Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8567, de 10 de junho de 2008
Lei nº 8567/2008
ESTADO DA PARAÍBA LEIN" s.567 ,DE 10 DE JUNHO DE2008
Dlspile sobre o Programa Gol de Placa, no Estado da Paralba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~ caput deste artigo, o contribuinte patrocinador deverá atender às seguintes exigências:
li - parceladamente, na fonna autorizada pela Secretaria de Estado da Receita.
§ t· Para o exercício financeiro de 2009, no mês de janeiro do mesmo ano, o valor fixado no caput deste artigo será corrigido pela variação que ocorrer no perlodo entre novembro do ano de 2007 e dezembro do ano de 2008, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que venha a ser adotado para essa finalidade pelo Governo do Estado.
§ l · Para a distribuição dos valores referidos nos incisos I, H e III do caput deste artigo, serão consideradas como bases de referências as classificações alcançadas pelos clubes beneficiários do Projeto Gol de Placa na Primeira Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol realizado no ano imediatamente anterior ao da fruição do beneficio.
Art. s· Antes do início das competições, através de formulário padronizado, os clubes beneficiários do Programa Gol de Placa obrigam-se a apresentar à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer os Planos de Aplicação dos recursos a serem captados.
Art. fí· Em até 60 (sessenta dias) após o encerramento das competições de que participarem, sob oficio, os clubes beneficiários do Programa Gol de Placa deverão apresentar Prestações de Contas à Controladoria Geral do Estado, individualizadas para cada tipo de competição realizada, demonstrando a efetiva utilização dos recursos constantes dos Planos de Aplicação entregues, devendo os documentos serem formalizados em 02 (duas) vias ~idamente assinadas por seus
ESTADO DA PARAÍBA
Prei\identes e Tesoureiros. As ressalvas registradas nos Pareceres Técnicos emitidos pela Controladoria Geral do Estado obrigam os clubes beneficiários a justificá-las e a resolvê-las, sob pena de perderem as condições para futuras captações através do Programa Gol de Placa.
ct ESTADO DA PARAÍBA
Aplicação apresentados, para posterior remessa à Secretaria de Estado da Receita, devidamente assinados pelo Secretário e visados por um servidor especificamente designado para esta finalidade;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 ~) ~unl\o de 2008, 120" da Proclamação da República.
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