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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4255, de 25 de junho de 1981

Lei nº 4255/1981

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Art. 1.
- E concedido, a partir de 1º de maio do corren te ano, um abono provisório mensal aos servidores ativos e inativos do Qua dro de Pessoal da Secretaria do Poder Legislativo, que percebem vencimen to, salário ou provento inferior a CR$ 6.713,00 (seismil, setecentos e tre ze cruzeiros) de modo que, em cada caso, atinja este valor.
Parágrafo único- O benefício previsto neste artigo tera vigência até 30 de junho do corrente ano.

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º4.255 ' de 25 de junho de 19 81 Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Poder Legislativo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, ficam re ajustados em duas etapas sucessivas, a primeira a partir de 1º de julho e a segunda, a partir de 19 de dezembro do corrente ano, observados os crité rios estabelecidos nos Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e X desta Lei.
Art. 3.
As Funções Gratificadas, designadas pelos sím bolos FG-1, FG-2 e FG-3, ficam reajustadas de acordo com o Anexo VIII.
Art. 4.
Os níveis de vencimentos dos cargos dos "extinto quando vagar" (Lei nº 3.802/75, Art. 17, letra "b", 9 e 10) do Quadro Suplementar, são os fixados no Anexo VII. declarans: 5,6,
Art. 5.
- Os proventos do pessoal inativo da Secretaria

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 01/07 des 7806

LEI N° 4.255 DE 25 DE junho DE 1981 fl. 2. do Poder Legislativo, excetuados os especificados no Art. 3° da Lei nº 3.935/77, serão reajustados em 40% (quarenta por cento) a começar de 1º de julho e em 60% (sessenta por cento) a partir de 19 de dezembro do corrente ano.

Art. 6.
O salário dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ficam reajustados, a partir de 19 de julho, em 40% (quarenta por cento) e em 60% (sessenta por cento) a partir de 19 de dezembro do corrente ano, excluído o valor do abono provisório. - de-
Art. 7.
O valor do Salário-Família, por pendente, será de CR$ 210,00 (duzentos e dez cruzeiros) a partir de 19 de julho, elevando-se para CR$ 336,00 (trezentos e trinta e seis cruzeiros) a partir de 19 de dezembro.
Art. 8.
- Aos servidores do Grupo Serviços Auxiliares será concedida uma gratificação de 50% ( cinquenta por cento) sobre os seus vencimentos, por Ato da Mesa.
Parágrafo único- A vantagem deste Artigo serã estendida aos funcionários que estejam à disposição da Assembléia Legislativa, no exercício de funções analogas às do Grupo Serviços Auxiliares.
Art. 9.
A retribuição mensal dos cargos de Secretário Geral, Secretário Administrativo e Secretário Legislativo, em face das garantias que lhes foram asseguradas pelo artigo 19, § 3º, da Lei nº 3.653, de 08/02/71, será o total fixado no Anexo X. - -
Parágrafo únicoOs atuais ocupantes dos Grupos Direção e Assessoramento Superior DAS e Atividades de Apoio Administrativo GAA, de provimento em Comissão, quando vagarem, corresponderão, por força das disposições constantes no Art. 19,
§ 3ºda Lei nº 3.653/71, ao total da retribuição mensal respectivamente, nos Anexos I e II.
Art. 10.
- fixada, Fica elevado de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) o número de Funções Gratificadas FG-1, de Assessor de Gabinete das Comissões Técnicas, estabelecidas no Anexo VIII do * Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.

fl. 3. LEI N° 4.255 DE 25 DE junho DE 1981

Art. 11.
São respeitados todos os direitos e vantagens asseguradas aos servidores do Poder Legislativo por Leis e Resoluções anteriores.
Art. 12.
Para atender aos encargos - decorrentes desta Lei, no exercício em curso, fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$ 22.000.000,00 (vin te e dois milhões de cruzeiros).
Art. 13.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho pública. de 1981; 93° da Proclamação da Re( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

ANEXO I SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: PL-DAS-100 JULHO DEZEMBRO NÍVEIS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO DAS-1 DAS-2 47.630,00 34.398,00 47.630,00 76.208,00 76.208,00 34.398,00 55.036,00 55.036,00 DAS-3 30.576,00 30.576,00 48.921,00 48.921,00 DAS-4 26.754,00 26.754,00 42.806,00 42.806,00 DAS-5 22.932,00 22.932,00 36.691,00 36.691,00 DAS-6 19.110.00 19.110,00 30.576,00 30.576,00 A

ANEXO II SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO JULHO NÍVEIS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO DEZEMBRO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 1 GAA-1 GAA-2 26.754,00 19.110,00 26.754,00 42.806,00 42.806,00 19.110,00 30.576,00 30.576,00 f

