Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10432, de 20 de janeiro de 2015
Lei nº 10432/2015
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO – 11 DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO IR – DO INGRESSO, POSSE E EXE RCÍCIO NA CA RREIRA CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO V – DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL CAPÍTULO VII – DAS OUTRAS FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO CAPÍTULO VII – DA VACÂNCIA CAPÍTULO VIII – DA REMOÇÃO CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS, VANTAGENS e VERBAS INDENIZATÓRIAS CAPÍTULO VIII – DA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO IX – DO TEMPO DE SERVIÇO CAPÍTULO XII – DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO X – IrI DAS DISPOSIÇÕ ES FINAIS E TRANSITÓRIAS, I
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre o rcgimc jurídico, os cargos, a CalTClra c a remllncrnçiio dos se rvid ores públicos do Qllndro de Se rviços Allx ilinrcs do M inistéri o Público do Estndo da Pal·níba .
o PRESIDE NTE DA ASSEiVlBLE IA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍB A Faz sa be r que a Assemb leia Legislativa decreta, e e u, em ra zão da sa nção tácita, nos termos do ~ I° do A rl. 196 da Reso lução nO 1. 578/201 2 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadu al, Promul go a segu inte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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IV
V
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CAPÍTULO – 11 DO QUADRO DE PESSOAL
A rt. 6° No âmbito do Mini stéri o Público do Estado da Paraíba é vedada a nomeação ou des ignação, para ca rgo em comi ssão, de cônjuge, companheiro(a), parente ou afi m, em linha reta ou colatera l, até o 30 (terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros e servidores, salvo se servidor ocupante de cargo de provimento efeti vo da Carreira dos Servidores do Ministério Público da Paraíba, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para o exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade, situ ação que se ap li ca à função de confia nça .
CAPÍTULO I
R – DO INGRESSO, POSSE E EXE RCÍCIO NA CA RREIRA
A rt, 9° A posse ocorrerá no prazo de trinta dias co ntados da publicação do ato de provime nto.
Art. lO, A posse em ca rgo público dependerá de prévia in speção méd ica oficial.
Par'ágrafo único, Só poderá ser em possado aque le qu e for jul gado apto fis ica e menta lmente para o exercício do cargo.
Ar't. 11. É de 15 (quin ze) di as o prazo para o servidor empossado em cargo públi co entrar em exe rcíc io, contados da data da posse.
CA PÍTULO m DO ESTÁGIO PROBATÓRlO
A J"t. 15. Os se rvi dores nom eados pa ra cargo de provimento efetivo ficarão suj eitos a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capac id ade se rão objeto de ava liação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
§ r É vedada, para fin s de progressão ou promoção funcional , a utilização de tempo de se rviço, grad uação ou pós-graduação que já ten ha sido utilizada para idêntica finalidade.
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Parágrafo Ílnico . A ex igê ncia para cumprim e nto do capuf deste arti go perderá a eficác ia se a Admin istração Superi or, por me io do CEAF ou outro órgão da Institui ção, não efet uar os cursos e treina me ntos o u não oferece r vagas para todos os serv idores que se in screvam, de forma que a progressão e a pro moção refe rida oco rrerá por mero decurso do período di sposto nos parágrafos prim e iro e segu nd o do ante ri o r.
Parágrafo Ílnico. Não suspendem o in te rstí c io para a desenvo lvimento funcion a l, nem constitue m desv io de função o exercício de cargo de provimento em comissão do quadro dos se rvidores de Carre ira do Ministério Públi co do Estado da Paraíba e a co nvocação para o exe rcíc io de outras atividades no interesse da admi ni stração.
A rt. 21. Para efe ito de desenvo lvime nto na ca rre ira, não se rão considerados como de efetivo exercício no ca rgo:
[ - a licença para tratar de interesse particul ar;
A rt. 22. É vedada a co ncessão de prog ressão ou promoção ao servidor q ue :
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Parágrafo Íln ico. O Programa será de responsabilidade do CEAF, em co nformid ade com o di sposto no arti go 63, da Lei Com p leme ntar n. 97 de 22 de dezembro de 20 I O, deve nd o se r regulamentados os crité ri os e procedimentos por Ato do Procurador-Geral de Ju sti ça.
VlII - subsidiar o s iste ma de progressão funcional do servidor.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
CAPÍTULO VII
DAS OUTRAS FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
§ ZO A readaptação será efetivada em cargo de atribui ções afins, respeitada a hab ilitação exigida, nível de esco laridad e e eq ui va lênc ia de venc imentos e, na hipótese de inexistênc ia de cargo vago, o se rvidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
A rt. 30. Reversão é o reto rno à ativid ade de serv idor aposentado:
§ I ° A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resu ltante de sua transformação .
Parágrafo UIIICO. Encontrando-se prov id o o cargo, o serv ido r exercerá suas atribuições co mo excedente, até a oco rrênc ia de vaga .
A rt. 32. Não poderá reve rter o aposenta do qu e já ti ve r compl etado 70 (setenta) anos de idade.
§ I ° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fi cará em di sponibilidade;
1 - inabilitação em estágio probató ri o re lat ivo a o utro ca rgo;
Il - re in tegração do anteri or ocupante. Parágrafo ún ico . E nco ntrando-se prov ido o ca rgo de ori ge m, o servidor será aprove itado em outro.
A t"t. 37. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a di sponibilidade se o servidor não entrar em exercíc io no prazo legal, sa lvo doe nça co mprovada por junta médi ca ofi cia l.
CAPÍTULO VII
DA VACÂNCIA
A rt. 39. A exo neração de cargo efeti vo darse-á a pedido do se rvidor, ou de oficio.
Parágt'afo único. A exo neração de oficio darse-á:
CAPÍTULO VIII
DA REMOÇÃO
Parág,·afo único. O tempo de se rviço especificado nas alíneas "a" a "c" será apurado em dias corridos e so mente se rá considerado quando averbado no Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado da Paraíba, até a data estabelecida no edital de abertura do Concurso de Remoção, não se aceitando nenhuma outra forma de comprovação.
CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS, VANTAGENS e VERBAS INDENIZATÓRIAS
SEÇÃO I
Do Vencimento e da Remuneração
SEÇÃO II
Das Vantagens
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qu e com dura ção mínima de 360 (t rezentas e sessenta) horas .
AI"t. 68. O ad icional de qu alifi cação incidirá sob re o vencime nto do cargo do se rvidor, obse rvad o o seguinte:
1- 12,5% (doze vírgul a cinco por cento), aos portadores de título de Douto r',
Il - 10% (dez por cento), aos portad ores de título de Mest re; 111 - 7,5% (sete vírgula cinco por ce nto), aos portadores de Certificado de Especialização;
§ ZO O adiciona l de qua li fic ação será requ erido ao Procurador-Geral de Justiça, passa ndo a ser dev ido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certi fi cad o .
Parágrafo Ílnico. O valo r da grat ifi cação de que trata o capu/ deste artigo corresponderá a sessenta por cento do ve ncime nto do cargo do servidor, se nd o vedada a concessão da mes ma para o servidor que tiv e r prestado co ncurso público para provimento de vaga naq ue la localidade de dificil prov imento.
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SEÇÃO – 111 Das Ind eni zações
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SUBSEÇÃO R – Da Ajuda de Custo
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A rt. 75. A ajuda de custo é calculad a sob re a remuneração do servidor, con fo rm e se disp use r em regul amento, não podendo exceder a importância corres pondente a 3 (três) meses.
A rt. 77. O se rvidor fic ará obri gado a restituir a ajuda de custo quando, injustifi cadame nte, não se ap resentar na no va localidade no prazo de 30 (trinta) dias.
S ubseção 11 Das Diárias
SUBSEÇÃO III – Do Auxílio Saúde e do Auxílio Alimentação
Parágmfo único. Será fac ultado ao servi dor dispor do va lor pago a títul o de auxili o saúde para pagamento de pl ano de saúde ou odontológico, por consignação em fo lha de pagamento, medi ante convê ni o.
SUBSEÇÃO IV – Do Auxílio Natalidade
§ l ONa hi pótese de parto mú ltipl o, o va lor será acresc ido de 50% (ci nquenta por cento), por nasc ituro.
§ ZO O auxíli o será pago ao con.lu ge ou companheiro servidor públi co, quando a parturi ente não fo r servid ora.
SUBSEÇÃO V – Do Auxílio Funeral
SUBSEÇÃO VI – Do Auxílio Transporte
S ubseção Vil Da Indenização de Férias não Gozadas
S ub seção VHI Da Licença Es pecial convertida em pecÍlnia
SEÇÃO IV
Da Pensão por morte
Parágrafo Ílnico . Co ns ide ram-se beneficiários do servidor do Ministério Público:
SEÇÃO V
Do Auxílio-reclu são
1- 2/3 (dois terços) da remun e ração, quando a fastado por moti vo de pl'lsao em flagrante ou preventiva, determin ada pe la au torid ade competente, enquanto perdurar a mesma; 11 - metade da remuneração, durante o afastamento em virtude de condenação, ou sentença definiti va, quando a pena não ensejar a perda do cargo;
§ I ° Nos casos previstos no inc iso I deste arti go, o serv idor terá direito à integrali zação da remun eração, desde que absolvido .
SEÇÃO V
R – Das Férias
SEÇÃO VII
Das Licenças
A rt. 89. As li cenças previstas nesta seção, com exceção da prevista no art. 88, VJII , serão concedidas sem prejuízo da remuneração, verbas indenizatóri as ou qua isq uer dire itos inerentes ao cargo, sa lvo d isposição legal expressa em contrário.
SUBSEÇÃO I – Da Licença para Trata mento de Sa úde
A I't. 95 . O servid or que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a in speção médica.
AI't. 96, O serv idor será su bmetido a exames médicos periód icos, nos termos e condições definidos em regu lamento.
SUBSEÇÃO – 11 Da Licença à ges tante, à adotante e à patemidade
SUBSEÇÃO III – Da Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Famíl ia
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Pa r ág,·afo ú n ico . No deslocamento de servidor cujo conJuge ou companheiro também seja servidor públi co, c ivil ou militar, de qualque r dos Poderes da União, dos Es tados, do Di strito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provi sório em órgão do Mini stério Púb lico da Paraíba, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
SUBSEÇÃO V – Da Licença para o Serv iço M il itar
SUBSEÇÃO VI – Da Licença para Atividade Política
SUBSEÇÃO VII – Da Licença em Caráter Especial
SUBSEÇÃO VIII – Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
SUBSEÇÃO IX – Da Licença para Desempenho de M andato Class is ta
S ubs eção X Da L icença por Acidente em Ser viço
o ,
S ubseçã o X I Da Licença para C asamento
S u bseção XII Da Licença por Luto
At"t. 111 . A li cença por lu to será :
S ubseção XlIJ Da Licença para Capacitação, Treinamento, Reciclagem e Aperfeiçoamento
Seçã o XIV Dos Afastamentos
J - para servir a outro órgão ou entid ade; 11 - para exercício de mandato elet ivo; [11 - para estudo ou missão no exterior;
SUBSEÇÃO – ] Do Afastamento para Se rvir a Outro Órgão ou Entidade
[ - para exercíc io de co mi ssão e função de co nfiança, a critério do Procurador-Geral de Justiça; 11 - em casos previstos em lei especí fica .
SUBSEÇÃO RI – Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
S ubseção III Do Afastamento para Est udo ou Missão no Exterior
SUBSEÇÃO IV – Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação
§ I ° Os afasta mentos para reali zação de programas de mest rado e doutorado so mente serão concedidos aos serv idores titulares de cargos efetivos no respecti vo órgão ou entidade, há pelo menos 3 (três) a nos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por lice nça para trata r de ass untos particulares ou co m fu nd ame nto neste arti go, nos 2 (dois) anos anteri o res à data da so li citação de afasta mento.
SEÇÃO XV
Das Co ncessões
A rt. 120. Será conced ido ho rári o espec ia l ao se rvidor estudante, quando co mprovada a inco mpatibilidade e ntre o ho rári o escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do ca rgo, ate nde ndo-se ao inte resse da Admini stração .
A rt. 121. Ao se rvidor estud ante que mudar de sede no inte resse da admini stração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrí cul a e m insti tui ção de ensino co ngê nere, em qua lquer época, independ ente mente de vaga.
SEÇÃO XVI
Da Aposenta doria
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CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO IX
DO TEMPO DE SERVIÇO
Xli - afastam ento para servir em organi smo intern acional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
CA PÍT ULO X DO DIR EITO DE PETI ÇÃO
PaJ"ágrafo único . O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os arti gos anteri ores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) di as e decidid os dentro de 30 (trin ta) dias .
Parágrafo 1II11CO. E m caso de provimento do pedido de recons ideração ou do rec urso, os e fe itos da dec isão ret roagirão à data do ato im pugnado.
CAPÍTULO XII
DO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Dos Deveres
I
IV
V
a
b
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IX
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XI
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
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XVI
XVII
SEÇÃO UI – Da Acumulação
SEÇÃO IV
Das Responsabilidadcs
AJ"t. 143. A responsabilidade civil-admini strativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Scção V Das Penas DisciplinaJ"cs
XIll - tran sgressão dos incisos V 11 a XV do art. 138 desta lei .
A rt. 161. A ação di sc iplinar prescreverá:
§ I ° O prazo de prescrição começa a correr da data em qu e o fato se tornou co nh ec ido.
SEÇÃO VI
Do Processo Administrativo S ubseção I Disposições Gerais
SUBSEÇÃO N – Do Afastamento Preventivo
SUBSEÇÃO IH – Do Processo Disciplinar
A rt. 171. O processo d isciplinar se desenvolve nas segui ntes fases :
detalhar as de li berações adotadas .
S ubseção IV 00 Inq uérito
A rt. 173. O inqué ri to ad mini st rat ivo obedece rá ao princí pi o do co ntradi tó ri o, assegurada ao ac usado ampla defesa, co m a util ização dos me ios e recursos ad mi ti dos em dire ito .
A rt. 174. O s a utos da s indi cância integrarão o processo di sciplinar, co mo peça info rmat iva da in stru ção.
Parágrafo Íln ico. Na hi pótese de o re lató rio da s indi câ nc ia co ncluir qu e a in fração está capitulada co mo ilícito pena l, a auto rid ade co mp etente encaminhará có pi a do s a utos ao M ini stéri o Pú bli co, ind ependen temente da imed iata insta uração do processo d isc iplina r.
A rt. 175. Na fase do inq uérito, a com issão pro move rá a to mada de depoimentos, aca reações, in vest igações e d iligências cabíveis, obj etiva ndo a co leta de prova, recorre ndo, q uando necessá rio, a téc ni cos e peri tos, de modo a perm itir a co mpleta e lucidação dos fatos.
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Parágrafo Ílnico. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da últim a pub li cação do ed ital.
S ubseção V Do Jul gam e nto
A rt. 187. No prazo de 20 (v inte) di as, con tados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Parágr'afo único. Q uando o relató rio da co mi ssão contra ri ar as provas dos autos, a autoridade julgadora pode rá, moti vadamente, agrava r a pena lidade proposta, abran dáIa ou isentar o servidor de respo nsabil ida de.
