Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7972, de 6 de abril de 2006
Lei nº 7972/2006
PUBLICADO NO OIARIO OACIAL
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ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias para suplementação de dotações vinculadas a despesas obrigatórias de caráter continuado e dá outras providências
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para suplementação de dotações vinculadas a Despesas Obrigatórias de caráter continuado, como definidas no art 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, até o montante de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões).
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utilizado para suplementar, exclusivamente, dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos Grupos de Natureza de Despesa~
· ESTADO DA PARAIBA
1- «31" - Pessoal e Encargos; n - «32" - Juros e Encargos da Divida;
m- "46" - Amortização da Divida
m - a órgãos e programas diferentes. Parágrafo lÍnico. O Decreto que abrir o crédito suplementar nos limites especificados nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundos as categorias definidas nos incisos I, n e m do caput deste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO Ji)(j) R1ST IlDO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abrU dlil 20l00~ 1181' ano da Proclamação da República
Governador