Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8240, de 1 de junho de 2007
Lei nº 8240/2007
C.urtltico, para os devidos fins, que esta
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI~ 8.240 ,DE ot DE .i unho DE2007
Dispõe sobre alterações na Lei n° 8.171, que estima a Receita e ftxa a Despesa do Estado para o exercfcio de 2007 e dA outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
'' Esta Lei estima a Receita do Estado para o exercício financeiro de 2007, no montante de R$ 4.674.441.176,00 (quatro bilhões seiscentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil cento e setenta e seis reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167, da Constituição Estadual, e do art. 5° da Lei n° 8.070, de 07 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, compreendendo:
I ................ . n- ............ .
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m - ·············································································
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ll - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 1.072.218.151,00 (um bilhlo setenta e dois milhões duzentos e dezoito mil cento e cinqüenta e um reais).".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de .iunho de 2007; 11~ da Proclamação da República. OBS: OS ANEXOS nESTA LET SERAO PUBLTr.ADOS NO SUPLEMENTO DESTA
) F.nir.Ãn nn niÁRTO OFICIAl. no ESTAn.o : Governador