S ubseção VI Do Recurso
A rt. 196. O rec urso vo luntá rio será interpo sto pelo inte ressado, pessoalmente, ou por seu advogado, no prazo de cinco di as, co ntados da intimação da decisão, por peti ção diri g ida ao Procurador-G e ral de Justiça e deverá conter, desde logo, as razões do reco rrente.
SUBSEÇÃO VII – Da Revisão
[ - a decisão for contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos; [] - a decisão se fundar em depo imento, exame ou documento falso;
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Ar't. 201. A instauração do processo rev isional poderá ser determinada de ofício pelo Procurador-Geral de Ju stiça a requerimento do próprio interessado ou, se falecido ou interdito , do seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou curador.
Ar't. 203. O pedido de revisão será dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, o qual , se o admitir, determinará o apensamento da petição ao processo administrativo di sciplinar e sorteará comissão rev iso ra composta de três Assessores Técnicos.
CAPÍTULO X
IrI DAS DISPOSIÇÕ ES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A rt. 209. Os servidores à di sposição do Mini stério Públi co deverão ter ví ncul o efeti vo ou empregatíc io com a Administração Pública em qualquer das es feras, federa l, estadual ou muni cipal, sendo vedado ao Mini stéri o Público da Paraíba requ isitar servi dores excl usiva mente com iss ionados ou meramente contratados, respeitados os cri térios de temporariedade e impessoa li dade.
A rt. 210. Fi ca reconhecida a fé pública dos doc umentos lav rados pe los servidores do Mini stério Púb lico do Estado da Paraíba , no exercício das suas funções, bem como as certidões decorrentes dos do cumentos consta ntes da respecti va un idade admini strati va de lotação .
A rt. 211. Ao servido r do Mini stéri o Públi co da Paraíba é assegurado, nos termos da Constitu ição Federal, o direito à li vre assoc iação sindi cal e os segui ntes direitos, entre outros, dela decorrentes:
A rt. 213. Poderão ser in stituídos, no âmb ito do Mini stério Público do Estado da Paraíba , os seguintes incentivos func iona is:
Pa.·ágrafo único . Ficam igua lmente revogadas as Leis na 5.240, de 24 de Janeiro de 1990, sa lvo o co ntido no se u art. 4 0 , e na 5.549, de 14 de Janeiro de 1992, sa lvo o contido nos §§ I ° e 30 do se u art. 3 0 , co m as transformações de cargos, inclusive os símbo los, especialid ades e atribui ções, co nstantes no Anexo I desta Lei.
Paço ela A sse mb le ia Le ~ l ativa do Estaelo da Paraíba, " C asa de E pitác io Pessoa", João Pessoa, de jane iro de 20 15.
resid ente
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ANEXO I CA RGOS DE C ARREIRA Denominaçiio S ímbolo Q lI!llltid:td e Vencimento Ini c i:tI Atribui ções: (A I) Analista MP-SAAF-I OI 32 RS 4.940.25 Ge nericame nte, a prâti ca de atos que subs idiem os órgãos da Insti lU ição na tomad a Mini ste rial · de dec isões, incluindo a e laboração e ass inatura de relat órios, estu dos, parece res e
outros atos inerentes a ta l ativ id<lde. a prática de atos de ca rtó ri o e de secretaria nos órgãos da Instit uição, abrangendo o reg istro, di stribuição e tra mitação de processos e proce dimentos, digi tação de audiências e o utros atos rea lizados nos respect ivos órgãos, redação de ofic ios, notificações e demai s docu ment os inerentes a tal ativi dad e. Analis ta MP-SAAF-IO I Assistência 19 RS 4.940.25 Ge nerica mente, a prática de ato s que subsi diem 0$ órgãos da Instit ui ção na tomada Mini ste ria l Ju rídica de dec isões, incluindo a elabo raç;10 e ass in atu ra de relatórios, estudos, parece res e o ut ros atos in erentes a tal at ividade. a práti ca de a[QS de cartó rio e de secretaria nos ó rgãos da Instituição, ab range ndo O regis tro, dis trib ui ção e tramitação de processos e procedimentos, digitação de aud iências e outros at os re<t li zados nos respecrivos Iórgãos, redação de o ficios, noti fi cações C demais doc ulll entos inerentes a tal at~vidade ; es peci fi ca mente, a práti ca de atos inere ntes à espec ialid ade exig ida para
Analis la IMP-SAAF-I OI Assistê ncia 08 RS 4.9~0 , 2S
Io mgresso no cargo. Gene ri ca mente, a prática de atos que su bs id iem os órgãos da Institu ição na [Ornada Ministe ria l Social de deci sões, in clui ndo a claboraç50 e ass inatura de rel atórios, estu dos, pareceres e outros atos inerentes a ta l atividade. a prática de atos de cartó rio e de secretaria nos órgi'ios da Institui ção. abran gen do O reg istro , distribuição e tramit ação de processos e procedimentos, di g itação de audiências e ou tros atos re<t lizados nos respecti vos ó rgãos, redação de oficios, no tifi cações e demais docu mentos inerentes a tal ativi dade; especificamente. a práti c<l d~ atos in erentes à especialidade ex igida para l o ingresso no ca rgo_o___ ! Analisla MP-SAAFI OI Ps ico log ia 03 RS 4.940,25 Genericamente, a prática de atos que subs idi em os órgãos da Institu ição na tomada Ministe ria l de dec isões, incluindo a elabo r<lç50 e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal ativid<lde. a prática de atos de cartório e de secretaria nos ó rgãos da Inst it uição, abrange nd o o registro, dist ri bui ção c tramitação de processos e proced im entos, di gi tação de audiências e outros atos rea li zados nos respec tivos ó rgãos, redação de oficios, notifi cações e demai s docum ent os inerentes a tal ati vidade; es pec ifi ca mente, a práti ca de atos in erent es à espec ialidade exigid a para o in gresso no ca rgo.
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* Ca rgos cri ados pela Lei nO5.549, de 14 de janeiro de 1992 . Ana li sta MP-SAAFIOI Medicina 02 RS 4.940,25 Gencr icame ntc, a práti ca de atos que sub sidiem os ó rgãos da In stituiç ão na tomada Mini sterial de dec isões, incluind o a elabo raç:"io e assinatura de re lató rios, estudos, pa receres e
outros atos inerentes a tal atividade, a prática dc atos de ca rt ório e de secretaria nos ó rgãos da In stituição, abrangendo o reg istro , d istribuiç:"io e tramitação de processos e procedimentos, d igitaç:"io de audiências e o utros ato s realizados no s res pectivos órgãos, redação de oficios, notifi cações e demai s doc um en tos in ere nt es a ta l ativ id ade; es pecirica mente, a práti ca de atos in erentes â es pec ialid ade ex igida para o ingresso no ca rgo.
Ana li sta MP-SAA F-I OI Odo nto logia 04 RS 4.940.25 Gener ica mente , a prática de atos que sub sidiem os ó rgãos da In stitui ção na tomada Min isterial de decisões, incluindo a elaboração e ass inatu ra de relató ri os, es tudos, pareceres e
outros atos inerentes a ta l atividade, a prática de atos de ca rtório e de sec retari a nos órgãos da Institui ção, ab range ndo o reg istro , distribui ção e tramitação de processos c procedimentos, di g itação de audiênc ias e outros atos realizados nos respect ivos órgãos, redação de ofic ios, notifi cações c demai s doc um ent os in erent es a tal ativid<lde; espec iri came nte, a práti ca de atos in erentes à espec ialidade ex ig id a para ,- - Analista MP-SAAF-IOI Co ntabi lid ade OS RS 4.940.25 Ge neri came nte , a pratica de atos q ue sub sidiem os órgãos da In stitui ção na tomada Mi ni sterial de decisões , incluindo a elabo ração e ass in atura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade. a prát ica de atos de ca rtório e de sec retaria nos órg:"ios da In stit uição , abrangendo o reg ist ro, dis tribuição e tra mit ação de pro cessos c proced im entos, digitação de audiênc ias e outros atos realizados nos respect ivos ó rgãos, redação de o fic ios, notifi cações e demai s docul11 enlOs inerentes a ta l atividade; es pecificamente, a práti ca de atos inere ntes à especia lidade ex igida para o in gresso no cargo .
Analista Mini ste rial
- ! MP-SAAF-IO I
- - -1- B ibli o teco nol11 ia OI RS 4.940.25 IGellerica~l1ente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da In st itui ção na tomada
I de dec isões, incluindo a elabo ração e assinatura de rclat ôrios, es tudos, pareceres e I ~ utros atos in ~ret.lI~s a tal ativid ad e, a p:ática ~e a.tos .d: cartór io. e d: secreta ri a nos orgãos da Instttutçao, ab ran ge nd o o registro , dlstrlbulçao e tram llaçao de processos e procedimcntos, di git ação de audi ências e outros atos rea lizados nos respect ivos ôrgãos, redação de ofic ios, notificações e demais doc um entos inereJ1les a tal ati vid ade; espec ificament e, a prática de atos ine rentes à es pec ialidad e ex igida para
Analista de 07 RS 4.940.25 Ge neri ca mcnte, a prática de atos que sub si d iem os órgãos da In stituição na to mada Sistemas - de dec isões, incluindo J e laboração e ass inatura dc relat óri os, estud os. pareceres e Desenvolvedor outros atos in erentes a tal at ivid ade. a prática de atos de ca rtó ri o e de secrctaria nos
ô rgãos da In stiw ição, ab ran ge nd o o reg istro , di stribui ção c tramitação de pro cessos
* Cargos c ri ados pe la Lei nO5.549 , de 14 de janeiro de 1992.
c proced iment os, di g ita çã o de audiênc ias e out ros atos rea lizados nos res pectivos órgãos, redação de afiei os, not ifi cações e demai s documentos in ere ntes a tal ati vidade; especificament c, <I prática de atos in erentes à especia lid ade ex igid a para o in gresso no ca rgo. - Ana li sta MP-SAA F-IO I Ana li sta de 03 RS 4.940,25 Genericamente, a pratica de atos que subsidiem os ó rgãos da In st itui ção na tomada rvlinisteri a I Sistemas - de decisões, incluindo a c laboração e ass in at ura de relatórios, estu dos. pa rece res-e Administrador de outros atos inerentes a tal atividade, a práti ca de atos de cartó rio e de sec retaria nos Redes ó rgãos da In stituição, abra ngcnd o o registro , distribuição e tramita ção de processos e proced im entos, digitaçã o de audiênc ias e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofici os, not ifi cações e demai s documentos ineren tes a tal atividade: espec ifi camcnt e. a prática de atos in erentes à espec ial idade exigida para ---_.- Anal ista MP-SAAF-I OI Analista de 02 RS 4.940.25 Gene ricamente, a prát ica (Ic aIOS que subs idi em os ó rgãos da Instituição na to mada Mi ni ste ri al Sistemas - de dec isões, incluin do a e labo ração e assi natu ra de rel atór ios, es tudos. pareceres e Ad mini st rador de outros atos inerentes a lal ativ idade, a prática de atos de ca rtório e de sec retaria nos Banco de Dados ó rgãos da Inst itui ção. abra ngcn do o reg ist ro. di st ribu ição e tramitação de processos e procedimentos, digitaçã o de aud iênc ias e ou tros atos realizados nos respectivos órgãos. redação de ofici os, not ifi cações e demais docume ntos in ercnt es a tal ativ id ade: cspec ificamcllt e. n prática dc atos in erentes à especia li dade ex ig ida para
-.- I o in gresso no cargo.
Ana li sta M P-SAAFI OI Eco nom ia 03 RS 4.940,25 Gene rica ment e, a prática (Ic atos que s ubs idi em os órgãos da In stitu ição na tomada Ministeria I de decisões. incluin do a e l<lboração e assinat ura de re lató ri os, estudos, pareceres e
oulros atos inerentes a lal atividade, a prática de atos de cal1ório e de sec retaria nos órgãos da Instituição. abra ngcndo o reg istro. d istribuição e tramitação de processos c procedimentos. digitaçi'io de audiênc ias e outros atos realizados nos respec tivos ó rgãos, redação de ofici os, not ificações e demais documentos incrcnrcs a tal atividade: cspecificament c. a prática de atos inerent es à cspec ialidade exigida para -- ._- - Ana lista MP-SAAFI OI Jorna li smo 02 RS 4.940,25 Ge nericamente, a prática (le ato s que subsidiem os órgãos da Inst ilUi ção na tomada r-vlinisteri nI de dec isões, incluindo a e laboração c ass in at ura de relatórios, estud os, parece res e o ut ros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secrctari a nos ó rgãos da Instituição, abra ngcndo O reg istro, di stribuição e tramitação de processos e procedimentos. digitação de audiênc ias e out ros atos rea lizados nos respectivos órgãos. redação de a fieios, not ificações e dClllais documentos inerentes a ta l atividade: cspcc ifi camcllt e. a prática de atos inerentes à espec ia lid ade exigida para - - -- -
* Ca rgos criados pe la Le i nO5.549, de 14 de jane iro de 1992.
Anali sta MP-SAA F-IOI Ad mini stração 04 RS 4.940,25 Genc ricamen te, a prática dc atos que subsid iem os órgllos da Institui ção na tomada Ministeri al de decisões , incluindo a elabo ra ç50 e ass in at ura dc rel ató rios, es tudos, parece res e
outros aIOS in ere nt es a tal ativ ida de, a prát ica de atos de cartó rio e de secretaria nos órgãos da Institui çào, ab rangcndo o reg istro, di stribuição e tramitação de processos e proced im entos. digitação de audiênc ias e o ut ros atos real izados nos respect ivos órgãos, redação de oficios, no tificações e demai s docum entos in erent es a lal atividade; cs pec ifi ca mentc, a práti ca de atos ine rent es à espec ialidade ex igida para o IIlgresso no cargo. Anal ista MP-SAilF-I OI Pcdagogia 06 RS 4.940,25 Gc ncri ca mcnt e, a prát ica de atos que subsid icm os órgãos da Institu ição na to mada f\llini steri al de dec isões, incluindo a elaboração e ass inatura de rcla tó rios, estud os, parece res e Ioutros atos inerentcs a tal ati vidade , a práti ca de atos dc ca nó rio e de sec retaria nos órgãos da In sti tuição, abrange ndo o reg istro, di stri buição e tramitação de processos e procedim cntos, dig it ação de aud iências e outros atos realizados nos res pec tivos órgãos, redação de oficios, notifi cações e dema is doc um en tos in erent es a tal Iatividad e; es pecificamente, íl pr;'lIi ca de atos in erentes à espec ialidade exigida para lo ~ ingresso no cargo.
