Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3802, de 16 de setembro de 1975
Lei nº 3802/1975
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33.* GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3,802 de 16 de setembro de 19 75 Dispõe sobre a estrutura Quadro de Pessoal da Secretaria Assembléia Legislativa do Estado Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA I
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
☐ B 275 15
2. lo Código PL-DAS-102, distribuídos os cargos deles integrantes por 5 níveis hierárquicos, na forma do Anexo I, competindo-lhe o exercí cio de atividades de coordenação, controle, orientação, direção assessoramento no mais alto nível administrativo da Assembléia. e
3. Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, os atuais cargos comissi onados de Subsecretário para Assuntos Legislativos e Subsecretario para Assuntos Administrativos, criados pela Lei nº 3.653, de 08 de fevereiro de 1971, ficam respectivamente transformados em Subsecretário Legislativo e Subsecretário Administrativo, e mantidos os car gos de Secretário Executivo, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete do 1° Secretário, Assessor de Imprensa, Assessor Legislativo, Assessor Parlamentar, Assessor de Relações Públicas e Secre tário das Comissões.
4. Coordenação Legislativa e Comissões Técnicas, Diretor da Divisão de Material e Patrimônio, Diretor da Divisão de Portaria, Segurança, Transporte e Manutenção de Veiculos, Diretor da Divisão de Adminis tração de Pessoal, Diretor da Divisão de Administração, Financeira e Contabilidade, Diretor da Divisão de Redação de Debates e Regis tro Taquigráfico e Diretor da Divisão de Arquivo e Publicação.
5. são inerentes atividades de natureza técnica e burocrática, provi - dos somente mediante concurso público de provas, ou provas e títu los, ressalvados os casos de transformação ou transposição previs tos nesta Lei. de $ 19 As Categorias Funcionais e as Classes Ocupacionais do Grupo-Serviços Auxiliares são criados e estruturados conformidade com os Códigos, denominações e valores correspondentes, constantes do Anexo II, desta Lei.
6. co, nivel 17; I - I I conomista, nivel 16; III - gos de: de: Na categoria de Agente Médico, o cargo de MédiNa categoria de Agente Econômico, o cargo de ENa categoria de Agente de Contadoria, os car
gos de: 26; 7.
8.
9.
10.
Assembléia Legislativa, os quais serão providos mediante regime CLT. 11. de
12. representação"mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros). Nenhum outro ônus recairá sobre a Assembléia $ 29 - Legislativa do Estado da Paraíba, com relação às atividades do "Secretário Parlamentar".
13.
14.
15. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de setembro de 1975; 87° da Proclamação da República. 2 Bahane
ANEXO I GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO PL-DAS-100 N° CARGOS ¡VENCIMENTOS; REPRESENTAÇÃO NIVEL CATEGORIAS FUNCIONAIS Cr$ Cr$ Direção-Superior (Cód. PL-DAS-101) Assessoramento Superior(Cód.PL-DAS-102) 1 1 4 1 1 1 1 1 Secretário Executivo Subsecretario Legislativo 3.300,00 3.300,00 Subsecretario Administrativo 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 M Assessor Jurídico Auditor 6.000,00 2.600,00 2.600,00 Chefe de Gabinete do Presidente 2.600,00 2.600,00 Assessor de Planejamento e Coordenação. Assessor Técnico Especial 1.506,00 1.506,00 1.506,00 1.506,00 Chefe do Gabinete do 1º Secretário Chefe do Gabinete do 2° Secretario 1.290,00 1.290,00 1.290,00 1.290,00 1 2 2 3 1 in in in Assessor de Imprensa 1.290,00 1.290,00 Assessor Parlamentar 1.290,00 1.290,00 Assessor de Relações Públicas 1.290.00 1.290,00 ;Assessor Legislativo 1.290,00 1.290,00 5 Secretário das Comissões 1.290,00 1.290,00
ANEXO I I GRUPO ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO PL-GAA-100 N° CARGOS ¡VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO NIVEL CATEGORIAS FUNCIONAIS Cr$ Cr$ Diretoria Departamental (Cód.PL-GAA-101):; Diretor do Departamento de Serviços Gerais 1.720,00 1.720,00 Diretor do Departamento de Pessoal, Con; ¦tabilidade e Finanças 1.720,00 1.720,00 1 Diretor do Departamento de Documentação' e Informação 1.720,00 1.720,00 Diretor do Departamento de Coordenação Legislativa e Comissões Técnicas 1.720,00 1.720,00 Diretoria Divisional (Cód.PL-GAA-102):: N N Diretor da Divisão de Material e Patri¡mônio 1.076,00 1.076,00 1 1 1 1 N N Diretor da Divisão de Portaria, Segurança, Transporte e Manutenção de Veiculos Diretor da Divisão de Administração de ¡Pessoal 1.076,00 1.076,00 1.076,00 1.076,00 Diretor da Divisão de Administração Fi'nanceira e Contabilidade 1 1.076,00 1.076,00 Diretor da Divisão de Redação de Deba tes e Registro Taquigrafico 1.076,00 1.076,00 2 ¡Diretor da Divisão de Arquivo e Publical çoes 1.076,00 1.076,00 *.
ANEXO III GRUPO-SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO PL-GAS-100 CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO VENCIMENTOS CLASSE OCUPACIONAL N° DE CARGOS (Cr$) Agente Redator de Atas PL-GSA-101 PL-GSA-101-A PL-GSA-101-B 24 Agente Redator de Anais PL-GSA-102 PL-GSA-102-A Agente de Revisão Taquigráfica PL-GSA-103 PL-GSA-103-A 2 .. Agente Taquigráfico PL-GSA-104 PL-GSA-104-A PL-GSA-104-B PL-GSA-104-C PL-GSA-104-D 222357 3.200,00 3.000,00 3.000,00 1.500,00 1.500,00 1.400,00 1.300,00 1.200,00 Agente Documentarista PL-GSA-105 PL-GSA-105-A 1.200,00 PL-GSA-105-B 3 900,00 Agente de Biblioteconomia PL-GSA-106 PL-GSA-106-A 1 1.200,00 Agente de Operação Eletro-Mecânica PL-GSA-107 PL-GSA-107-A 1 1.800,00 Agente Médico PL-GSA-108 PL-GSA-108-A 1 1.300,00 Agente Econômico PL-GSA-109 PL-GSA-109-A 1 1.200,00 Agente de Contadoria PL-GSA-110 PL-GSA-110-A PL-GSA-110-B Agente de Almoxarifado PL-GSA-111 PL-GSA-111-A 121 1.200,00 900,00 900,00 Agente de Mecanografia PL-GSA-112 PL-GSA-112-A 1 900,00 Agente Assistente de Administra - ção PL-GSA-113 PL-GSA-113-A PL-GSA-113-B PL-GSA-113-C PL-GSA-113-D 2357 1.000,00 900,00 850,00 .800,00
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO ; CLASSE OCUPACIONAL; N° DE CARGOS 1 VENCIMENTOS (Cr$) Agente de Administração PL-GSA-114 PL-GSA-114-A 5 PL-GSA-114-B 10 PL-GSA-114-C 16 PL-GSA-114-D 21 062 900,00 850,00 800,00 750,00 Agente de Segurança PL-GSA-115 PL-GSA-115-A PL-GSA-115-B Agente de Transporte Legislativo. PL-GSA-116 PL-GSA-116-A PL-GSA-116-B PL-GSA-116-C 6 56 2Mo 700,00 650,00 700,00 3 650.00 600,00 Agente de Equipamento Agente de Serviço PL-GSA-117 PL-GSA-117-A 2 600,00 PL-GSA-118 PL-GSA-118-A PL-GSA-118-B PL-GSA-118-C NHH 12 600,00 16 550,00 20 500,00 Agente de Recepção PL-GSA-119 PL-GSA-119-A 3 650,00 2.
ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS NÚMERO DE NO MINAÇÃO SIMBOL O: GRATIFICAÇÃO 3 Assessor do Gabinete do Presidente FG-1 1.600,00 1 Assessor do Gabinete do 19 Vice-Presidente FG-1 1.600,00 1 Assessor do Gabinete do 2º Vice-Presidente FG-1 1.600,00 2 Assessor do Gabinete do 1º Secretário ¦Assessor do Gabinete do 2º Secretário FG-1 1.600,00 FG-1 1.600,00 ¦Assessor do Gabinete do 3º Secretário FG-1 1.600,00 1 ¦Assessor do Gabinete do 4° Secretário FG-1 1.600,00 1 ¦Assessor do Gabinete do Secretário Executivo FG-1 1.600,00 1 ¦Assessor do Gabinete do Subsecretário Administrativo FG-1 1.600,00 1 Assessor do Gabinete do Subsecretário Legislativo FG-1 1.600,00 5 ¦Assessor das Comissões Técnicas FG-1 1.600,00 2 ¦Assessor do Gabinete de Líderes • FG-1 1.600,00 33 Secretário Parlamentar FG-2 1.200,00 1 Chefe do Serviço de Sonorização FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço de Telefonia FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço de Almoxarifado FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço de Portaria FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço de Segurança FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço de Comunicação Oficial FG-3 800,00 Chefe do Serviço de Transporte e Manutenção de Veículos Chefe do Serviço de Cadastro Funcional e Parlamentar FG-3 800,00 FG-3 800,00 *
NUMERO: DENOMINAÇÃO IM BOLO GRATIFICAÇÃO 1 Chefe do Serviço de Redação de Atas FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço Taquigráfico FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço de Arquivo FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço da Biblioteca FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço de Publicações e Anais FG-3 800,00 1 Chefe do Serviço Gráfico FG-3 800,00 2.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Paraíba nº 4255, de 25 de junho de 1981
- Lei Estadual da Paraíba nº 4168, de 27 de agosto de 1980
- Lei Estadual da Paraíba nº 4100, de 2 de outubro de 1979
- Lei Estadual da Paraíba nº 4016, de 25 de outubro de 1978 · 2 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 3935, de 17 de novembro de 1977 · 4 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 3859, de 15 de outubro de 1976 · 2 menções