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Lei Estadual da Paraíba nº 10967, de 24 de agosto de 2017

Lei nº 10967/2017

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ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dá nova redação ao § ,,' do art. 4° da Lei nO 8.567, de 10 de junho de 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 260 de 18 de maio de 2017, que a Assembleía Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. r O § 3° do art. 4° da Lei nO 8.567, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3· O clube que disputar menos de 4 (quatro) partidas como mandante na Copa do Brasil poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de sua cota de ingressos .desta competição no Campeonato Brasileiro da Série C ou da Série D, podendo utilizá·la em sua integralidade caso não tenha realizado partida como mandante na Copa do Brasil."

Art. 2.
" Fica permitida, no exercício de 2017, a concessão de patrocínios pelos contribuintes patrocinadores de clubes paraibanos com participação nas competil'ões de futebol de âmbito nacional das Séries "C" e "D" no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) acima do previsto no art. 3° da Lei nO8.567, de 10 de junho de 2008, respeitadas as proporcionalidades estabelecidas nos incisos IV e V do

art. 4° e os critérios do art. 2° dessa mesma lei.

Parágrafo únicoCaberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes na Lei n° 10.850, de 27 de dezembro de 2016, para contemplar o valor especificado no caput deste rutigo, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já previsto na referida lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de agosto de 2017.

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Presidente

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