------ -- Ana lista MP-Si\ AFIOI Engen hari a C ivi l 03 RS 4.940.25 Gene ricamen te, a prática de aros que subsid iem os órgãos da Instituição na tomada Mi nisterial de decisões, incluindo a elaboração c ass in atura de relatórios, estudos, parece res e outros atos inerentes a ta l atividade, a prát ica de atos de cartóri o e de secretaria nos órgãos da Ins titu ição, abrange ndo o regi st ro, distr ibuição e tram itação de processos e procedim entos, digitação de au diê ncias c outros atos rea lizados nos respectivos órgãos, red ação de oficios, notifi cações c demai s doc umentos inerelltes a tal Iatividade; especifi camen te, a pr;'lI ica de atos in erentes à espec ialidade ex igida para o mgresso no cargo. Analista MI'-SilA F-IOI Engcllhari-a- -'[ OI RS 4.94 0.2 5 Generica ment e, a práti ca de atos que subsidie m os ó rgãos da Institu ição na tomada Ministeri al Sanit ária e de dec isões, inc lu indo a elaboração c assina tura de relató ri os, eSlUdos, parece res e Ambicntal ou tros atos in erentes a tal at ividade. a prática dc atos dc ca rtóri o e de secretaria nos órgãos da In stituiç ão, ab rangcndo o reg istro, di stri buiçJ.o C tramitação de processos Ie procedimcn tos, di gi tação de audiê ncias e o utros atos rea lizados nos respectivos órgãos, redação de oOc ios, notificaç ões e demais doc um entos in crentes a tal ati vidad e; cs pecifi camente, a prática de atos inerentes à espec ialidade ex ig ida para Anali sta MI'-SilAF-I OI OI RS 4.940.25 Ge ncricíl lll cnte, a prát ica de atos que subs idicm os órgãos da In stitui ção na tomad a Ministerial Ide decisões, incl uind o a elabo ração e ass in atura dc rel atórios, estudos, pareceres e outros atos inere ntes a tal ati vidadc. a prát ica de atos dc cartório e de secretaria nos órgãos da In stitui ção. ab rangendo o reg istro, di stribuição c tramitaçào de processos L......::.-
* Cargos criados pe la Lei nO5.549, de 14 dejaneiro de 1992.
e procedimenlOs, digita ção de a udiên c ias e o utros alaS rea lizados nos respect ivos órgãos, redaç ão de o fí c ios, not ifi cações e demai s doc um entos in erentes a tal ativ id ade; especificamcntc, a práti ca de a tos in erentes à espec ia lidad e ex igida para o ingresso no ca rgo.
Técnico iVl P-SAAF- 102 Sem 127 RS 4.062 ,28 Gene ri camente, a prati ca de atos de supot1e aos órgãos da Institui ção na to mada de Mini sterial especia li dade dec isões, in cluindo a elaboração de minutas de rel atório, estudos e pa receres e
o utros atos in e ren tes a tal atividade, práti ca de atos de cat1óri o e de secretaria nos órgãos de In st itui ção. ab ran ge ndo o registro, di stribui ção e tramitação de processos e procedimentos , di g ita ção de audiências c outros atos realizados nos respec tivos ó rgãos, redação de o fi c ios, not ifi cações e demais documentos inere ntes c tal atividade; espec ifi ca ment e, atos inerentes à espec ia lid ade ex igid a para o in gresso no ca rgo. ---- ------- ~---- T ccn ico 1~vI PSAA F-l 02 Taquígrafo 03 RS 4.062,28 Genericamen te, a prática de atos de supot1e aos ó rgãos da In stitui ção na tomada de Mini steri al decisões , inclu indo a e laboração de min utas de re lató ri o, estudos e pa rece res e ou tros atos in erent es a ta l at ividade, práti ca de atos de car1óri o e de sec reta ria nos órgãos de Institui ção, abra ngendo o reg istro. dist ribui ção e tramitação de processos c proccd imentos, di g itação de audiênc ias e o utros atos realizados nos respect ivos órgãos, redação de oricios, notificações e demai s docum entos in e rent es e lal I ativid ade; especi fi came nt e, atos inerentes à espec iali dade ex ig ida para o in gresso
- -~
J ____________+------__ no ca rgo.
Técnico M P-SA A F- 102 Técni co em 17 RS 4.062,28 Ge ne ri ca mente, a prâti ca de atos de supot1e aos órgãos da Inst itui ção na tomada de i'vlinislc rial Co ntabilid ade deci sões, incluindo a e laboração de minutas de rel ató rio, est udos e parece res e
out ros atos in erentes a ta l ativ id ade, prática de atos de cartório c de secretaria nos ó rgãos de In st itu ição. abrangendo o registro. di stribui ção e tramitação de processos e procedimentos , dig it ação de audiênc ias e o utros atos realizados nos res pect ivos órgãos, redação de o fic ios, noti fica ções c dema is docul11ent os in erent es e ta l ativi dad e; especificamente. atos inerentes à es pecia lidade exi gida para o mgresso no ca rgo.
Técnico iVlP-SAAF-10 2 Suport e RS 4.062,28 Ge neri ca mente, a prática de :ltOS de suporte aos órgãos da Institui ção na tomada de Mi nisterial decisões, incluind o a elaboração de minutas de re latório , es tudos c pa receres e
outro s atos inerentes a t~d at ividad e, prática de atos de cat1ório e de sec retaria nos órgãos de Insti tui ç;10, <1bra ngc ndo o registro, distribui ção e tramitação de processos c procc dimcl1ws, digitação de a udi ênc ias c ou tros atos rea li zados nos respectivos órgãos, redação de o fi c ios, notifi cações c demai s documentos ine rentes e tal ati vid ade; es pec ifi cam ent e, atos inerent es à especia lidade exigida para O ingresso no ca rgo. '------- '- -- ----~--
* Ca rgos criados pela Lei nO 5.549, de 14 ele ja neiro de 1992.
Tecni co MP-SAAFI02 Wcb Des igner 02 RS 4.062,28 Generi cam ente, a prática de atos de supo rte aos órgãos da Institu ição na tomada de Ministeri al dec isões, inclui ndo a elaboração de mi nutas de relatóri o, eS lUdos e pareceres e
o ut ros aIOS in ere ntes a lal ativid ade, práti ca de atos de cart óri o e de sec retaria nos
° ó rgãos de Institui ção, abrange ndo reg istro, di stribuição e tramitação de processos e procedimentos. di g it ação de aud iências c outros atos rea li zados nos respecti vos ó rgãos, redação de o fic ios, notifi cações e demai s docum entos inerentes c tal atividad e; espec ifi camente, atos in erentes à especialidade ex ig ida para o in gresso no cargo. _.--- Têc ni co MP-SAAF-I0 2 Técni co elll 02 RS 4.062,28 Ge neri ca ment e. a prát ica de ato s de suport e aos ó rgãos da Institu ição na to mada de ivl i11 isteria l Edi Dcações dec isões, in clui ndo a elabo ração de minutas de relatório, es tudos e pareceres e outros atos in erentes a tal ati vid ade. práti ca de atos de ca nó ri o e de secretaria nos órgãos de InstilUi ção, ab range nd o O reg istro, di stribui ção e tramit aç ão de processos e procedim entos. d ig itação de audi ências e out ros atos real izad os !lOS respe cti vos ó rgãos, red aç50 de o fic ios, not ifi cações e demais docume ntos inerentes c 131 atividade; espec ifi camente, atos in erent es à es pec ialidade ex igida para o ingresso I no cargo. I Técnico MP-SAA F-I 03 Se m I 44 RS 3.3 41.29 i Ge nericament e. a prática de atos de apoio aos órgãos da Instit ui ção, ab rangend-o as iVlinister ial - es pec ialidade fun ções de di li gên cia, co m cumprimento de notifi cações e entrega de expedi entes. Diligê ncia e e laborand o as res pectivas ce l1idões, de motori sta, de reprogra fia c as demais Apo io ati vidad es referentes ao fun cioname nto dos ó rgãos da Institui ção; es pec ifi cam ent e, Ad mini strativo _ _ _ _ _ _L -_ _ _ _ _ _ _ _ ~ atos _ __ in_ erent ___ es à espec ial idade c:-: igida para o ingresso no cargo.
C AR GO S E~ I C O~ Il S S c\O PRIVATIVOS DE SE RVID OR EFET IVO ----~
Ocnomin:lçiio S ímbolo Requi sitos P:II':1 Q uantid:lde RClIluncraç:io Atribuições:
a inves tidura , fonn:lda por : i nu CpCnlCnl ell tc do cargo efctivo Dire to r MP-D NAI-I OI Níve l Superior OI - Vencim ento: RS i I. superV Isionar as at ivid ades de apo io adm inistrat ivo , c~n unicaçõcs, serviç~; Admini strati vo 2.633,33 gerais, recu rsos humanos, materi al c patrimô ni o, arqui vo e documentação, bem
como o scrviço medi co odonto lóg ico; 2. des pachar co m o Secretári o-Gera l os atos relacio nad os com as atividades da Diretoria, dentro cl e uma interação pcrman cnte co m os demais Di retores; 3. subm ctcr à apro vaç ão do Procurado r-Ge ra l todos os co ntratos c outros aj ustes a serem celebrad os co m terce iros; ! ..L so li cit ar a aqui sição. manut enção c/ou re fonn a de bens imóveis, móve is, meios
* Cargos criados pela Lei nO5.549, de 14 de janei ro de 1992 .
de cO lllunicação e eq ui pament os para LISO do Mi ni sté ri o Púb li co; 5. supervi s io na r a execução dos se rviços de compra. arm aze namento c supri me nto de materiai s; 6. superv isionar os se rviços de co rrespondê nc ia , d oc ume ntação , arq ui vo , transpo rte, vig ilância . rcprografia c se rviços de terce iros, bem co mo os respect ivos pagamentos; 7. participar, juntam ente co m o De parta mento de O rga nização c Méto dos, de pla nejamentos atin entes â D ireto ria; 8. co ntro lar o con tingcnrc de pessoa l das Unidades do Ministé rio Pübl ico, observando os limites de adequação de mão-de-obra, de aco rdo co m as necess idades do se rviço; 9. acom panhar a tram itação de processos sob re direitos e va magens referentes a servidores, bem co mo faze r cumprir as puni ções aplicad as aos mes mos; 10 . fornecer, anualm ente, ou quando so lic itado , ao Sec retílri o-Geral O relatório das ati vidades da Diretoria; 11. supervisionar o disciplinall1cnto do ex pedientc da Procuradoria-Geral de Justi ça: 12. supervisionar as at ividades dos Departa ment os subord in ados: , 13. man ter atual izado o link da Diretoria no site do Ministério Púb li co; , 14. zelar e se rcs po nsabil izar pela guarda dos bens pat rimo ni ais; 15. executar o utras atividades co rre latas. Diretor M P-DNA I- 10 2 Níve l S uperio r OI - Ve nc imento: RS I. executar as atividades orçamentárias e fi nance iras da Unidade; Fi nancei ro 2 .633 ,33 12. d ist ribuir todas as tarefas co m os servidores da Diretoria, o bjet ivando a rea li zação das ati vid ades diárias; 13. emitir parece r em cada processo de pagamento de des pesas: 4. efetiva r as autorizações de paga mento das des pesas do Min istério Púb lico. inclusive dos forn ecedores e serv iços de terce iros: 5. ass inar os processos de pagamento de despesas: 6. ana lisa r, em conjunto com a Depal1alllcl1to de Tesou rari a, o balancete mensal da I Procuradoria-Geral de Just iça; 7. admini strar e con tro lar a execução fina ncei ra diária; 8. elaborar e con tro lar a execução da programação finance ira da Proc urado riaGe ra l de Justiça c o se u flu xo de ca ixa, in fo rmando ao Proc urador-Ge ral os sald os e dotaçõe s cx istcntes; 9. manter contaclO permanente CO Il1 os órgãos de pl aneja mento e fin anças do Pode r Exec uti vo Estadual. co m vistas à progralllaç,10 finan ce ira de desembo lso e orçmll ento -prognuna da Procuradoria, observado o repasse do duodéc imo no vigés im o dia de cada mês;
---- * Cargos criados pe la Le i nO5.549. de 14 de ja nei ro de 1992. - --,-- 10. prov idencia r a prestação de co ntas e o balanço ge ral ; 11. cl ass ifi car e ca taloga r, de aco rdo co m o pla no de co nt as, os docum entos comprobalórios da receita e da despesa; 12. supervisionar os asse ntamentos, esc rit urações e reg istros contábe is-financeiros; 13. fornecer, anualm ente, ou qua ndo so li citado, ao Scc retnrio-Gera l, os relatórios das at ividade s da Direto ria; 14. des pachar co m o Procurado r-Geral os atos de natureza o rçament ári a e finan ceira e demais ass untos rel ac io nados com a Diretoria; 15. mant er atuali zado o link da Direto ria no site do Ministcri o Pú blico; 16. so li citar e supervis ionar os bens. se rviços e recursos huma nos ine rentes ao desempenh o da Direto ri a; 17. zelar e se res po nsab ili zar pela guarda dos bens patri moni ais; 18 . superv isio nar as at ividades dos Departamen tos subordi nados; 19. execu tar o utras atividades co rre latas. Direto r de MP-DNA II 03 Nívc l Superi or OI - Venc imento: RS \ . e labo ra r o pla no plurianual. programas e proj etos da Procurado ria-Geral. I Planej ament o 2.633.33 aco mpanhando a sua execução: Orçament ário 2. adotar as prov idê ncias necessá ri as para a elaboração do Planej am cnt o Estratég ico do Min istéri o Pú bl ico; 3. trata r co m o Proc urador-Gera l sob re os ato s de programaç ão e proj etos de modern ização adm ini strati va, elabo rar a proposta o rça men tária e impri mir orientação téc nica aos órgãos da Procurad ori a; 4. supervisionar os serviços execut ados pclo Depart amento de Info ml ática, bem C0 l11 0 so li cita r auto ri zação para aquis ição de equipam entos; I 5. efetuar o levant ame nto das necess idades de cada Unidade COI11 vistas à projeção , orçamentária; 6. elaborar a proposta o rçamen tári a allu al do iVlin istéri o Públi co. aco mp anhando a sua di sc ussão e vo taç50. romecend o ao Podcr Lcgislati vo os subsíd ios necessá rios: 7. aco mpanh ar a execução do orça mento; S. elabo rar programas de refo rm a c modemi zação téc ni co fu llcional. CI11 co nso nãn cia co m a Diretoria Adm inistrati va e a Sec retari a-Geral; 9. orien ta r téc nica e ad mini strativamen te as uni dades subo rdinadas; 10. in fo rm ar so bre a necess idade de suplclll emações orçament árias necessárias; 11 . ro mece r, anua lmente , ou q ua ndo so licitado, ao Sec retá rio-Geral o relatóri o das ati vidades da Diretoria; 12. fornece r ao Procurad or-G era l dados ad mini strati vos e inst itucionai s req ui sitados por órg50s supe rio res; 13. manter atu ali zado o link da Dircto ria no site do Min istério Pú blico; 14. so li citar e superv IsIonar os bens, se rviços e recursos humanos ine rentes ao
* Cargos criados pe la Le i n° 5.549, de 14 de j ane iro de 1992.
17. exec utar o utras atividades corre latas. Diretor da MP-DNA I-I 05 N íve l Supe ri o r OI - Vencimento: RS I. despachar com o Co rregedor-Gera l os assuntos de suas atribuições; Co rregedoria- 2 .633,33 2. e laborar a correspo ndê nc ia oficia l; Gera l 3. cont ro lar e cumprir as recomendações conti das nos re latórios e atas de inspeção, fornecidos pel os Promotores Co rregedores; 4 . presta r informações para in struir processos de promoção, remoção , pe rmuta, reversão c reintegração dos membros do M ini stério Público; 5. supervis ionar as atividades do DcpartamclllO de Contro le Disc ipli nar, bem como as da Assessoria de Expediente e Comu ni cação; 6. elaborar juntamente com o Departamento de Controle Disciplinar relatóri os periódicos dos boletins estatísticos de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, bem como prov idenciar a sua publi cação; 7. e ncam inhar para a imprensa o fi cial, por intenncdio da Sec retaria-Gera l do Ministcr io Públi co, os aiOS que devam ser publicados na imprensa oficial; 8. registrar e manter atua lizados na Ficha de Anotação FUllcional(FAF) dos membros do M ini stério Públi co todos os dados funcionais ; 9. manter atualizado o link da Direto ria no s ite do Ministério Pú blico: 10 . sol ic ita r e supe rvi sionar os bens. se rvi ços e recursos humanos inerentes ao
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desempenho da Diretoria; 11. ze lar e se respoll sa bilizar pela guarda dos bens patrimoniais: 12. supe rvi sionar as atividades dos Departamentos subord inados: 13. executar outras at ividades correlatas . ~~~~~--1f---~~~~ - ~~~~~~~~- ~~~- - ~- .
DirelOr de MP-D NA I-I 06 Nível Superi o r OI - Vencimento: RS I. supe rvis ionar as ações de processamento de dados da Procuradoria-Geral de Tecno logia da 2.633,33 Ju st iça; Informação I 2. responder a con s ultas e emitir pareceres so licitados pela Procuradoria-Geral.
pertinentes à Diretoria: I 3. co nferir, emitir e aprovar pareceres tcc ni cos sobre a aquisição de qua isquer equipamentos c programas de infonnálica; 4. promover o de se nvolvimento e a manutenção de siste mas e bancos de dados; 5. desenvolver programas e projetos de automação das atividades adm ini strati vas e das ativ id ades fin s do ivlini stér io Público; 6. promover, conjulltamente com a Diretoria Adm inistrat iva, tre in amentos e cursos de aperfeiçoamento pa ra os int egran tes do M inistério Público; 7. definir com a Diretoria de Planejamento e a Diretoria Administrativa as metas, normas, ro tinas e programas de trabalho relativos à área de infonnática; 8. s upervisionar c co ntrolar a execução das ati vidades específicas e genéricas dos departamentos subord inados à Di re toria ;
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* Ca rgos criados pela Lei n° 5.549, de 14 dejaneiro de 1992.
9 . s upervisio nar a e laboração das metas e da prog ramação anua l relativas à aná li se e dese nvo lvim ento de sistemas, suporte e de apoio na área de info nnát ica; 10 . suge rir o co mpe ten te dimen s io namento dos eq uip amentos e da rede de comu ni cação de inform ática à Procurad o ria-Geral; 11. fo rn ece r subs idias tcc nicos na área de informá tica; 12. s ugerir â Proc uradoria-Gera l a co ntratação de serv iços relac ionados à Informáti ca; 13. ri scal iZ41.r a execução dos serviços contratad os; 14. informar as especiri cações necessá rias de material , de program as e de equipamen tos de info rmáti ca a serem adqu iri dos; 15. manter atua li zado o link da Diretoria no site do M ini stéri o Püblico; 16. supervi s io nar as atividades dos Departamentos subordinados: 17. execu tar o utras ati vidades correlatas. Direto r de MP-DNA I- 107 Nível Sup erio r OI - Ve nc im ento: RS OI . Acompanhar c assesso rar. j unto que a equipe técni ca e demai s departamentos a PI~ n cjaJ11ellto 2.63 3,33 e le vinc ulad os, o Secretá ri o de Pl anejamento e Gestão e demai s órgãos da Estrat ég ico Adl11ini straç.10 Supe rior nas atividades pertin entes ao Plano Estratégico In stitu c io na l; 02 . Presta r as info nnações re lativas ao planejamen to estratcg ico in stitucional; pro move r art icul ação com lodos os ó rgãos da In stitui ção e com outras estruturas e IIlstitui ções publi cas e privadas; 0 3. Estab el ecc r, anualmente , um cale nd á rio e a peri odi c ida de para a realização das reuniões de ges tão e st ratégica; O-L S upervi sionar e o rgani zar as at ividadcs inte rnas, inelu sive dos dcparta me ntos a l e le vin cu lados ; 05 . Examinar doc umentos e deliberar so brc o respecti vo cncam inh amento; acompa nhar as reuniõe s e atividades deco rre nt es do plan o estratégico in sti tuc io na l; 06. E labora r relatório s de Atividades e de Gestão: 07 . Auxiliar do processo de elaboração da proposta orçamentária e or ient ar so bre pri o ridad es do planejamento estratég ico; ! 08 . Enc am inh ar sugestões c ursos e capac it açõcs especí ri cas so bre boas práti cas, ferramentas e Illctodologias de planejalllelHo estratégico para serv idores c m c mbros do l'v!in istério Púb li co de fo rm a a agregar va lor a gcstão est ratégica da Instituição; 09. Outras atividades co mpatíveis co m o cargo.
--~-------------------I Direto r de MP -DNA I-1 08 Níve l Superio r OI - Venciment o: RS OI . A ssessora r os órgãos da Administração Superi o r e a Secrcta ria de Planejamento Processos 2.633,33 Ie Gestão acerc a da ges tão dc processos; Ort",:jani zac lo nal s L -_ _ _ __ L02 . Pro po r jUlHo ã Sec re taria de Planejamen to e Gestão a adoção de metodol og ias
· Ca rgos cr iados pe la Lei nO5.549 , de 14 de jane iro de 1992.
envolve ndo a gestão po r processos; 03. Rea liza r estu dos c anali ses para o dese nvo lvim ento e ape rfeiçoament o da gestão po r processos e rac ion ali zação organizacio nal; 04. Definir e ma nt er padrões, melOdo log ias e ferrament as para o ge renc iamen to de processos e promove r sua adoção n<\ o rgani 7..ação; 05 . Supol1ar as inic iativas do li SO de tecno log ia para processos; 06. Guardar o con heci mento so bre os processos da o rgani zação; estim ular a difu são das praticas reco mendadas para ge ren ciamento de processos; 07. Apreciar c propor mel horias co nti nuas na modelage m dos novos processos organ izac iona is; 08. Dese nvo lver e dirundir intern ame nte a metodo log ia e as melhores práticas de ges tão por processos; 09. Propor regulamentação de no rmas e procedime ntos re lat ivos a processos e est rutura; 10. Orientar na fo rmulação dos indicadores de desempe nho dos processos;
li . Pro porcio nar e fomentar a integração en tre os processos; 12. Identifica r o pol1unidades de melh orias nos sistemas de informação ex istentes. buscando a in tegração dos mesmos: 13. Promove r a integração das ações de ge ren c iam ento de processos ao planejame nt o estratég ico institu ciona l; 14 . Coord enar os departa mentos a ela vin culados. Direto r de MP-DAN I-1 09 Nível Superior - OI - Ve ncime nto: RS OI. Presid ir a Comi ssão Pennanentc de Lic it ação, execu tando todas as ativid ades Licitações DireilO 2.633,33 de co rren tes de se u mi ster; 02 . Chefiar as ati vidades de publicaç50 e arqui vo dos docu mentos do seto r: 03. Geren ciar a organização admini strativa do setor. --~
Assesso r I do t'v IP-N ACP-20 I Níve l SuperiorOI - VcncimenlO: RS I. preparar a pauta das sessões do Co lég io, en ca min hand o-a, po r e-mail, jun to co m Colegio de Direito 2.633 ,33 ! a co nvocação, aos Proc uradores de Justi ça: Procuradores 2. elaborar o ricios diversos co nforme o rientação do Presidente ou Secretário do
Colégio: 3. orga ni7..a r os procedi mentos necessários fi eleição do Corregedor-Ge ral ; 4. recebe r, reg istrar, di stribuir e expedir processos e doc umentos de acordo com a ori entação do Sec retário do Colégio de Proc urado res; 5. e labo rar as atas das sessões do Colég io de Proc uradores de Justi ça, a partir das nota s taqui g ráficas, ma nt endo-as em arqu ivo eletrô ni co e imp ressos; 6. prestar informações e sub sid ias aos memb ros do Co légio de Proc uradores, ass im co mo ao Proc uradorrelato r, nos processos de at ri bu ição do Colégio; 7. estar presente e assessorar o Colégio de Procuradores durante as sessões
* Cargos criados pela Lei n° 5.549. de 14 de j aneiro de 1992.
o rdinárias, ex trao rdi nárias e so lenes; 8. o ferecer suporte lccnico-admini strativo ao Co lég io de Procurado res de Justi ça, compreende nd o a el aboração de cert idões, atas , rel atórios es tatíst icos, <l nalise e pesquisa de legislação, dou trina e juri sprudência; 9 . cuidar da di gitação e manter orga ni zados e atua lizados os arqui vos de dados; 10. mant er o arqu ivo da co rres po ndê nc ia ex pedida c recebida, das reso luções do Co légio de Proc urado res, das atas de suas reuniões e dos de mais docum entos de interesse do Co légio : 11. maIHer atualizad o O link do Co lcg io de Procu radores de Justi ça no sit c do Min istér io Publico: 12. encaminha r para a publ icação, com o visto do Secretário, os atos do Co légio de Proc urado res; 13. subs tituir, em sua s ra llas e im pedimc ntos, o assessor do Co nse lho S uperi or do Mini stéri o Públi co; 14. so licitar e supervisionar os bens. se rviços e recursos humanos merentes ao desempe nh o da assessoria ; 15. zelar e se re spo nsa bilizar pela guarda dos be ns patrimoniais; 16. exec ut ar outras atividades co rre latas, not adamente as que esti vere m prev istas no Regimento Int ern o do Co légio de Proc uradores de Ju stiça. -------4--~-- --- ----- Asscssor I do MP·NACS -301 Nível Superi orOI - Venc imcnto: RS I. preparar a pauta das reuniões do Co nse lho, encam inh ando-a, por e.mai!. junto Co nse lho Direito 2.633,33 com a convocação, aos Co nse lhe iros: Superior do 2. providencia r, so b a superv isão do Secretári o-Gera l, os ed itais de vacância para Ministé rio prov imento dos cargos vagos na carreira do Mi ni stério Pú bl ico; Pllblico 3. recepcionar os requerimentos de prollloç50, remoção e pe rmuta, encaminhandoos ao Depanam ento de Recursos Humanos e a Co rregedo ria Geral, res pec ti va ment e, para in struí-los: 4. fornecer. com base nas atas do Co nselho Superior do tVlinistério Pú blico, subsíd ios necessá ri os à Diretoria Administ rativa para que es ta elabore os atos de promoção, remoção e pe rmuta dos membros do Mi ni stcri o Pú bl ico e proc eda as devidas anotações na ficha funcional da pane int eressada: 5. e labo rar correspondênc ias diversas co nforme orientação superior; 6. o rganizar os traba lh os necessá ri os à eleição dos Co nse lh ei ros; 7. receber, regist rar, di stribuir e cxpedir processos c documentos de acordo co m a orien tação do Sec retári o do Conse lho; 8. elaborar as atas das sessões do Co nselho Supe ri or, a part ir das notas taquigrá fi cas, mantend o~as em arq ui vo elet rôn ico e impressos : 9. prestar inrormações e subsíd ios aos membros do Co nse lho Superio r, ass im eomo ao Consel heiro-relator, nos processos de atrib ui ção do Co nse lho;
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* Ca rgos cri ados pe la Lei n° 5.549, de 14 de jane iro de 1992.
10 . es tar presente e assesso rar o Co nselh o Su peri o r durante as sessões ordinárias c ex traord inár ias; 11 . orerecer suporte técn ico-ad mini strativo ao Co nse lho Su peri o r, co mpree nden do a e labo ração de certid ões, alas, re lat órios estatísti cos, a nál ise c pesqui sa de leg is lação, doutrina e jurisprudência; 12. c uid ar da digitação c manter orga nizados c atua lizados os arqu ivos de dados; 13. manter o a rquivo da co rrespo nd ê nc ia ex ped ida c receb id a, das reso lu ções do Consclho Supe ri o r, das atas de suas re un iões c dos demais docume ntos de seu interesse; 14 . manter atua liza do O link do Conselho S uperio r no site do Min istéri o Púb li co; 15. e nca m inh a r para a pub licação , com o visto do Sec retá ri o, os atos do Co nse lh o S upe ri o r; 16. subs tituir, e m s uas raltas e impedimentos, o assesso r do Co lég io de Proc u radores; 17. sol ic itar e superv is ionar os be ns. se rv iços e recursos humanos in eren tes ao desempenho da assessoria ; 18. zelar e se responsabilizar pela g uarda dos bens patrimoniais: 19. exec ut ar out ras ati vidades correlatas, no tad am ent e as que esti vere m de finid as no Reg im ento Int ern o do Co lég io de Procurado res de Jus ti ça. ~~~ ------~--------~ Chere do I MP-NEAD-40 I Nivc! Supe rior OI - VCllcil11 ento: RS I - superv isiona r as ativ idades desenvolvidas pe la Divisão de Co ntrole de Pe ssoa l: Dcpart amcl1lO 1.933 .33 2. organ izar os proced im entos d e posse dos membros do i\lli n is tério Pú b lico e d os de Recursos Servid ores Auxi li a res; Hum anos 3. providenciar a emi ssão de ce rtidões e declarações qua ndo so li c itadas através de reque ri mento; 4 . receber c cncaminh ar todo o exped ie nt e atinente; 5. supervis ionar a tramitação dos processos atinentes a rérias. , licenças. tcmpo de se rvi ço c anotação de dados pessoais de todos os membros e servidores do M ini s tério Púb li co; 6. p roced e r os reg ist ros atinentcs a rem a neja me nto de pessoa l; 7. in s truir processos de membros e de se rvidores atinentes a direitos, ob ri gações c penalidades, co m base nas an o tações co nsta nt es em suas fi c has ind ividua is e out ras rontes; 8. mant cr atualizadas as lis tas de ant iguid ade dos membros d o rvfini stéri o Públi co; 9. manter atua li zado o quantitativo d e mcmb ros, sc rv id ores, cargos efet ivos e com iss io nad os, bem como as vantage ns perceb idas; 10. con tro lar a ass iduidad c dos sc rv id o res; 11. re mcter. mcn sa lm e nt e, ao Departamento de Paga me nt o de Pcssoal, inro rm ações pen inenl cs aos membros e se rvidores para a e laboração da ro lha de pagamento; ---'-'----
* Ca rgos criados pe la Le i nO5.549, de 14 de j ane iro de 1992.
r 12. rem ete r dad os necessários ao selO f de informát ica para at ua lização da I-Iome-
Page; 13. enviar, me nsa lmente, freqüê ncia dos se rvido res à di spos ição do j\rlinislério Público para os ó rgãos de origem; 15. prov id cnc i::t r a inscriçfio dos memb ros c dos se rvidores no PASE P, remete ndo esta informa ção ao Dc par1 amc nto de Paga mento de Pessoa l; 16 . zelar c se res ponsabil iza r pe la g ua rda dos be ns patrimoniais: __ J 17. executar outras at ivid ades co rrelatas.
----------------------~ Chefe do MP-NEA D-402 Níve l Superior OI - Vcn cimclHo: RS I . atend er as sol ic itações de material pcnnanc ll tc, de expediente, de co nservação c Departamento 1.933,33 de limpeza; de Material e I 2. reg istrar e co mro lar as entradas e saíd as dos materiais supral11encionados , Patrimônio at ra vcs dc cadastro e de te rm o de respo nsabi lidade; 3. efetuar, peri odicam e1Hc, o inventário de material, com vista ao contro le e repos ição de eSlOque: 4. elaborar estatí stica do co nsumo de cada órgãos; 5. pro mover o to mbamento e o ace rvo patrimonial da I n st it uiç~o: 6. zelar e se re spo nsabilizar pela guarda dos bens patrimoniai s: 7. executar outras atividades correlatas.
Chefe do MP-NEA D-403 i Níve l Supe ri or OI - Vcnci mento: RS f I . supervisio nar a execução do-ss-c-,-v-iç-o-s-d-ec-op-a-,-I-in-,-p-e z-_a- ,- vigilãncia e se rv iços de Dcpar1::tmcllto 1.933 ,33 terceiros, quando eve ntualm ente contratados; de Serviços 2. ava liar os serviços execut ados; Gera is 3. supe rvis ionar as co ndições de pleno funcionamento das instalações de infra-
estrutura e do acervo patrim o ni al; 4. providenci:u as substitui ções, junto a quem com petente, dos se rvidores lotados na Portari a. no se rvi ço de Vigil ãncia e na Central Telefô ni ca: 5. so li citar a manuten ção pcrtincn!e ao accrvo patrimonial ; 1 6 . manter permanente fi sca lização so bre os fin s dos se rvi ços de reprogra fi a, telefo ni a, internei e outros; 7. informar, mensa lm ente , ao Diretor Ad mini strativo o l11 ov imelllo estatístico pertinente aos serviços de reprografia, telefoni a e outros; 9. efet ivar os processos de co mp ras, oriund os da Divisão cOlll pete rH c, cujos va lo res dispe nse m o processo li citatório; 10. aco mp an har, com fins de afe ri ção, as fi scali zações das obras de engenharia; 11 . acompanh ar a co missão de pregão presenc ial e ele trô ni co, no que lhe co uber; 12. zel ar c se responsabi li zar pe la guarda dos be ns patrimo ni ais: 13 . execu tar outras atividades co rrelatas. . vcnc~i-,_ ,-,_e-'_'-'-O-:~R~S-~~I=1. organ i zar c co ntro lar, rac io-,-, a-I-Ill-e-n-,e- ,- at-"-i1-iz-_aç-ã-od-o-s- -vci-c-u-Io-sase-rviç-Od--1 -- -- ! C~e d-=- IMP-NEA D- 405 I Níve l Superior OI a
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--- ---,--------,------ Dcpartamcnto 1.933 ,33 Procuradoria-Gera l, bem ass im sua manutenção periódica; dc T ran sportcs e 2. co lhe r, periodica ment e, junto aos motoristas, infonlHlções a respeito das Veicu los cond ições e fun cionam ento dos veiculos;
3. so li c itar ao se tor co mpete nte auto rização para reposição de peças, pneus e acessórios; 4. providenciar viaturas para assist ir às Unidades da Procuradoria-Gera l; 5. elaborar escalas para os motoristas, pro vid enciando suas substitu ições, quando necessário; 6. autoriZ<1r o des loca mento de viat uras a órgãos extemos, quando necessário; 7. prov id enciar j unto ao órgãos co mpetclHe o registro c o emp lacame nto allual dos ve icul os; 8. manter o controle sob re qui lomet rage ns percorridas, para fin s de aco mpanh amento da vida útil dos veícu los; 9. zelar c se respo nsabilizar pela guarda dos bens palrimoniais; 10. exec utar ou tras ativ id ades co rrelatas. Chere do MPNEAD-408 Nivel Su perior OI - Venc imcnto: RS I. supervisio nar as atividades de im plan tação. alteração e cancelamento de Departamen to 1.933.33 subs ídi os c demais van tagens de membros do Min istério Públ ico, bem ass im dos de Pagamento ve ncim ent os e demai s va ntagens dos servid ores; de Pessoal 2. co nlrolar as atividades de implantaç;io, alteração e cancela mento das consignações, bem como de descontos em favor de assoc iações. instituições, etc.: 3. co nferir as infonnações financeiras e cadas trais qua ndo em fase de elaboração e fec hament o da folha de pagamento; 4. su pervis iona r o recebimento c d is( ribui çJo dos co ntracheq ues dos membros do Ministcrio P.... blico e servidores, be m como dos que se enconlram à disposição da Proc u rado ri a-Ge ral; 5. coordenar o procedimento de restituição de vencime ntos ou ressarcimento de 1 desco nt os. quando percebidos Oll descontados indevidame nte: 6. solicitar ao setor de informáti ca competelltc as listagens fin anceiras pertincntes à fo lha de pagamento; 7. instruir processos ad mini strativos; 8. expedir memo randos, declarações e cert id ões referentes a assu ntos de sua at ri buição; 9. requerer ao setor de info nll ática competente a criação c/o u extinção de códigos de vantagens e/oll descontos. bem como alterações pel1inentes às tabe las de pagam ent o; 10. remete r ao Procurador-Geral de Ju sti ça relatório fin ance iro mensal;
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II. enca minhar o resumo da folha de pagamento de pessoal para a Chefia de Departamento de Execução Financeira;
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12. ze la r e se res po nsabi lizar pel a g uard a dos bens patrim o ni a is; 13. executar o utras ati vidades co rrel a tas. -~-----
C he fe do M PN EAD-409 N íve l S uperi o r OI - Vencim cnto: RS I. exec utar o o rç.1I11 clI lO allu al d a Proc uradoria-Geral de Justi ç a; Departam e nto 1.933,33 2. arqui var co mprova ntes de paga m ent os , notifi cações de de Execução e mpenh os, co ntratos c de ma is docu m en tos pe rtine ntes à execução o rç amentária ; Fin ance ira 3. e mpen ha r c efeluar o pagame nto da fo lha de pessoal, de di á rias, de ajudas de
custo, ressa rcime ntos c outras ru bricas: 4. receber as no tifi cações de Empenho do Depa rta me nto de Se rvi ços Gerai s para paga mento aos fo rn ecedores; 5. c lass ifi car po r tipo de despesas as no tific ações para empen ho; 6. cadastrar os c redo res; 7. info rm ar so bre a necess idade de trans ferênc ia de recursos; 8. zelar e se res ponsabi lizar pe la g uarda dos be ns pat rimoni ais; 19. execu tar o utras ati vidad es co rrel at as.
--------------------- Chefe do I MPNEA D-4 1O I N ivel Supe rio r OI - Venc im ell to: RS 11. assesso rar os ó rgãos de exec ução do M ini sté rio Pú bli co, proced endo à Dcpal1amc nto 1.933,33 c labo raçao de calc ulas c fo rneccndo subS Id ias as pa rt es Inte ressadas em acordos. de lermos de ajus tamento de co nduta ou propos ituras de ações c ivis; Contab ili dade 2. presta r ass istênc ia téc ni co-con táb il aos seto res da Procurado ria-Gera l de Ju sti ça e pres tar os se rviços cO lltâbe is, es pec ífi cos do Depa rt ame ll to de Co ntabilidade ; 3. proceder a estu dos sob re plan o de con tas e de mai s ma nu a is co ntá be is; 4. ebborar es tudos sob re controle e utili zação de recursos fi na nce iros de co nvên ios fi rm ad os pe lo M ini sté rio Pú blico; 5. fo rnece r dados so licitados pelo Tribu na l de Contas e Secre taria das Fin anças da Rece it a Estadun l. co m objet ivo de orien tar c fi scal iz.l r as práticas co ntá beis int ern as o u a e mi ssão de relató ri os; 6. co nferir es pec ifi cações. cál c ul os de info rmações finan ce iras rece bidas de o ut ros I seto res , co mo prestações dc co ntas de ad ianta mentos e ta m bé m as prestações de co nt as m ensais proven icntes dos convê ni os exis tellt es entre as Pro moto ri as de Justiça e as Prefeituras muni cipais: 7. acompa nh ar, rot in cira men te, O processa men to pel o Siste ma Integrado de Admin istração Fin ance ira (S IAF) das con tas do Mini stério Pub li co Estadua l, ex tra in do os dev idos re laró ri os co ntâbe is para, nas datas esta be lec idas le gal mente, encaminhálos ao Trib unal de Cont as do Estado, com a ass in atura dos seus res po nsáve is; S. e labo ra r os Re lató ri os de Gestão Fi scal pe ri odi ca mente. encami nhando-os para pub li c ação o fi c ia l c para o Tri bunal de C ontas do Estado; 9. atende r às audit orias do Trib un a l de Co nt as do Estado c as decorrent es da
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execução de convênios e. sendo necessário, procede r a defesa pe rtinen te ao registro das co ntas; 10. manter e o rga ni zar o arqui vo da documentação co ntábil finance ira da Procuradoria-Geral de Ju st iça dos exercícios corren te e anteri ores; 11 . ze lar e se responsa bil iza r pela guarda dos bens patrimoniais; 12. exerce r outras ati vid ades correlatas. Chefe do MP-NEAD-4 11 Níve l Su perior OI - Vencimento: RS I. receber a movimentação finan ceira do Sistema Int eg rado de Admini stração Departamellto 1.933,33 Financeira (S IAF), ass in ando chcq ues nomin ati vos, provid enciando os paga men tos de Teso uraria aos seus interessados, at ravés de Bancos, Lo terias, CO ITeios, mediante a entrega das re spectivas auto ri zações de pagame ntos (AP's); 2. prestar infonllações aos cred ores do órgãos quanto aos pagame ntos e fetuados; 3. verificar a ordem cro nológica e numérica da mov imentação financeira do Sistema In tegrado de Adm inistração Fin ance ira (S IAr), por seus respectivos dias de mov imcnto, proccssada pelo Depa rtamento de Exec ução Finance ira c, um a vez empcnhada c liquidada (NE's e I\P's), ide ntifi car as despesas e retuadas e de ded uções: 4. conrerir o relatório financeiro mensal com o relatório mensal extra ído do Sistcma Integrado de Admi ni stração Fin ancei ra (S IAF). 5. organizar e manter atua lizado o arq uivo da docum entação fin ance ira; 6. providenciar emi ssão de cheques, para pagamento de despesas ere tuadas com as contas de convê nios: 7. ze lar c se responsabi lizar pela guarda dos bens pa trim oni ais; 8. executar outras at ividades correlatas. Chefe do 1 MPNEAD -4 13 Nível Superior - OI - Vencimen to: RS I. apresentar as espec ificações técnicas de materiais, software e hardwn re e Departamento Anal ista de 1.933.33 equip<Hllen tos para controle de redes de comun icação de dados a sere m adquiridos de Su porte e Sistemas para O Ministério Pú blico; Red es 2. controlar o uso efic iente de recursos de hardware e so ftware; 3. acompanhar o suporte téc nico de softwa re e hardware, prestado pelas emp resas con tratadas: 4. mant er as ro tin as de bac kup : 5. acompanhar o treinamento dos operado res para uti li zação dos sistemas impla ntados; 6. elaborar proj etos para implantação e manute nção de redes de co mu nicação e sugeri r a aq ui siçiio de be ns ou co ntrataçiio de serv iços para a sua execução; 7. anali sa r as repercussão da impl antação de novo s rec ursos de software e hardware nos sistemas de apl icação. descnvo lvim ento e produção; 8. defin ir índices c padrões de desempenho para redes de co muni cação de dados:
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9. defin ir, estruturar c superv is io nar as redes de co muni cação de dad os; 10 . estruturar c de finir ferrame ntas de gerenc iamento c monito ram ento das redes de co muni cação de dados; 11 . manter os equipame ntos de informati ca d o M ini sté ri o Públi co e m condi ções de o peração; 12. responsabi lizar-se pclos equipamento s de rede in sta lados, rornecendo o dev id o SUPO/1C ao fun cio name nto de redes loca is c remotas; 13. ativar c desativar os computadores servidores de rede c demais eq uipamentos de co muni cação de dados, quando necessá ri o; 14 . in stal ar, dcs in sta lar e co nfi g urar s istemas c equipame ntos; 15. mante r atuali zada a desc ri ção técnica dos equipamentos de info rm ática ; 16 . fo rnecer supo rt e técni co aos usuários, fi sca li za ndo o uso racional dos recursos de infonnatica; 17. at ua r co mo adm inistrador d os sistemas locais, exec utando ativid ades de aud itoria, atual ização de tabe las e programas não classificados C0 l11 0 padrão; 18 . in cluir e configurar aut o ri zações de acesso de novos usuários; 19. ze lar e se res po nsabi lizar pe la guarda dos be ns patrimoniais: 20. executar ou tras ati vidades co rre latas. Chefe do MP-NEA D-4 19 livcl Supe rior - OI - Vencimento: RS 1. analisar e executar o co nt ro le de qua lidade do processamento; Departamento A na li sta de 1.933,33 2. propor proj etos de a pe rfeiçoamento e ex pan são dos prog ramas e s istemas de S iste mas utili zados no Mini stério Publi co; Dcscnvo lvim cnl 3. elaborar manual de o ri e ntação para utili zação dos prog ramas implantados; o de Sistemas 4. fornecer subsídios téc ni cos cm maté ri as rel ac io nad as a programas c s istemas; 5. info nn ar o d im ens io namento necessári o de equipa mentos em fun ção dos programas c s istem as desenvo lvidos; 6. rea li zar treinamentos de se rvidores re lati vos a programas c s istem as dese nvo lv idos : . 7. dcsenvolve r programas e s istemas para atende r as necess idad es o perac io nai s e adm ini strativas do Mi nistério Pú blico: 8. ma lHer atu al izílda a doc urn elHação relativa aos prog ram as e sistemas: 9. ;nfOnll ar a necess idad e de contratação de servi ços para aná lise e desenvo lviment o de programas c/ou sistemas; 10. fi scal izar os se rv iços co ntratad os na área de in rormática; 11 . e labora r estu dos so bre a seguran ça dos siste m as inro nnatizados do Mini stcrio Púb lico; 12. executar e aco mp anha r as ações necessári as às interl igações dos s istemas do Mini stério Públi co com outros s istemas; 13. aco mpan har O reedback das ap li cações uti lizadas pclos diversos seto res do
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M inistério Püblico obedecendo pad rões aceitáve is da di sponib ilidad e do sistema ; 14. zelar c se responsab ili zar pe la g uarda dos ben s patrim o ni a is; 15. execut ar o utras ati vidades co rre lat as.