CATEGORIAS FUNCIONAIS AN EX O III SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS) CÓDIGO: PL-ANS-100 JULHO 2 3 PL-ANS-107-Agente de Documentarista 28.000,00 29.400,00 31.500,00 32.412,00 34.034,00 PL-ANS-108-Agente Bi bliotecário 28.000,00 29.400,00 31.500,00 32.412,00 34.034,00 PL-ANS-109-Agente Me dico 28.000,00 29.400,00 31.500,00 32.412,00 34.034,00 PL-ANS-110-Agente Contadoria 28.000,00 29.400,00 31.500,00 32.412,00 34.034,00 D EZ E M BRO 3 5 44.800,00 47.040,00 50.400,00 51.859,00 54.454,00

ANEX O IV SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS LEGISLATIVOS CÓDIGO: PL STL 100 VENCIMENTOS CATEGORIAS CLASSE FUNCIONAIS JULHO 1 DEZEMBRO Agente Redator de Atas PL.STL.101-A 45.864,00 73.382,00 PL.STL.101-B 44.100,00 70.560,00 Agente Redator de Anais PL.STL.102-A 44.100,00 70.560,00 Agente Redator de Atas das Comissões Técnicas .. PL.STL.103-A 44.100,00 70.560,00 Agente Revisor Ta quigráfico PL.STL.104-A 44.100,00 70.560,00

ANEXO V SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO SERVIÇOS JURÍDICOS CÓDIGO: PL-SJ-100 NIVEL CARGO VENCIMENTOS JULHO DEZEMBRO PL-SJ.1 Procurador Jurídico 100.800,00 151.200,00 +

A NEX O VI SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-GSA-100 VENCIMENTOS CLASSE OCUPACIONAL ABONO JULHO DEZEMBRO PL-GSA-104-A 14.000,00 22.400,00 PL-GSA-105-A 14.000,00 22.400,00 PL-GSA-112-A 12.600,00 20.160,00 PL-GSA-115-A 13.300,00 21.280,00 PL-GSA-115-B 12.600,00 20.160,00 PL-GSA-115-C 11.900,00 19.040,00 PL-GSA-115-D 11.200,00 17.920,00 PL-GSA-116-A 11.200,00 17.920,00 PL-GSA-116-B 10.500,00 17.800,00 PL-GSA-116-C 9.800,00 15.680.00 PL-GSA-116-D 6.713,00 9.400,00 15.200,00 PL-GSA-117-A 6.713,00 9.400,00 15.200,00 PL-GSA-117-B 6.713,00 9.100,00 14.600,00 PL-GSA-118-A 6.713,00 9.400,00 15.200,00 PL-GSA-118-B 6.713,00 9.100,00 14.600,00 PL-GSA-118-C 6.713,00 8.875,00 14.200,00 PL-GSA-119-A 6.713,00 8.753,00 14.004,00 PL-GSA-120-A 6.713,00 8.875,00 14.200,00 PL-GSA-120-B 6.713,00 8.753,00 14.004,00 PL-GSA-120-C 6.713,00 8.514,00 13.622,00 PL-GSA-121-A 6.713,00 8.875,00 14.200,00 *

ANEXO VII SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO QUADRO SUPLEMENTAR CÓDIGO: PL-GSA-100 VENCIMENTOS CLASSE FUNCIONAL JULHO DEZEMBRO PL-GSA-116-D 9.400,00 15.200,00 PL-GSA-112-A 12.600,00 20.160,00 PL-GSA-105-A 14.000,00 22.400,00 4.

ANEXO VIII SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÕES SIMBOLOS JULHO DEZEMBRO FG-1 21.000,00 33.600,00 FG-2 16.800,00 27.600,00 FG-3 14.000,00 22.400,00

ANEX O IX SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO GRUPO SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES CÓDIGO: PL-STA-100 CLASSE VENCIMENTOS FUNCIONAL JULHO DEZEMBRO PL STA-101-A PL-STA-102-A PL-STA-103-A PL STA-104-A - PL STA-105-A - 28.980,00 ⑆46.368,00 128.980,00 :46.368,00 28.980,00 46.368,00 ⑆28.980,00 :46.368,00 28.980,00 46.368,00 to

SÍMBOLO ANEXO X SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO JULHO DEZEMBRO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO! VENCIMENTO ¦ REPRESENTAÇÃO PL-1 56.000,00 56.000,00 89.600,00 89.600,00 PL-2 PL-2 49.000,00 49.000,00 49.000,00 78.400,00 78.400,00 49.000,00 78.400,00 78.400,00

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