Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8657, de 10 de setembro de 2008
Lei nº 8657/2008
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMOLÉrA LEGISLATIVA "Casa de Epi r:kio Pessoa ..
LEI No 8.657 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera a Lei n° 8.567, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória no 108 de 12 de agosto de 2008~ que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° c art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1 994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art I o O Art. 3° da Lei n° 8.567, de lO de junho de 2008, passam a viger com a seguinte redação:
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Ar·t 2° No exercício de 2008, fica permitida a concessão de patrocinios pelos contribuintes patrocinadores de clubes participantes do Campeonato Paraibano e de Campeonatos Nacionais com valor fixado acima do previsto no § I o do art. 4° da Lei n° 8.567/2008, obedecidos os demais critérios, desde que a utilização dos respectivos créditos somente ocorra no exercício de 2009, nos tennos do Art. 2° da Lei 11° 8.567/2008. Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação.
da Paraíba, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pes
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