Chefe do MP-NEAD-414 Nivc l S upe rio r OI - Ve nci mento: RS oI. Rea li zar o controle c monitoramento da execução o rça me ntária; Dep artamento 1.933,33 02. Provid e nc iar o 3ndnm ento dos processos co m repercussão o rçarnell tar ia; de Gestão 03. Promover alte rações o rça me lll a rias dura nt e a execução (re manejam e ntos); Orçamentaria 04. Fornecer relató rios ao departa me nto de pesquisa e desenvo lvimento
orça mentário: 05. Id ent ifi car as principa is a lte rações oco rridas durante a execuç ão da LOA;
Chefe do Departamellto
MP-NEAD -4 I S Níve l S upe ri or lOI - Venc im ento: RS
1.933,33
06. Sugeri r me lh or ias na execução o rça mentária. OI . Res ponsável pe la e labo ração de PPA , aco mpanha men to de LDO e e laboração da LO A; de Pesquisa e 102. Acompan hamento da e laboração c execução dos planos de atuação: Descnvo lvim c nl 103. Prestar consullO ria aos demais selO res da in stitui ção, quan to a qu antificação de o Orçame ntário I valo res ~ue dcverã~ co nt ar nos pl a~os de at uaç~o: PPA e LO~: I 04. Reali za r pesqUisa e desenvo lvlln cnto de all vldades re lacio nadas a captação de I rec ursos. Chefe do MP-NEAD-4IG Nível Superi or OI - Vencimento: RS I01. Rea liza r ril SC de a mbient ação no s setores/de~)artamcntos/órgãos, aproximando Departamento 1.933,33 as equ ipes de negóc io (U ni dade demandante) da Diretoria de Processos de Organizacio nais - DPRO e conhecendo as demandas e regras de negóc io; Desenvol vim c nt 02. Mapear processos, med iante identificação do Ou xo de atividades; o de Processos 03. Real iza r d iagnosc c mode lagem dos processos: 1 04. Dese nvo lver Ouxogra mas de processos e estrutu ras o rganizac iona is; 05. Imp leme ntar novos processos; 06. Documentar, propor rormal ização dos processos o rganizac iona is e publi cação : des tes, após sua aprovação pela Administração Supe ri or; 07. Su portar demanda s de ó rgãos/s etores da Ad mini stração responsáve is pelos con tro les de desempenho; 08. Elaborar, em conjlllllO co m as unidades, manuai s de procedimentos e processos I organ izac io nai s
Che fe do MPNEA D-417 j Nivel Sup erior OI - Vencimento: RS IOI . Moni torar os processos, através dc Il1cnsuraçã~dos ind icadores de descmpenho DCp;:1I13mcnlo 1.933,33 I e de qua lidade dos proccssos, ge rand o relatórios de aco mpan ha me nto; de Gestão de 02. Desenvo lver indicadores de desem penh o para os membros e servid ores. a partir Processos das ope rações prev istas IlOS processos;
03. Diagnostica r a necess id ade de a lteração no novo processo, a partir de re latório de baixos ín dices de produtiv id ade;
* Cargos c riados pe la Le i nO5.549, de 14 de jane iro de 1992.
--------------, 04. Desenvo lve r co ndições (faci lid ades) pa ra fomentar e implementar ro tin as de melhoria contin ua. exp lorando oport unidades de me lhoria pa ra os novos processos organ izaC io na is; 05. Recebe r c gerenc iar as sugestões de melhoria que be neficia m o processo co mo um todo.
Chere do MPNEA D-4IS Níve l Superior OI - Vencimento: RS
-----------.--- O I . Co nso lid a r as informações derivadas das est ratégias de acordo co m a Departamento 1.933.33 metodo log ia respecti va; de Gestão 02. Preparar todas as informações técnicas para as reuniões de gestão estratégica; Estratégica 03. Monitorar o desenvolvi mcnto dos objctivos, indicadorcs, me tas, proj ctos e planos de ação estra tcgicos, rcce pc io nand o os dad os respectivos; 04. Elaborar di agnóst icos necessários acerca do co rreto a ndamento da gestão estratégica; 05. Manter co nt ato permanente co m os gestores acerca de inconsistênc ias !las info rmações tccnicas prestadas. com o intuito de dirimi-Ias; 06. Promover a divlllgaçiio de ações e resultados referentes ao planejamento estratêg ico. ---1- Che re do I MP-NEA D-419 Nível Superi or OI - Ven c im en to: RS OI . Deri nir e impl emen tar a metodo log ia de projetos; Dcpartanlcl1tQ 1.933.33 propor a uti lização de rerramentas de tecnologia para a elaboração de programas. de Projetos portró lios e projetos: 02. Prestar assessoramento na elaboração de programas, po nfólios c projetos da In stitu ição; 03. Aux iliar o Sec retãrio de Plan ejamento e Gestão e de mais órgãos da Administração Supe rior na seleção c prioriz..lção de projetos estratég icos, observando os cenários in ternos e extemos; 04. Es tabelecer co municação permanente com ges to res, servidores e memb ros do I Min istéri o p úbli c.o par~ o aprimo raJl1el~to p~nnallente da. gestão de proje tos: 05. Pro po r c a pOiar treinament os relativos a metodologia, formação e certificação de gestores de projetos;
-I Chere do tvIP-NEA D-420 N ível SuperiorOI
-----j - Vencimento: RS
06 . Elil borar manuais c dcmai s materiais de difu são da gestão por projetos. \ . recepcionar os processos oriundos do Tribu nal de Just iça ou de qualquer outro DcpartamenlO Direito 1.933,33 órgãos; de Co ntrole de 2. regist rar os processos recebi dos; Processos e 3. arqu iva r cóp ias de pareceres; Pareceres 4. protocolar os processos e e ncamin hálos ao Tribunal de Ju sti ça ou qualquer outro órgãos; 5. aux iliar na elaboração dos re latórios pe riódicos da Unidade; 6. ze lar e se responsab ili zar pela guarda dos be ns patrim oni a is; --- -~ -------'
* Ca rgos cri ados pela Lei nO5.549, de 14 de j aneiro de 1992.
Chefe do
J,---I---- 1- MP-NEA D-42 1 N ível S u periorOI
17. exec utar o ut ras a ti vid ades corre la tas. ------tVencimen to: RS I . rece pc ionar os processos oriu ndos da Secreta ri a-Gera l c de ou tros ó rgãos, Depa rtamento Direito 1.933,33 reg istrando-os c d istribuindo-os; de Assesso ria 2. protocolar c d ist rib uir os processos admini strativos e paraj urí dicos aos Técni cos Técnica c de Pro moto ri a (assi stentes juríd icos) e aos Pro moto res de Ju sti ça (Assesso res Jurídi ca Técnicos), rcspect ica mcntc;
3. observar os prazos de devo lução dos processos; 4. encam in ha r â apreciação do Procurador-Geral de Justiça os pareceres e miti dos pelos Assessores Técn icos para sua ap rec iação; 5. presta r informações ao Procurado r-Geral de Justi ça, ao Co rregedor-Gera l do Mini stério Público, aos Assessores Técn icos e às partes process ua lmente represe ntada s so bre os processos di stribu íd os e em tram itação; 6. cl ílbo rar e re me te r, mensa lmcnte, ao Diretor de Apo io Fun c io na l es tatís ti cas dos processos para -judic iais, sob sua responsabi li dade: 7. arqu ivar có pi as dos pareceres; 8, ze lar e se res ponsabi li zar pe la guard a dos be ns pat rimo ni ais: 9. exec utar ou tras ati vidades corre latas. Chefe do Departamento MPNEA D- 422 Nível Superior OI - Venc illl cl1l o: RS 1.933,33 '1. acompa nh ar mensa lmente o receb im enlO dos Relató rios de At ivid ades r-un c iona is dos Pro motores de Ju stiça; de Con trole 2. elabo rar pe ri odicamente a estat ísti ca dos Relatórios de A ti vidades Fu nc io na is de Disciplinar todas as Pro mo to rias de Justiça; 3. procede r ao reg istro e tI autuação das sindicân c ias e procedimentos ad min ist rativos instaur.ldos no ;i mbi lO da Co rregedo ri a-Gera l; -lo cumprir os despach os e as decisões e mi tidas nos proced im entos ad mini strativos pelo Corregedo r-Gera l c pelos Promoto res Co rregedo res: 5. arquivar as si ndic.incias e proccd imentos ad ministrati vos, a pós as dev idas anotações c todos os documentos referentes a ativida de de co ntrole di sc ip lin ar de responsabi lidade da Corregedoria-Ge ra l; 6. zclar c se res po nsabi lizar pela gua rda dos bens patrimoniais:
L Chefe do MPN EAD -42 3 Níve l S up erio r - OI - Venc im cnto: RS
7. c.xecu tar o utras ati vid ades correlatas.
I . Superv isão, coo rd cnação c ori en ta ção téc ni ca rel ati va as ati vidad es do Dcpal1arncI1to Engen haria Civil 1.933,33 Departamcn to, so b a coord e nação da Dire to ria Administrati va; I de Engen haria c 2. Gerenciar todos os exped ien tes relati vos a obras c serviços de engenharia c Manutenção a rq ui telllra, informando, semp re que so lic it ado , sua tramitação dentro do
l Predia l
* Cargos cri ados pela Lei ,,°5.549 , de 14 de jane iro de 1992.
De partam e nto; 3. Des pachar com O Diretor Adm in istrativo os atos c at ividad es re lac io nadas co m o Dcpartanlcllto ; - - - r-------,--- 4. Submeter a apro vnç50 do Procurad or Geral. todos projetos de obras novas e refo rm as, bem co mo as so lic itações dos demai s seto res da Institu ição; 5. Dete rminar c di stribuir as atividades próprias do Selor entre os se rv idores do Departamellto, e lenca nd o as prioridades; 6. Em itir pareceres tcc nicos a fim de aux ili ar a Co mi ssão de Jul ga l11 c llI o de Li citação; 7. Procede r ava liação técn ica de im óve is de il1lcrcssc do Ministé rio Públ ico. qua nto a locação o u aq ui sição: 8. Processar c expedir os exped ien tes qu e se rão objeto de proced im e nto de lici tação, obse rva ndo os trâmit cs lega is prev ios à sua in sta uração; 9. Pad roni za r as inform ações das Di visões a fctas ao Dc parta mc nto, bem com o es tabelece r os proced im e ntos a serem adOlados; 10. Executar out ras a ti vidad es co rre la tas. -- - - -1· - - - Chere de I MP-NAAD-S02 Níve l Su perio r OI - Venc ime nt o: RS I. provi denc iar a atu a li zaç50 dos (bdos pessoa is dos mcm bros c sc rvido res Di visão de 1.300.00 a uxi liare s do M ini stério Púb lico; Cont role de 2. prcstar informações so licitadas pclo Di reto r Admini strativo em processos Pessoa l re ferentes a membros e se rvid o res aux ili ares do ivli nistéri o Púb lico; 3. real izar os procedi mentos necessários â posse dos mc m bros e servidores a uxi liares do M ini ste ri o Públi co; 4. expcdir certid ões, declarações e o utros dOClJlll cntos ofic ia is que se fi ze re m neccssá rios: 5. efetua r co ntrol e da co ncessão dc fér ias reque ridas por mem bros c serv ido res a uxilia res; 6 . prov id enc iar o arq uivamento da docu me nt ação pessoa l de cad a me mbro e servid or auxi liar do M ini slerio Públi co; 7. cont ro lar a ass id uidade dos scrvidores; S. reme ter aos órgãos de o ri gem. men sa lm e nt e. a frequência dos se rvid ores à d ispos ição: 9. zelar e se respo nsabi lizar pe la guard a dos be ns patrimoniais; I _ --1 10. executar o utras at ividades corrc latas . Chere de I MI'- NAAD-S03 N ivel Superi or OI - Venci m ento: RS 1. acompanh ar e fi scal iza r os se rviços rea lizados pelas e mpresas de co nservação e Divi5<1 0 de 1.300,00 man ut ençào; Vig il ância c 2. prov idenciar a m anu tençào e zel o dos ben s qu e equipam a Proc urado ria-Geral Se rviços de J lIstiça: 3. ze lar e se res pon sa bili zar pela g uard a dos be ns patrimo ni ais; 4. ex ecutar o utras ati vid ades co rrelatas.
Che re de ~vfP -NAAD-504 Nível Supe rio r I OI
----~- - Venc imento: RS
------------------
I. recepcionar os pedidos de com pras o u serviços de lodos os ô rgãos do Mini slêri o -- - --- --------'-- ---'--
* Cargos c riados pe la Lei nO5.549, de 14 dejaneiro de 1992 . Divisão de 1.300,00 Púb lico;
Co mpras 2. providenciar as planilhas o rçamentárias com cotações de preços de no mínim o
três forn ecedores; 3. fonn ali 7"<lr o processo de co mpras de bens ou se rvi ços, subm etendo-o ao Procurado r-G eral: 4. encaminh ar à Diretoria Finance ira, para empenho, os pedid os de comp ras o u serviços au to rizados pelo Procu rado r-Geral; 5. informar O fomecedor sobre a rea lização do empe nho para aqu isição de be m Oll se rviço, exigi ndo-l he a co ntrapartida da entrega; 6. aco mp anhar, após a co nclusão do processo lic itató ri o, o receb imenlo dos be ns e serv iços co ntratad os; 7. aco mpanhar as reuni ões da Comi ss ão de Pregão El etrônico, prestando o devid o apo io; 8. zelar e se responsabi lizar pela guarda dos bens patrimo ni ais; 9. ex ecutar outras ativ idades correlatas. -- Assesso r IV de MPNAA D-505 N ível Su peri or 04 - Ve ncimento: RS I. ge renciar as ati vid ades delegadas pe lo chefe imediato: Apoi o 1.3 00,00 2. prestar se rviços de natureza admini strativa junto ao órgãos em que se enco ntrar Adminis trati vo lotado: 3. execut ar o utras atividades co rrelatas. ~--I- ---- - -- -- - Assessor IV de MP-NAA D-506 Níve l Supe rio rOI - Vencimento: RS I. contro lar e responsa bilizar-se pelo serviço de protoco lo; Expedi ent e c 1.300,00 2. recepcio nar as co rrespondênc ias, documentos, processos e outros ex pedi entes, Comuni cação dandolh es o devido encami nh amen to; 3. prestar Outros se rvi ços de natureza adm inistrat iva junto ao órgãos em que se encontrar 10lado: 4. gerenciar as atividades delegadas pelo che fe im ed iato; 5. e-xecutar ou tras at ividades cO ITelatas. -- 1 A sscsso r IV de iVIP-NAA D-508 Níve l Superi or OI - Venc imento: RS i 1. secretari ar o Coordenador do Cen tro de Estudos e Aperfe içoalll enlo Funcio nal Apoio ao CEAF 1.300,00 I(CEAF): 2. geren ciar as aliv idades delegadas pe lo che fe imediato; 3. prest ar serviços de natureza administrativa junto ao órgãos em que se encontrar lotado; I 4. e-xecutar o utras ati vidades co rrelat as.
'""~," ó; ["" ."'_D_-_5_09--,-~N_i\_'C_I S~"P~:l
ApOIO ior OI - Ven cimento: RS
1.300.00
I. sec rel ariar i.I Diretoria Financeira: 2. ge renciar as ati vid ades delegada s pe lo che fe im ediato: Financeiro J____ 3. presta r se rviços de natureza admin is trat iva junfo ao órgãos em que se enco ntrar lotado;
· Ca rgos c ri ados pcla Lci nO5.549, de 14 de janeiro de 1992.
I 4. executar o ulras ali vidades co rre latas. Assesso r I II do MPNAA D-5 10 N íve l Supc ria r OI - Ve nci m ento: RS 1. secre ta riar o Sec retâri o-Gera l; Sec relario-G era l 1.500, 00 2. ge renc iar as atividades de legadas pe lo chefe im ed iato ;
3. pres ta r se rviços de nat ureza ad mini strati va j unto ao ó rgãos em q ue se enco ntrar lotado; 4. exec utar out ras at ividades co rre latas . Assessor II I do MP-NAA D-5 11 Nivel Supe d o r - 02 - Ven ci me nt o: RS I. assessorar o Pro mOlo r de Justiça Coord enad o r: Coordenad o r Dire i! o 1.500,0 0 2. ge re nc iar as ati vid ades del egadas pelo ehe fe imed iato; Adm inistral ivo 3. pres tar se rviços de na tureza admi ni strat iva ju nto ao ó rgãos em q ue se enco nt rar das Pro mo to rias lo tado ; de Justiça de 4. exec uta r o utras atividades co rrelatas . João Pesso ae Camp in a Grand e -- - Assesso r " de MPNA AD-5 12 N ível Supe ri o r - 02 - Venc im ento: RS I . assesso rar j uridi ca mente ó rgãos de ex ec ução o u de apoi o ad mini strati vo. de Apo io Juríd 'co Dire il o 1.833.88 aco rdo com deSIgnação especí fi ca do Proc urado r-Ge ra l de Justi ça; 2. ge renci ar as ali vidades delegadas pe lo c hefe im edi alo: 3. presta r serviços de natureza adm ini strativa j unto ao ó rgãos e m q ue se encont ra r lo tado; 4. ex ecut ar o utras ati vidad es co rre lalas. Assesso r IV de MP-NAA D-5 13 N ível Sup erio r OI - Ve nc ime nto: RS I . gere nc iar as ativ ida des delegadas pe lo che fe im ed iato : Apo io â 1.300.00 2. prestar serviços de naturCL:1 ad mi n ist rat iva j unto ao órgãos em q ue se enco ntrar Direto ria d e lotado ; Li ci laçõe s 3. exec uta r out ras atividades co rre latas . --- C AR GOS EM COM ISSÃO r-- Denolll in:lç:io Sí mb olo o Req uis itos p a r :l I QU:l: i' lol dC [ - Ven eimento : Atribu ições : a inves tidura
Assesso r 11 de MP-NEAD-407 N ivcl Supe ri o r - OI - Venc im ento : RS 1. proj eta r, excc ut;t r c aco m pan har as refo rmas e as co nstru ções das edifi cações do Arq ui tetura A rq uit etura e 1.833,88 M ini stéri o Pú bli co;
Urb an ismo 2. fi sca lizar ob ras e se rviços técnicos, real iza ndo pe ríci a, ava liação. arb it ra me nt o.
la ud o e pa rece r técni co; 3. e labo rar Layo llt , alravés de es tudos de ad equação dos setores qu e co mpõem as edifi cações, incluindo o tra tam enlO pa isag ístico das áreas ex tem as; 4. ze la r e se respo nsabili za r pela g ua rd a dos bens pat rim o ni a is:
* Cargos criados pela Le i nO5.549 , de 14 de ja neiro de 1992.
5. executar o utras ntividades co rrelatas. Assesso r 111 de MP-NAAD-50 [ Níve l Superio r - 02 - Venc im cnto: RS 1. auxiliar o Dcpu I1mnenlO dc Dcsenvo lvime nto de S istema na análise e elaboração Info nn áticil Annlista de 1.375,4 0 dos proj etos de sistemas; Sistemas 2. auxiliar no gerenciamento de sistemas; 3. auxiliar no s uport e aos usuários para dirimir dúvidns e solucio nar problemas dos mesmos; 4. auxi liar na in stalação. configuração. atuali zação c remoção de programas ou eq uipa me ntos de info rmática; 5. esclarece r dúvidas so bre tennos técni cos. qu e envolvem co nceitos de informáti ca, na elabo ração de doc umentos Institu cionai s: 6. procede r as alterações necessárias para a atua lii'.-ação do s ítio In st itu c ional , quando autorizad o; 7. auxiliar na efeti vação de rotinas de back-up; 8. auxi liar na c riaç;10. a lteração, remoção e cancelamento de usuários da rede , bem como no bloqueio de síti os e programas de infonn áti ca Ulili z.1dos pe la Instituição; 9. zcl<lr e se responsabili zar pe la guarda dos bens patrimoni a is: 10. executar o utras ativ id ades correl atas. Assesso r I11 de II MP-NAGB-G0 --- 2 N íve l Supe ri or OI - VCll c im c nlO : RS f-
I. info rmar o Proc urador-Geral cotidianamente sobrc as notíc ias de in teresse do Imprensa 1.375,40 Mini stéri o Públi co, remctcnd o-as, e m seguida, ú Biblioteca, para o competcnte arquI vo; 2. prom ove r os mei os adequados a um perfeito rel ac io namento do Mini stério Púb lico co m todos os órgãos de co municação, via bili zando a elucidação de questões e dúvidas de pro fi ss iona l da im pre nsa ace rca de interesse da In stituição; 3. redi g ir. após prév ia a utorização do Proc ura dor-Geral , maté rias relacio nadas ao Mini steri o Públi co que de ve rão se r di vu lgadas cm ó rgãos dc co muni cação. I I 4. executar out ras atividades co rre latas. Assessor 111 de i MP-NAGB-G03 OI - Vcn c im e nto: RS 1. procede r as regras protoco lares de cerimonial pertinent es a todos os eventos e Cerimonial 1.375 ,40 so lenid ades do Min istério Públi co ; 2. providen c iar o age ndamento de viagens e hospedagens de me mbros e serv ido res do M ini stCri o Públi co, quando em trâns ito runciona l; 3. confirmar a in sc ri ção, parti c ipação e presença de membros e serv idores nos eventos e so lenidades; 4. orientar as ati vidades de mestre de cerim ôn ia; 5. preparar a agenda de eventos soc iais e runcionais: 6 . aco mpanh ar O Proc urador-Geral de Ju sti ça ou o rep resentante por ele indicad o, nas di ve rsas ce rim ôn ias, so len idades, atos o fi c iai s e protoco lares , vis itas , a udiê nc ias ex le lllas e eventos intemos e extem os;
-------
· Cargos criados pela Lei nO5.54 9, de 14 de jane iro de 1992.
7. recep ciona r as auto ridades nac iona is c estrangci ras, em vis ita a ProcuradoriaGe ral, bem C0 l110 realizar o recep ti vo de visitas do Procurador-Geral de Ju sti ça agcndadas ús diversas circun sc riçõcs do Ministér io Púb lico; 8. orga ni zar, da concepção â execução, os eve ntos de ini ciativa da Procuradori aGeral, em se us procedimentos protoco lares: 9. elaborar c m,ulIe r atualizado o cadas tro dc autorid ades e do público de interesse do Mini stério Público, bem como elaborar li stas das autoridades para os eve ntos. ze lando pel o cumprimento das nonnas de cerimonial ; 10. preparar c expedir as co rres pondên cias protoco lares e soc iais, tai s como co nvites , co ngratulações, relicitações, pêsa mes. confirmações, agradec imentos, entre outros, de ini ciativa do Proc uradoria-Geral de Ju sti ça; 11. providen ciar juntamente com a assessor ia mi litar guardas e escoltas de honra para as autoridades, em cerimônias, so lenidad es c ocas iões es pec iai s; 12 . executar out ras atividades correla tas Assessor 111 de r.. IPNAGB -608 Nívc l Su perior- 19 - Vencimcnto: RS I. realizar a atividade de superv isão gcra l do gabinete: Gabin ete de Direito 1.4 81.69 2. efet ivar a distribuição dos processos cntre os assessores e proceder o controle do Procurado r de nuxo dos mesmos; Ju sti ça 3. anali sa r processos, e labo rar minutas de pareceres c submetê-las il ap ro vação do Procurador de Justi ça; 4. prcparar m inutas de peças rec ursa is; 5. observar o cu mprim ento dos prazos lega is: 6. aco mpanh ar a publicação das pautas de julgamento; 7. acompan har a publi cação dos julgados; 8. zelar e sc responsabili zar pela guarda dos bcns patrim oni ais do ga binete; 9. realizar ou tras at ividades co rrelatas: Assesso r 111 de i MPNi\GB-601 Nível Superior 01 - Ven cim ent o: RS I. agendar con talos de int eresse do Procurador-Geral de Justi ça; Gabinete do 1.481.69 2. protoco lar c ze lar pel os autos de processos que aportcm o gab inete do ProcuradorProcurad or-Gera l de Justiça; Geral de J us ti ça 3. receber correspondências destinadas ao Procurador-Geral; 4. exercer outras at ividades correla las.
Assessor IV do MPNA AD-5 12 Nível Su perio r 04 - Vencim ento: RS I. ge renc iar as at ividades dclegadas pelo chefe imedi ato; Procurador- 905,48 2. redigir exped ientes atin entes ao gabinete do Proc urador-Ge ral de Just iça; Geral de Justi ça 3. prestar ou tros se rviços de nalureza adm inist rati va junto ao ó rgãos em que se
cncont rar 10 lado: 4. execu tar outras ati vidades correlatas.
----------------------~ Assesso r IV do i~~NAái3-605 1 Ní~clSu;rior- - Venc im ento: RS 1. redig ir expedicnte atinentes ao ga binctc do Subp roc urad or-Gcra l de Ju stiça;
* Cargos criados pe la Le i n° 5.5 49, de 14 de janeiro de 1992 .
._--- -- ) 0 e 20 Dire ito 905,48 2. ge renc iar as at ividad es de legadas pe lo che fe imediato; Subproc urador- 3. prestar outTOS se rviços de natureza admini strati va junto ao ó rgãos em que se Geral de Justi ça enco ntrar lotado ;
4. exec uta r outras at ivid ades co rre latas. I---~ - ---- Assesso r I V do MPNA GB-606 N íve l Su peri orOI - Vell c im ento: RS 1. redi gir expedie ntes at ine ntes ao gabin ete do Co rregedo rGera l; CO lTegedorDire it o 905,48 2. ge renc iar as ativ id ades del egadas pel o c he fe imcdiato; Gera l 3. pres ta r o utros servi ços de naturcza ad min istrativa jUll to ao órgãos em qu e se enco ntrar lotado ; 4. execu ta r o utras atividades correlatas. Assessor IV de ivlPNA GB-607 N íve l Superi or- 38 - Vell c ime ll to; RS I . procede r a protoco li zação dos processos e documentos: Procurado r de Dire ito 905 ,48 2. a uxi liar na e laboração de minutas de parece res e de peças rec ursa is; Ju sti ça 3. requ is itar, ter a guarda e o contro le dc lodo o mate ria l de exped ien te necessário às at ividades do gabinete ; 4. elabora r relató ri o tccnico-administ rativo periódico da mov im e ntação process ua l tramit ada no gabine te; 5. executar out ras atividades correlatas. r-- -- Asse sso r IV do MPNA 00-5 16 N ível Su perior 02 - \fe l! c imento: RS I. sec re taria r o Sec re târio -Geral c Scc rctâri o de Planej ame nto e Gestão; Scc retlÍri o-G cra l 905 ,48 2. ge re nc iar as ati vidades delegadas pe lo c he re im ed ia to; e do Secretário 3. pres tar serviços de natureza adm inis trati va junto ao ó rgãos em que se cncon trar de Pl aneja mento lotado; c Gestão 4. exec ut ar o utras ati vidades co rre latas. 1---. ~r-- --- --- Assesso r I V de M PNA AO-50S Nível Superior 02 - \fc n c im e nto: RS I . gerenc iar as a tividades delegadas pe lo c he re imediat o: Apoio I . 100.00 2. prestar serv iços de natureza ad mi nis trat iva j unto ao ó rgãos em que se e nco nt rar Admin istrati vo lotado: 3. executar out ras ati vidades correlatas . - -:I -
Assesso r V do rvlPNA .~0 - 5 1 2 Procurado rGe ra l, 10
N ível Médio 06
I I
- \fen c imento: RS
580.73
I . c umprir normas de tratamento peninc nt es, co nstant es de protoco los o fi c iai s, na condução dos veícul os o fi c ia is: 2. manter a disc ri ção c co nve niên c ia in eren te ao exercido do cargo; Subp rocurad or- 3. atender as fo rma lidades de vestuário ; Geral , 2° 4. zela r pe la manute nção e conservação do ve ículo; Subprocurador- 5. execu tar outras ati vidades correlatas . Ge ra l CorregedorGera l, Secrctário-Gera l c Secretá ri o de - -- - -' - -
· Cargos criados pcla Le i nO 5.549 , de 14 de janeiro de 1992.
Planejam cnto e
Gestão
- Assesso r V de MP-NAG B-609 Nive l Supe rior - 220 - Vencime nto: RS I. minu tar dellllncias, pctições in c ia is, razões e cO lltrarrazões rec ursa is e o utras Pro motor de Direit o 49 1,40 manifes tações mini steri a is at in entes às atribui ções do Promoto r de Justiça junto ao Ju sti ça qual se rve;
2. realizar estudos c pesqui sas determinados pe lo Promoto r de Justi ça ao q ua l serve; 3. at end e r as partes li as proce ssos em que fun c iona O Promo to r de Ju sti ça ao qua l serve. Assessor V do MI'-NAG B-610 Nível Mé d ia 04 - Vencimento: RS I . minut ar delllJll c ias, petições in c iais, razões c co ntra rrazõcs rec ursais e out ras MPPROCON 491,40 ma nirestaçõcs min isteriais atincntes âs a trib ui ções do Prom oto r de Justi ça junto ao
I qua l se rve;
2. rea lizar estudos e pesqui sas dCIC rminados pelo Promoto r de Ju sti ç a ao q ual serve; 3 . atende r as pa rtes nos processos em que fun c io na o Promo tor de Ju sti ça ao qual se rve. i Assesso r V de MI'-NAA D-6 10 N ive\ Méd io 02 - Venc im ento: RS I . gerenciar as at ivid ades delegadas pe lo c he re imediat o: ~ Apoio ao 49 1,40 2 . prestar serviços de naturcz,1 administ rati va junto ao ó rgãos e m qu e se e nco ntrar Procu rad orlotado; IGe ral de Ju sti ça ---+-- 3. cxecutar o utras atividades co rre latas.
