; 1.2.19 Saídas de biodiesel resultante da ICMS 1.321.350,25 1.380.811,01 1.442.947,51 industrialiLde 2rãos; 1.2.20 Seviço de Comunicação Provedor de ICMS 2.774.835,53 2.899,703,13 3.030.189,77 Intertnet; 1.2.21 Prestação de serviço deveiculação de ICMS 546.012,50 570.583,06 596.259,30 mensagens de publicidade e propaganda na tdevisão por assinatura; 1.2.22 Insumos agropecuários; ICMS 2.906.970,55 3.037.784,22 3.174.484,51 1.2.23 Bares e restaurantes; ICMS 32.760,75 34.234,98 35.775,56 1.2.24 Gás Natural Veicular-GNV; ICMS 264.270,05 276.162,20 288.589,50 1.2.25 Saídas de óleo diesel destinada a ICMS 420.429,63 439.348,% 459.119,67 empresa de transporte urbano ou metropolitano de passa2eiros; 1.2.26 Redução da carga tributária para as ICMS 21.840.500,00 22.823.322,50 23.850.372,01 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL); 1.2.27 Redução da carga tributária, nas ICMS 2.200.000,00 2.299.000,00 2.402.455,00 aquisições de mercadorias ou bens de outra Unidade d. Federação ou do exterior, destinadas às Empresas de Construção Civil; 1.3 CREDITO PRESUMIDO ICMS 282.297.508,21 295.000.896,08 308.275.936,40 1.3.1 Serviço de Transporte Aéreo (4%); ICMS 552.324,40 577.179,00 603.152,05 1.3.2 Serviço de Transporte de cargas ICMS 654.068,37 683.501,45 714.259,01 (20%); 1.3.3 Serviço de transporte de passageiros ICMS 1.046.509,40 1.093.602,32 1.142.814,43 (76,47%); 1.3.4 Obra de Arte do Autor (50%); ICMS 50.871,98 53.161,22 55.553,47 1.3.5 Aves e Produtos resultantes de sua ICMS 2.682.341,01 2.803.046,36 2.929.183,44 Matança (100%); 1.3.6 Camarão (100%); ICMS 436.045,58 455.667,63 476.172,67
~~ 50 1.3.7 Indústria de Calçados de Couro e ICMS 1.133.718,51 1.184.735,84
1.3.8 Gado (80%); lCMS 603.152,05 11,3.9 I da , do lCMS v,, 349.193,30 Gado (l00·' 1:3,10 te ICMS ,
:;:,'~" )~ços Plaoos \' - 6,5% a ICMS 348.836,47 ,ll
1.3.12 Redes de Fio de Algodão; ICMS l.l 17 11.3,13 - de Acordo ICMS ',>
1,3,14 de Cana (80%); ICMS L 1.190.259,10 1.243.820,76 1.3.15 Plásticos; ICMS 1.125.790,41 1.176.450,98 1.3.16 Fornecimento de refeições em bares ICMS 2. 3.015.760,29 le 1.3.17 ICMS 2.961.839,62 3.095.122,41
à - FIC (até ICMS , I~:;J.~: 11. 3. 19 de e ICMS 2.96L , 3.095.122,41
I~.3,20 .
