Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3859, de 15 de outubro de 1976

Lei nº 3859/1976

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.859 de 15 de outubro de 1976

Reajusta os valores de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
s valores de vencimentos correspondentes aos cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Grupo-Atividades de Apoio Administrativo, e do Grupo-Serviços Au xiliares do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislati va ficam reajustados, respectivamente, na conformidade do que põem os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 29.
- disAs Funções Gratificadas designadas pelos dispõem símbolos FG-1, FG-2 e FG-3, criadas na conformidade do que os Arts. 24, 27 e 28 da Lei nº 3.802, de 16 de setembro de 1975, fi cam reajustados de acordo, com o disposto no Anexo IV desta Lei.
Art. 3.
O funcionario da Assembleia designado paSímbolo ra exercer a Função Gratificada de Assessor de Gabinete, FG-1, criada pelo Art. 27 da Lei no 3.802, de 16 de setembro 1975, perceberã, cumulativamente com o seu vencimento, o valor nanceiro correspondente à gratificação dessa Função. - de fida Lei
Art. 40.
Respeitado o disposto no Art. 21 nº 3.802, de 16 de setembro de 1975, os funcionários inativos da As 40% sembléia Legislativa ficam com seus vencimentos reajustados em (quarenta por cento).
Art. 5.
salário-Familia dos servidores der Legislativo terá o seu valor reajustado para Cr$ 30,00 * do Po(trinta

2 - cruzeiros), observada a legislação pertinente.

Art. 6.
Os salários dos servidores da - Secretaria da Assembléia, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam majorados em 30% (trinta por cento) -
Parágrafo únicoNão fazem jus ao - reajustamento desta previsto neste artigo, os servidores que, à data da vigência Lei, contem menos de 01 (hum) ano de serviço nesse regime, exceto os que percebam salário inferior ao mínimo vigente para o Estado.
Art. 79.
Ressalvado o disposto no Parágrafo O nico atuais dos do Art. 12 da Lei nº 3.902, de 16 de setembro de 1975, os ocupantes de cargos "extintos quando vagar", terão os valores seus vencimentos reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 8.
Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento da Assembléia Legislativa até o valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 90.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de outubro do corrente ano, revogadas disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 1976; 880 da Proclamação da República. M. = S 7

ANEXO I GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: PL-DAS-100 . CATEGORIAS FUNCIONAIS NIVEL VENCIMENTO: REPRESENTAÇÃO (Cr$) (Cr$) DIREÇÃO SUPERIOR (COD.PL-DAS-101) ASSESSORAMENTO SUPERIOR (COD.PL-DAS-102), + 1 Secretário Executivo 4.600,00 4.600,00 2 Subsecretário Administrativo 4.200,00 4.200,00 2 Subsecretario Legislativo 4.200,00 4.200,00 2 3 Assessor Jurídico Auditor 8.400,00 3.640,00 3.640,00 3 Chefe de Gabinete do Presidente 3.640,00 3.640,00 ... 4 4 Assessor de Planejamento e Coordenação Assessor Técnico Especial 2.108,00 2.108,00 2.108,00 2.108,00 5 5 5 5 nnnnnn Chefe de Gabinete do 19 Secretário. Chefe de Gabinete do 29 Secretário. 1.806,00 1.806,00 1.806,00 1.806,00 Assessor de Imprensa 1.806,00 1.806,00 Assessor Parlamentar 1.806,00 1.806,00 5 5 5 Assessor de Relações Públicas 1.806,00 1.806,00 ... Assessor Legislativo 1.806,00 1.806,00 Secretário das Comissões 1.806,00 1.806,00

