Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11246, de 13 de dezembro de 2018
Lei nº 11246/2018
Cc..--tifico, para os d~"idos rlns, que t!'t .·
tru f~ publicada no DOEt Nesta Data . "-1218
[ o,
"'rJJf/"'I ....r:~"'
~---· Gerênc!íl Executt\'a de Rcgirtro à\: Ate~·: Ialjj~çao . I da Case Civil co Gr:rt>:·:-; ~ d- - ·
ESTADO DA PARAÍBA
LEI No 11. ~6 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dá nova redaçlo a dispositivos da Lei D 0 8.567, de lO de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
''Art. 2° .................................... .
"§ 3° O valor dos recursos recebidos pelos clubes beneficiários será co11vertido em ingressos que serão trocados por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, emitida por um estabelecimento localizado no Estado da Paraíba para uma pessoa física identificada com CPF, na forma da legislação regulamentadora."
'~§ 6° Os torcedores participantes ou os clubes beneficiários 'deverão cadastrar no aplicativo "goldeplaca" as NF-e ou NFC-e emitidas de acordo com o § 3° deste artigo.
'!if
· ESTADO DA PARAÍBA
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"8°-A O torcedor benefici ário do Programa Gol de Placa, a partir do momento em que troca a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e por ingresso, estará manifestando expressamente o seu conhecimento e sua concordância com todos os termos da legislação pertinente ao Programa Gol de Placa, inclusive, quanto à divulgação gratuita, por qualquer meio, a critério do Governo do Estado, do beneficio recebido e da sua imagem."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \~ de dezembro de 20 8; 1300 da Pr amação
daRepública. \l~~ ~~~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador