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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8240, de 1 de junho de 2007

Lei nº 8240/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI~ 8.240 ,DE ot DE .i unho DE2007

Dispõe sobre alterações na Lei n° 8.171, que estima a Receita e ftxa a Despesa do Estado para o exercfcio de 2007 e dA outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 2007, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercicio financeiro de 2007, conforme legislação vigente e o disposto nesta Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

'' Esta Lei estima a Receita do Estado para o exercício financeiro de 2007, no montante de R$ 4.674.441.176,00 (quatro bilhões seiscentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil cento e setenta e seis reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167, da Constituição Estadual, e do art. 5° da Lei n° 8.070, de 07 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, compreendendo:

I ................ . n- ............ .

'·

m - ·············································································

.

Art. 2.
A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social soma R$ 4.486.871.176,00 (quatro bilhões quatrocentos e oitenta e seis milhões oitocentos e setenta e um mil e cento e setenta e seis reais)~ ~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 4.486.871.176,00 (quatro bilhões quatrocentos e oitenta e seis milhões oitocentos e setenta e um mil e cento e setenta e seis . reais), distribuida entre as Unidades Orçamentárias conforme o Anexo n desta Lei, na forma abaixo especificada:
Ino Orçamento Fiscal, R$ 3.414.653.025,00 (três bilhões quatrocentos e quatorze milhões seiscentos e cinqüenta e três mil e vinte e cinco reais).

ll - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 1.072.218.151,00 (um bilhlo setenta e dois milhões duzentos e dezoito mil cento e cinqüenta e um reais).".

Art. 2.
· O Poder Executivo fica autorizado a promover as medidas necessárias para ajustar a execução orçamentária e fmanceira do FUNDEB, referente aos meses de janeiro a abril do exercicio de 2007. ·
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de .iunho de 2007; 11~ da Proclamação da República. OBS: OS ANEXOS nESTA LET SERAO PUBLTr.ADOS NO SUPLEMENTO DESTA

) F.nir.Ãn nn niÁRTO OFICIAl. no ESTAn.o : Governador

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