, Tarifa
. I de ICMS
11,3,21 !"?!!: de á e à ICMS
1.3.22 Gol de Placa; ICMS LC L7i . , 1.3.23 de IICMS _,50 ',- ITEF: 1.3.24 lCMS L' 1.785.525,58 1.865.874,23 1.3.25 Programa Acelera Paraíba; ICMS 1.571.262,51 1.3.26 presumido do !L~S. na ICMS , 491.411,25 513.524,76 aquisiçãode Equipamento Emissor de ~,caI - E~itO de
ICMS ,," '" 1.4.1 e prestações objeto de ICMS 8.039.332,76 8.401.102,74 '': ICMS ,37 ~i~';o da seda; ou ' - ca,ulo do
,Primae 1- ICMS 26L627,35 , 1: 4·4 ~~;: (a~. 5", XIII); -
ICMS 247. 258.211,66 269.831,19 ,para o
~:.5 - para ICMS ,ll
1.4.~ Insumos - para vítimas de ICMS 57.058,31
s (art. 6", XIV): 1.4.7 Aquisições internas com insumos ICMS 491.411,25 513.524,76 536.633,37
I ~.4.8 - Máquinas e ICMS 683.501,45
,fi '10); 11.4.9 e ICMS L090.113,96 . 1I,70 (A, ; - , 11)
~.4.10 com ICMS , insumos agropecuários (art. 34,Ile llI); 1.4.11 ICMS ,,17 1.4.12 - ICMS
, paraAIDS~ 11.4·13 - de ICMS 0,00 0,0' 0,00
SI
\\~ ~ '"cl A.Â. Nacionais c/ O%IPI; 1.4.14 Operações com equipamentos para ICMS 10.920,25 11.411,67 11.925,19 inválidos; 1.4.15 Insumos ~ Fabricação de Coletores ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 Eletrônicos de Voto; 1.4.16 Medicamentos (Interferon); ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 1.4.17 Operações de que trata o inciso XIV ICMS 163.803,75 171.174,92 178.877,79 do art. 5"; 1.4.18 Operações de que trata o inciso ICMS 32.760,75 34.234,98 35.775,56 xvrn do art. 6"; 1.4.19 Operações de que trata o inciso ICMS 54.601,25 57.058,31 59.625,93 XXVI e xxvm do art. 6"; 1.4.20 Operações de que trata o inciso ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 LXXIII do art. 5"; 1.4.21 Operações de que trata o inciso ICMS 21.840,50 22.823,32 23.850,37 XXXIX do art. 6°; 1.4.22 Operações de que trata o inciso XLI ICMS 5.460,13 5.705,84 5.962,60 do art. 6°; 1.4.23 Operações de que trata o inciso ICMS 65.521,50 68.469,97 71.551,12 XLIV do art. 6°; 1.4.24 Operações de que trata o inciso ICMS 10.920,25 11.411,66 11.925,19 LXXVI do art. 5°; I.S DIFERIMENTO SEM IMPOSTO OU ICMS 5.440.671,54 5.206.384,25 5.685.501,76 CIREDUÇÃO 1.5.1 Saídas internas de Leite do produtor ICMS 1.816.856,59 1.898.615,14 1.984.052,82 pl indústria beneficiadora, estabelecimentos atacadistas ou varejistas neste Estado; 1.5.2 Aves e produtos de sua matança; ICMS 366.278,29 382,760,81 399.985,05 1.5.3 Frutas p/industria c/exportaçllo; ICMS 0,00 0,00 0,00 1.5.4 Lagosta, camarão e pescado ICMS 843.021,46 880.957,43 920.600,51 I p/indostria (exportação); 1.5.5 Importação de prods.para indostria ICMS 944.765,43 987.279,87 1.031.707,47 de adubos destinados a prodntor rnral da I parruDa; 1.5.6 Importação de insumos Indústria de ICMS 1.235.462,48 1291.058,29 1.349.155,91 Informática; TOTAL ICMS ICMS 453.120.577,81 473.511.003,82 494.818.998,99 2,IISENÇAO IPVA 6.156.270,84 6.433.303,03 6.722.801,66 2.1.1 Máquinas agrícolas e de IPVA 1.162.922,76 1.215.254,28 1.269.940,73 terraplenagem; 2.1.2 Táxi; IPVA 2.213.756,57 2.313.375,62 2.417.477,52 2.1.3 Veículos com potência menor que 50 IPVA 350.277,94 366.040,45 382.512,27 cc; 2.1.4 Veículos nacionais ou nacionalizados IPVA 490.389,11 512.456,62 535.517,17 Ipara deficientes físicos; 2.1.5 Ambulâncias ou veículos de combate IPVA 350.277,94 366.040,45 382.512,27 a incêndio; 2.1.6 Embarcações de pescadores IPVA 54.601,25 57.058,31 59.625,93 I profissionais; 2.1.7 Motocicletas de trabalhador rural; IPVA 1.092.867,17 1.142.046,19 1.193.438,27 2.1.8 Veículos com mais de 15 anos de nso; IPVA 273.006,25 285.291,53 298.129,65 2.1.9 Veículos rodoviários empregados IPVA 168,171,85 175.739,58 183.647,86 exclusivamente no Transporte Escolar, Ipara até 16 (dezesseis) passa!!eiros; TOTALlPVA IPVA 6.156.270,84 6.433.303,03 6.722.801,66 3,1 ISENÇAO ITCD 258.037,50 269.649,19 281.783,40 3.1.1 Transmissão causa mortis/doação ITCD 95.686,14 99.992,02 104.491,66 I para servidores públicos;
~\ 52 3.1.2 Transmissão causa mortis do imóvel ITCD 162.351,36 169.657,17 177.291,74 I para o cônj1l2e; TOTALITCD ITCD 258.037,50 269.649,19 281.783,40 SUBTOTAL
ICMSFAIN ,ICMS ··'271.09.',908,33 RENUNCIA TOTAL ICMS! 730.628.794,48 763.507.090,24 797.864.909,30
IPVAI ITCD Fonte: Coordenadoria Técnica Tributária/ SER
53 ANEXO 11 RISCOS FISCAIS
1. Avaliação dos Passivos Contingentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 10112000)
Como exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passIvos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Há a possibilidade das receitas não se comportarem durante o exercício, conforme a previsão, em função dos desvios que possam vir a ocorrer em relação aos parâmetros utilizados para sua estimativa.
Entre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se o comportamento das principais variáveis econômicas, com eventuais alterações no cenário econômico considerado, afetado por motivações internas e externas, podendo ter impacto importante na arrecadação das receitas tributárias, especialmente quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Há também, os riscos relativos à Dívida Pública, no que diz respeito à variação das taxas de juros vincendos e a variação cambial, uma vez que restringem a capacidade de investimentos.
As ações judiciais movidas contra o Estado, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios serão consideradas na Lei Orçamentária, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62, não afetando o cumprimento das Metas Anuais. .~
54 ANEXOIlI METAS E PRIORIDADES
As metas e prioridades para o exercício de 2012, dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público são aquelas que vierem a ser contempladas no Plano Plurianual para o período 2012-2015.
Eixos estratégicos que nortearão a elaboração do Plano Plurianual 2012-2015.
Dimensão 1 - Qualidade de Vida e Cidadania
Área I - Educação de Qualidade e Valorização da Cultura, com os objetivos de: 1.1. Garantir a educação de qualidade para todos; 1.2. ProfissionaliZar o jovem e adulto; 1.3. Fortalecer a identidade cultural da população; IA. Incentivar a atividade esportiva; 1.5. Fortalecer os valores culturais; 1.6.Estimular e consolidar a expansão da Universidade Estadual da Paraíba. 1.7. Estimular e apoiar as Festas incluídas Calendário de Eventos Especiais do Estado. 1.8. Consolidar a Universidade Estadual da Paraíba nos termos das leis n° 7.643/2004 e n° 7.945/2006; 1.9. Apoiar e fomentar o desenvolvimento das formas de organização do trabalho coletivo, com ênfase para a economia solidária; 1.1 O. Restaurar e preservar o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, Material e Imaterial da Paraíba;
Área 2 - Atenção à Saúde e a Qualidade de Vida, com os objetivos de: 2.1. Proteger e promover as condições da saúde humana; 2.2. Melhorar a saúde materna e reduzir a mortalidade infantil; 2.3. Combater às DST/HIV/AIDs, a dengue, a anemia falciforme e outras doenças sexualmente transmissíveis; ~V\
55 2.4. Fortalecer os servIços de Saúde de natureza essencial; 2.5. Construir, recuperar, ampliar e manter Hospitais e Unidades Mistas de Saúde; 2.6. Implantar e Ampliar Sistemas de Abastecimentos de Água; 2.7. Implantar e Ampliar Sistemas de Esgotamento Sanitário em todas as regiões Geo-Administrativas do Estado; 2.8. Adoção de políticas de visem o enfrentamento dos problemas resultantes da vulnerabilidade social de crianças, adolescentes e jovens; 2.9. Incentivo a reconstrução, ampliação, construção e aparelhamento de equipamentos hospitalares públicos para atendimentos das necessidades das populações que deles necessitem; 2.1 O. Ampliar o esgotamento sanitário; 2.11. Incentivar a urbanização; 2.12. Construção hospitalar;
Dimensão 2 - Infraestrutura e Fortalecimento da Base Econômica Área I - Desenvolvimento Econômico e Proteção Ambiental, com os objetivos de: 1.1. Aumentar a produtividade dos recursos economicamente rentáveis; 1.2. Ampliar e diversificar a matriz energética; 1.3. Adotar estratégias inovadoras de planejamento urbano em questões relativas à sociedade e meio ambiente; 1.4. Alavancar o desenvolvimento da atividade turística; 1.5. Elevar a competividade sistêmica da economia, com inovação tecnológica; 1.6. Garantir a sustentabilidade ambiental. 1.7. Fortalecer e ampliar a infraestrutura de rodovias, portos e aeródromos; 1.8. Modemizar instalações e equipamentos públicos; 1.9. Fortalecer a infraestrutura hídrica; 1.10. Construir habitações populares; 1.11. Estabelecer diretrizes visando à integração dos planos municipais com O planejamento do Estado; 1.12. Fomentar o desenvolvimento, a competitividade e sustentabilidade da agricultura familiar paraibana, como meio alternativo de geração de renda;
56 1.13. Ampliar a construção de casas populares; 1.14. Fortalecer a infraestrutura das rodovias e Modernizar as instalações públicas; 1.15. Recuperar e fortalecer áreas da agricultura irrigada.
Dimensão 3 - Desenvolvimento Humano e Segurança Pública Área I - Emprego, Renda e Proteção Social, com os objetivos de: 1.1. Erradicar a pobreza, a fome e ampliar a rede social de proteção; 1.2. Promover a capacidade realizadora e a contribuição social dos jovens; 1.3. Ampliar a oferta dos serviços sociais de natureza essencial (luz, água, esgoto, habitação); IA. Promover uma política permanente de empregos para os jovens do campo e da cidade, incluindo indígenas e quilombolas; 1.5. Instituir políticas constantes de prevenção e combate ao uso de drogas e entorpecentes; 1.6. Estimular as potencialidades das pessoas portadoras de qualquer deficiência, inserindo-as na vida econômica e social do Estado; 1. 7. Desenvolver' programas que assegurem a qualidade de vida da pessoa idosa, defendendo a sua dignidade, saúde e bem estar; 1.8. Promover política permanente de empregos para os jovens incluindo os ciganos; 1.9. Construção de casas populares; 1.10. Ampliação e construção de calçamento; 1.11. Construção de Escola;
Área 2 - Garantia dos Direitos Humanos, com o objetivo de: 2.1. Promover a inclusão social, a equidade de gênero, combater a violência e promover o protagonismo das mulheres, de LGBT, da população negra, indígena, quilombo la, comunidades tradicionais e demais grupos discriminados.
Área 3 - Prevenção e Redução da Violência e da
~ Criminalidade, com o objetivo de:
57 3.1. Promover um ambiente social pacífico e garantir a integridade dos cidadãos. 3.2. Fomentar a segurança pública, combater o uso de droga, o narcotráfico e o crime organizado. 3.3. Fomentar políticas de combate as drogas; 3.4. Investimentos nas Policias Militar e Civil do Estado; 3.4. Investimentos em políticas públicas de segurança pública.
Dimensão 4 - Democratização do Estado e Govemança Área I Gestão Pública e Transparência Governamental, com os objetivos de: 1.1. Promover o equilíbrio fiscal; 1.2. Ampliar a transparência e o controle social das ações do governo; 1.3. Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica; 1.4. Promover a valorização remuneratória dos servidores públicos do estado. ~.
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58