NIVEL ANEXO II GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: PL-GAA-100 CATEGORIAS FUNCIONAIS VENCIMENTO (Cr$) REPRESENTAÇÃO (Cr$) Miretoria Departamental (Cod.PL-GAA-101) 1 Diretor do Departamento de Serviços Gerais 2.408,00 2.408,00 ..... 1 Diretor do Departamento de Pessoal, Contabilidade e Finanças 2.408,00 2.408,00 1 Diretor do Departamento de Documenta ção e Informação 2.408,00 2.408,00 1 Diretor do Departamento de bordenação Legislativa e Comissões Técnicas. 2.408,00 2.408,00 Diretoria Divisional (Cod.PL-GAA-102) 2 Diretor da Divisão de Material e Patrimônio 1.506,00 1.506,00 2 Diretor da Divisão de Portaria, Segu ... rança, Transportes e Manutenção de Veículos 1.506,00 1.506,00 2 Diretor da Divisão de Administração de Pessoal 1.506,00 1.506,00

NIVEL CATEGORIAS FUNCIONAIS 4. 2 2 Diretor da Divisão de Administração Financeira e Contabilidade VENCIMENTO (Cr$) - 2 REPRESENTAÇÃO (Cr$) 1.506,00 1.506,00 Diretor da Divisão de Redação de Deba tes e Registros Taquigráficos - 1.506,00 1.506,00 Diretor da Divisão de Arquivo e Publicações 1.506,00 1.506,00

ANEXO III GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CODIGO: PL-GSA-100 CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE FUNCIONAL VENCIMENTO Agente Redator de Atas PL-GSA-101 PL-GSA-101-A 4.480,00 PL-GSA-101-B 4.200,00 Agente Redator de Anais ...... PL-GSA-102 PL-GSA-102-A 4.200,00 Agente de Revisão Taquigráfica PL-GSA-103 PL-GSA-103-A 2.100,00 Agente Taquigráfico PL-GSA-104 PL-GSA-104-A 2.100,00 PL-GSA-104-B 1.960,00 PL-GSA-104-C 1.820,00 PL-GSA-104-D 1.680,00 Agente Documentarista Agente de Biblioteconomia PL-GSA-105 PL-GSA-105-A 1.680,00 PL-GSA-105-B 1.260,00 .... PL-GSA-106 PL-GSA-106-A 1.820,00 Agente de Operação cânica Eletro-MePL-GSA-107 PL-GSA-107-A 2.520,00 Agente Médico PL-GSA-108 PL-GSA-108-A 2.530,00 Agente Econômico PL-GSA-109 PL-GSA-109-A 2.100,00 Agente de Contadoria PL-GSA-110 PL-GSA-110-A 2.100,00 PL-GSA-110-B 1.500,00 Agente de Almoxarifado PL-GSA-111 PL-GSA-111-A 1.260,00 Agente de Mecanografia PL-GSA-112 PL-GSA-112-A 1.260,00 Agente Assistente de Adminis tração PL-GSA-113 PL-GSA-113-A 1.680,00 PL-GSA-113-B 1.400,00 PL-GSA-113-C 1.190,00 PL-GSA-113-D 1.092,00 Agente de Administração PL-GSA-114 PL-GSA-114-A ..... 1.260,00 PL-GSA-114-B 1.190,00 PL-GSA-114-C 1.120,00 PL-GSA-114-D 1.050,00 Agente de Segurança PL-GSA-115 PL-GSA-115-A 980,00 4 PL-GSA-115-B 910,00

CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CÓDIGO CLASSE FUNCIONAL VENCIMENTO Agente de Transporte Legislativo PL-GSA-116 PL-GSA-116-A 1.092,00 PL-GSA-116-B 980,00 PL-GSA-116-C 910,00 Agente de Equipamento PL-GSA-117 PL-GSA-117-A 840,00 Agente de Serviço PL-GSA-118 PL-GSA-118-A 840,00 PL-GSA-118-B 770,00 PL-GSA-118-C 700,00 Agente de Recepção PL-GSA-119 PL-GSA-119-A 910,00 4.

FG-1 . FG-? FG-3 • ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO 2.080,00 1.560,00 1.040,00

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo