Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 101, de 12 de julho de 2011
Lei nº 101/2011
Certifico. pare os devidos fins. que .Sl
LEI foi publicada no ooe li",,!} P!l!~, · ·1.21 Cf; i.J.l __ ;::·::~~,.f!A(::;;~~I:'!1~(c,~;;S;:~fZ,;~~ '.:;_,,1- , ...... ,.0 ,_ ····· ~ ,
Lrflgi:s!:;lç-jj~ Jf.I G~1,"r: Civil dO Q'",v,";;,,;.;õ;-':;j)r ESTADO DA PARAÍBA
Institui a Região Metropolitana de Guarabira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sauciono a seguinte Lei:
li 1" As despesas com a manutenção do Conselho Administrativo deverão constar em dotações próprias no orçamento de cada município participante da região metropolitana.
técnico-administrativo da SUPLAN no que couber, executando as decisões do Conselho.
,
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho ' de 20 11; 123° da
l',ocl=oçoo do TI~ (1,~~::::c::...-
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador