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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4100, de 2 de outubro de 1979

Lei nº 4100/1979

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Art. 19.
s valores dos niveis de vencimentos, os símbolos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Poder Legislativo acordo com os ANEXOS I, II, III, IV,V,VIII e IX. desta Lei.

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.100 ' de 02 de outubro de 19 79 Reajusta os valores dos niveis de vencimentos e salarios dos servidores da Secretaria do Poder Legislativo, e da ou - tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: as denominações dos passam a vigorar de - e

Art. 29.
- As Funções Gratificadas, designadas pelos símbolos FG-1, FG-2 e FG-2, ficam reajustadas de acordo com o Anexo VIII.
Art. 3.
- Os níveis de vencimentos dos cargos declarados "ex tintos quando vagar" (Lei 3.802/75, Art. 17, letra "B", no 5, 6, 9 e 10) do Quadro Suplementar, são os fixados no ANEXO VII.
Art. 4.
- fiOs proventos do pessoal inativo da Secretaria do Poder Legislativo, excetuados os especificados no Artigo 3º, da Lei nº 3.935/77, cam reajustados em 40% (quarenta por cento).
Art. 5.
- Ficam reajustados para CR$ 2.600,00 (dois mil e seis centos cruzeiros), os Salários dos Servidores da Secretaria do Poder Legislativo, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que percebam até CR$ 1.645,00 (Hum mil seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), atribuindo-se aos que aufiram acima deste valor um reajuste de 40% (quarenta por cento).
Art. 60.
s vencimentos dos cargos do Grupo Atividades de NIvel Superior, Codigo PL-ANS-100, ficam reajustados de acordo com o ANEXO II.

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ESTADO DA PARA BA 2.

Art. 70.
s valores dos vencimentos dos cargos do Grupo Ser viços Técnicos Legislativos e do Grupo Serviços Jurídicos ficam reajustados 40%, de acordo com os Anexos IV e V. em
Art. 89.
- Os Valores dos Vencimentos dos cargos integrantes do Grupo Serviços Auxiliares ficam reajustados nos termos do Anexo VI,desta Lei.
Art. 90.
s Vencimentos dos Cargos integrantes do Grupo "Ser viços Técnicos Auxiliares", são fixados de acordo com os valores constantes ANEXO IX. do
Art. 10.
-
Art. 11.
- E fixado em CR$ 100,00 (cem cruzeiros), por dependente, o valor do Salario-Familia, observada a respeito a legislação do Estado. Aos Servidores do Grupo Serviços Auxiliares sera concedida uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os seus vencimentos, por Ato da Mesa,
Parágrafo únicoA vantagem deste artigo serã estendida aos funcionarios que estejam à disposição da Assembleia Legislativa, no exercício de funções analogas às do Grupo Serviços Auxiliares.
Art. 12.
- 0 vencimento dos atuais titulares dos cargos constantes dos GRUPOS-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) e ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (GAA), de provimento em comissão, quando vagsrem, corresponderá, por forças das garantias que lhes são asseguradas no Artigo 19 § 3º, da Lei no 3.653/71, ao total retribuição mensal fixada respectivamente nos ANEXOS I e II,
Art. 13.
- - São respeitados todos os direitos e vantagens asse gurados aos servidores do Poder Legislativo por Leis e Resoluções anteriores.
Art. 14.
- A Mesa da Assembleia Legislativa poderâ constituir Comissão de Enquadramento de Cargos, tendo em vista vagas existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria deste Poder, dentro de 180 dias, a partir da vigência desta Lei, respeitados os direitos de candidatos aprovados em Concurso Publico.
Art. 15.
- Para atender aos encargos decorrentes desta Lei, no exercicio em curso, fica o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito es pecial de CR$ 4800.000,00 (Qautro milhões e oitocentos mil cruzeiros),

ESTADO DA PARAIBA

Art. 16.
Esta Lei entra em vigor em 19 de setembro 1979, revogadas as disposições em contrário, 3. de 02 outubro de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, de 1979; 91º da Proclamação da República. TARCISIO DE MIRANDA BURITY Marcos Ubiratan Guedes Pereira

ANEX O I SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: PL-DAS-100 NÍVEIS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO DAS-1 18.200,00 18.200,00 bery DAS-2 16.380,00 16.380,00 DAS-3 14.560,00 14.560,00 DAS-4 12.740,00 12.740,00 DAS-5 10.920,00 10.920,00 DAS-6 9.100,00 ,9,100,00

ANEX O I I SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: PL-GAA-100 NÍVEIS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO GAA-1 12.740,00 12.740,00 GAA-2 9.100,00 9.100,00

A NE ☑ I I I SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS) CÓDIGO: PL-ANS 100 CATEGORIAS FUNCIONAIS 1 2 3 PL-ANS-107-Agente de Documentarista 9.576,00 10.049,00 10.536,00 PL-ANS-108-Agente 5 ExM 11.007,00 11.557,00 de Biblioteconomia 9.576,00 10.049,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 PL-ANS-109-Agente Médico PL-ANS-110-Agente Econômico 9.576,00 10.049,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 9.576,00 10.049,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 PL-ANS-11-Agente de Contadoria 9.576,00 10.049,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 W

ANEX O IV SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS LEGISLATIVOS CÓDIGO: PL-STL-100 CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE CÓDIGO FUNCIONAL VENCIMENTO Ag. Redator de Atas PL-STL-101 PL-STL-101-A PL-STL-101-B 21.840,00 21.000,00 Ag. Redator de Anais PL-STL 102 PL-STL-102-A 21.000,00 A

NIVEL ANEX O V SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS CÓDIGO: PL-SJ-100 CARGO VENCIMENTO SJ-1 Procurador Jurídico 32.760,00 (DAS-2)

ANEX O VI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-GSA-100 CATEGORIAS CLASSE FUNCIONAIS CÓDIGO FUNCIONAL VENCIMENTO Ag. de Equip. Eletrônica de Impressão PL-GSA-104 PL-GSA-104-A 6.050,00 Ag. de Merceologia PL-GSA-105 PL-GSA-105-A 6.050,00 Ag. Taquigráfico PL-GSA-106 PL-GSA-106-A 6.050,00 PL-GSA-106 PL-GSA-106-B 5.500,00 PL-GSA-106-C 4.900,00 PL-GSA-106-D 4.400.00 Ag. Aux. de Contador PL-GSA 112 PL-GSA-112-A 4,200,00 Ag. Assist. de Administração PL-GSA-115 PL-GSA-115-A 4.400,00 PL-GSA-115 PL-GSA-115-8 3.800,00 PL-GSA-115-C 3.500,00 PL-GSA-115-D 3.300,00 Ag. de Administração PL-GSA-116 PL-GSA-116-A 3.300,00 PL-GSA-116-B 3.200,00 PL-GSA-116-C 3.100,00 PL-GSA-116-D 3.000,00 Ag. de Segurança PL-GSA-117 PL-GSA-117-A 3.000,00 PL-GSA-117-B 2.900,00 Ag. de Transporte Legislativo PL-GSA-118 PL-GSA-118-A 3.000,00 PL-GSA-118-B 2.900,00 PL-GSA-118-C 2.800,00 1 of

ANEXO VI (Cont.) CATEGORIAS CLASSE FUNCIONAIS CÓDIGO FUNCIONAL VENCIMENTO Ag. de Equipamento PL-GSA-119 PL-GSA-119-A 2.600,00 Ag. de Serviço PL-GSA-120 PL-GSA-120-A 2.800,00 PL-GSA-120-B 2.700,00 PL-GSA-120-C 2.600,00 Ag. de Recepção PL-GSA-121 PL-GSA-121-A 2.800,00

ANEX 0 VII SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO QUADRO SUPLEMENTAR CÓDIGO: PL-GSA-100 CLASSE FUNCIONAL VENCIMENTO PL-GSA-116-D PL-GSA-112-A 3.000,00 4.200,00 PL-GSA-105-A 6.050,00

SÍMBOLO ANEX O VIII SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES GRATIFICADAS dekay GRATIFICAÇÃO FG-1 5.800,00 FG-2 4.600,00 FG-3 3.200,00

CATEGORIAS ANEX O IX SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-STA-100 tem FUNCIONAIS CÓDIGO CLASSE FUNCIONAL VENCIMENTO Ag. Rev. Taquigráfico PL-STA-101 PL-STA-101-A 13.800,00 Ag. Red. Auxiliar PL-STA-102 PL-STA-102-A 13.800,00 Ag. Aux. Legislativo PL-STA-103 PL-STA-103-A 13.800.00

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