----------- I Assessor V de +\-M-P---N-A-GB--6- 1-0+ -N-í,-'e-I-SlIperíor OI - Vencimento: RS I . organizar as at ividades de co nt ro le in terno da In stitui ção; IControle Interno 544,0 I l------~ 2. emitir pareceres nos processos apo ntados pe la Secreta ri a-Gera l. ---- - - ------ Assessor V I MP-AMM P-70 1 O fi c ial Su perio r OI - Ve nc iment o: RS I. assesso rar o Proc urador-Gera l de Ju sti ça nos assuntos re lati vos a segurança; ivfilitar da Polic ia ivfi li tar 1.833.88 2. acompanhar os assuntos re lativos ao pessoa l dispon ibi lizado pel a Po licia Mi lita r do ESlado da para o i'vli ni stério Pú blico. j unto ao Comando Geral ; Paraiba 3. elaborar e coordenar a esca la de serviço do pessoa l di spo nib ilizado: 4. promover a segurança do Procurador-Gera l de Ju st iça em seus deslocame ntos; 5. cmit ir pa rece r pe rtin ente â seguran ça no Mini stéri o Púb li co; 6 . colaborar co m o Ce rimon ial do ivl inistério Pú bl ico no planejame nto e execuçào das recepções e so le nidades o ficiais pro mov id as pela Procuradoria-Gera l de Ju sti ça, de acordo COI11 as no rm as protoco lares ; 7. di spo nibil izar ao Departam e nto de Tran spo rtes e Ve icul as plano est ratég ico de seg urança, re lati vo à o perac io nali zação do LISO ve íc ul os: 8. di sc iplin ar o uso de arm ame nto pe rten cent e ao r"fin istério Públi co, bem como zelar pel a sua respect iva manu tenção; 9. ze lar pel a man utençào da di sc ipli na militar, de acordo co m as normas
* Cargos criados pela Le i nO5.549, de 14 dejaneiro de 1992.
regul amentares; 10 . execu tar outras atividades corrcfa tas. - - - - - f - - - -- Assessor V I MP-AMMP-702 O fi cial Superior OI - Ve ll cim cllI o: RS I . substi tuir o Asse sso r Militar em suas atribuições q uando dos seus afastamentos Auxiliar Mi li tar da Po lí cia rvtilit ar 953,61 o u impedime ntos ; do Estado da 2. ass íst ir e acompanhar as ati vidad es de inteli gência junto ao Grupo de Atuação Paraíba contra o Crim e Organi zado (GAEGO): 3. <1ux iliar no con trole o peracional dos ve ículos da Procurado ri a-Geral; -L prestar informação de natu reza admini strati va pert in ente aos m il itares di spon ibilizados; 5. quando necessár io, acompanhar assuntos do interesse in stitucionais junto a ou tros órgãos; _ _ _.L6. execu tar outras atividades co rrelat as. r-----. Requisitos p~ r~ Ql~;lntidad cl , F UNÇÕES GRATIfi C ADAS ---- -------- 5 i1l11>010] DenOlllill:lç:io Va lo r: Atribuições:
FG-I Che fe de
a investidura Indicação do 100 RS 1.300,00
I Che fiar a secretaria dos órgãos de execução do Minis tério Público da Para íba. Secretaria de Memb ro do MP Promoto ria de el11 exercício na Justiça coo rdenação do ó rgãos de exec ução correspondente I -1--- FG-2 Apoi o Des ig nação pe lo 40 RS 1.300.00 I Dar apo io adm inistrati vo nos setores est ríl tégicos. defin idos pe la Adm ini straç ão Adm inistrativo Procurad o rGeral 1 Superior do M inistér io Pu b lico da Paraiba. de Ju sti ça ~
FG-3 Apoio à Designação pelo OI RS 1.300,00 i 1. Gerenciar as íllividades de legadas pe lo chere im edia to, no tadamen te no que di z
Li citação Procurador-Geral respeito as publicações e â orga ni zação do arq ui vo pennancnte do setor de
l de Justiça Ilicitações;
2. Presta r serviços de nature 7...1 adm inistrati va junto ao órgãos em que se en co ntrar lotado; 1 3. Executa r outras ati vid ades co rrelat as. f------ FG-4 Assesso ria Privati vo do 10 RS 1.700.00 I . Emitir parecer jurídico nos processos ad ministrati vos em trâmite na Jurídica ca rgo de Anali sta Procuríldoria-Geral de Just iça, de ílco rd o co m as dctenllinações da SecrelariaM ini steri al - Geral ; Ass istente 2. Auxil iar o Procurador-Geral de Ju stiça no dese nvo lvimento de SlIas atividad es. --'--._- -
* Cargos criados pe la Lei n° 5,549, de 14 de janeiro de 1992,
-
Juríd ico, devendo se r indicado pel o Procurad o r-Gera l
de Ju sti ça e desenvo lve r suas atividades ta nto na área fim, quanto na área meio da inst ituição ~
ANEXO 11
PROPOSTA 11 CARGO LETRA PADRÃO INICIAL VAR% ANOS A 1 4.940,25 1 5.125,51 3,75% B 2 5.317,7: 3,75% 3 5.517, 1: 3,75% 1 1 '.792,9~ ;,00%
I
310,2, r-----~3 C
ANALISTA -- 1 108,5~ 1,
i% 1% D r--~3 I 7.375.1E .75% 7, . ~6 1 -"", 51,,~ 7: --:8"':~~ ~~ ---t 1 r-----~- E ~3 - 1 8.573 ,7: ,75%
- A
F 1
1 1
1-3~1E==~8:~~~~~~3
4.214,6, ,75% B 2 4.37:',6E ,75%1 ~ 4.536,6< ,75% 1 4.763,41 5,00% 1- r--~3 C 4.942,1C .75% 5. 127 ,4: .75% TECNICO 5.845,2: 14,00% D r--~2 6.064 ,4: 3.75% 1-- 3 '.291 .81 3,75% - f-- 1 ,.795,2< 8,00% E ~3 3'~'l-_1 ' .314, 3. 15%
__ F
A_-I-- ~
1
3.341 ,2~
-
8,JO%
3,75%
-~
3.596.5S 3,75% 3.731,41 3,75% 3.918,0, 5,00% C 2 3.75%
-=4gl..2~
1'17,3~S~=~
143,'~~'1-_----1 3 AUXILIAR - 1 -
D
1---2 4.988, I: . 3,75% f-------3
1 i _~5~.17~7:5~,,1E~1=~-~3~,7~5%====~
8 ,00 'f. E ~ l 5.798,71 3,75% f-------3 3.75% F 1 6.497,54 _ 8,00·f.
ANEXO 111- COMPOSiÇÃO DE VALORES PCCR
ATUAL _ _ _ "-=PR,,O,-,P:.;O,-,S~Tc'::0~-,-----:=,-_-=c-"--==c--- COM POS IÇÃO DIFERENÇA ~----~~~----~,~~'" I--____ ~C '-' A '-' RG = O_ _ _ __ i LETRA t -VCT MINI ST TOTAL CARGO
~ LETRA
r
VCT MINI ST TOTAL
DIFERENÇA I-~~~~~~~~~~~
5,00% CARGO ATRAT IVIDADE· 1 _-,A ~-Ió2c:.7~4~ 8""6~ 6 1_~ 80~0~,0~Oi _ _,3,,,.:c 54,,8~,6~ 6 ~ 4.940,25 0,00 4.940,25 1.39 1,59 137,43 0,00 1.254,16 1_-::B:"-'_1", 3."43",5",8:::3'j_-::8~O;o O,~0~ 0 1_--"4" 2,,,3::. 5,,,,,, 83 B 5. 125,51 0,00 5.125,51 889,69 171,79 0,00 717,89 i __C TÉCN ICO DE PROMOTORIA = --+4",.2",9", 4",7"8 _ .--: 80",0""0"0't---_,5:c.", 09::..4,,,,7", 8 ANALISTA MINISTERIAL C 1_--= 5".7.=. 9-"2,,,, 9"1 9 _ _ _;; 0,!ó00~_:>5"", , 792 ,99 698,2 1 214,74 0,00 483 ,47 il __.::D_ .1'5:c.3:::6::::8o:,4'."8i_ .."8.--: 00" ,,,, 00'1-_.:: 6.,,,1.--: 68,,,42 8 D 7.108 ,59 0,00 ._...:7::..~ 1 0::8",,5=91_ _ -,9::4~0,:'1:::1. ~2~68~,4:!:2j--_~0""0"'01-_ _--".67,-1,,,,6~9 I--- - - - -- - - -- - - i1 ~E~4"6.~7~10~,6:::0t-~8~0.::0,~0~0 1_~7~.5~1~0,~6~0----- E ~-'8:c2~6,,3"',8~7t---~0"',0::::0t--'8:'C.2~6::::3~,8~7.~-~7~5~3~,2~7~3::.
35",:::
533-_~0~,0~01 _ _ _-,,
41~7~,7~4 A 2.198,93 750,00 2.948,93 1.113,35 109 ,95 0,00 1.003,40 B 2.748,66 750,00 3,498,66 A 4.062,28 0,00 4.062 ,281_ _ _ 7::1::5,:,9~61--:1:é37ê:',4=:3j--_~0~,0~ 01-_ _-2
57'.ó8""5,,,
2 AUX ILIAR TECN ICO DE PROMOTORIA I--,C=--4"3", ,4,,, 3,,, 5,.". 83~_7,-,5,,,0,, ,0"'0 1-.-::4:c.1'.'8,,,5,, ,8,,,3 577,64 171,79 0,00 405 ,85 D 4.294,79 750 ,00 5.044 ,79 800,48 214,74 0 ,00 585,75 ___+.-::E=--+ 5", .3.:: 68""_4C8'i--_7co5:.::0",0,,, 01-- ,6:c.1:..:1c::8:..: ,4c:: 8 B 4.214,62 0,00 4.214,62 f__-:-:6:::7;o 6 ,~ 76:t-~26::8o:,4~21--:0,:",~ 00:t-_ _ -,4"::0~8,,, ,3C'.3 'I A ~07""3~ 1 , _:.: 70::::0""0::::0+-_,2=.,,, 80,,7-,,,3'-'.1 _ ~ 1- - - - - 1--- 1.254,97 105,37 141 ,62 1.00?~ B ~4,,~1::: 4!i-:.: 70~0~,0,,0t--'3"'.::: 33:::4"-,1~4 880,48 131 ,71 164,53 584,25 OFICIAL DE PROMOTOR IA 11 C 3.292 ,67, _.:.7.--: 00",0" ,°'1-_.:: 3.:.::9",92" ,6 " ", 7 TÉCNI CO MINISTERIAL C 4.763 ,47 0,00 4.763,47 770,80 164 ,63 193,16 413,01 iI ~ . ~ 15 ,8411_ :.: 70::::0""0::::0+-_4",.,,- 81'.'5,,,,8~ 4 _ . 1.029,43 205,79 228 ,95 594,69 , E ~801 700 ,00 5.844,80 0,001 1, _-:-,9",5", 0 ,c:443--2",5:-:7""2o:4t--"2:.:73,,,~68~1 _ _ _ --,4,,1'=.9,,,,5~2 - ~ -- A - 1.969 ~ 650 ,00 2.619,88 D 5.845,27 5.845,27 1,442,40 98 ,49 329,05 1.0 14,86 B 2.462,351 650 ,00 3.112,35 __ - .1 _~1~ . lc:0-" 2,=27+,, 12,,3,,-,1~2t-:>3~86",,::. 31éj _ _ _ -,5,,,9~2,,-,,8.:!!
4 OF ICIAL DE PROMOTOR IA I C 3.077, 94 650,00 3.727,94 1.035 ,53 153,90 457,89 423,75 ~D- 3.847,42 650 ,00 4,497 ,42 E __6_.7_9_5_,2_41- ___0_,0_0+-_6_ .795,241---'1",.3=4,::7~,8"51--:1'9C2,,,,3~7:1---:5::ê4'c7,~3~6_ _ _-'6""0~8'-',1"11 _ . I ~ ~9, 28 650 ,00 5,459 ,28 _ 1.335,96 240 ,46 659,20 436.29 I ~A_ 1.786,63 600 ,00 2.386,63 954,66 89,33 0,00 865,33 : _ B_ ~3 ,29 600 ,00 2.833 ,29 A 3.341,29 0,00 3.341 ,29l ___6",3::::3""3"0l--'1-,1,, 1 ,~ 66'i _ _~0~ , 0~ 0t-_ _ --", 52é:1,,,,6=.:!! 4 OF ICIAL DE DILlGENCIA 11 C 2.791,61 600,00 3.391 ,61 _ _ 1-_ __ -+_. ~___ _ __ __~52~6c,:c ,4c=2 __:: 13:-9"' ,5::81--0C"O:"0:l-----'3"'8 ,6, 84 I D 3,489~1 1 600,00 4.089 ,5 1 1- _ _718 ,32 174 ,48 0,00 54384 I E 4361,89' 600,00 4.96 1,89 B 3,466,59 0,00 3.466,59 627, 30 218 ,09 0,00 40~2i ~ ~~;~ ~~~:~~ ~~~~:~~I ----l--~ -- _. -,1C:'~: Ó!~~:::':;j-1:-=~: :~-: ~: ê~1---::1=~~,,:~~~j----"~":'~4!7:~ c :~ -~---
1-. - 1-- - --1-- OFICIAL DE DILlGENCIA I .I C D ·2.720:03] 3.400,041 550,00 550,00 3.270,03 AUX ILIAR MIN ISTERIAL 3.950,04
C 3.918,03 0,00 3.9 18, 031-_-,6~4::8",0~0l--'1::.
36""",
00'l--_1~2-,1""5:,:81 _ _ _--", 857,79 170 ,00 139,47
39,,,Oo,:,4'.<.
2 548,32
f--- -~~ ~---
E 4.250 ,05 550,00 4.800 ,05 1-__7"8",9",1"'1
41--=.
21,-,2,,,,5,,0'1 _ -,1,,-
6,-, 1 ,.::
84+ _ _ _4:.:1..:
4,.. ,8,,
0 A 1.649,20 500,00 2.149,20 D 4.807,83 0,00 4.807,8 3 1.192,09 82,4 6 237,43 872,20 _ B_ 2.061 ,50 500,00 2.561 ,50 905,09 103,08 271 ,79 530,23 AGE NTE DE PROMOTOR IA C 2 .576 ,88 500,00 3.076,88 84 1,16 128,84 314,73 397,58 D 3.221 ,09 500,00 3.721 ,09 E 5.589,19 0,00 5.589,19 _-,1~.0:;;8~6'ó ,7~ 4+-:;1~ 61",0:;:5;!---,3;;:678S ,4~2 1-_ _ _ 5~5~7",2~ 6 _[ ~E~~26 , 371 500,00 4.526,37 _ _ 1.062 ,82 201 ,32 435 ,52 425 ,98 ~-~- -- ----- (") BASE MPU ANEXO IV DIST RIB UIÇÃO DAS VAGAS I Cargo Quantidade Espec ialidade I Loca l idadelVagas Ana lista Mini steria l 32 Sem especialidade 11' Regi.o: 28 5:1 Regina: 03 7a Região: OI Ana lista Min isterial 19 Assistência Jurídica I" Região: 14 I 33 Região: OI 5" Regi.o: OI 7' Regi.o: OI 9' Regi. o: OI I Da Reg ião: OI Analista Min isterial 08 Assistência Soc ia l I" Reg i. o: 05 Y Regiii a: 03 Analista Mi nis terial 03 Psicologia 13 Reg ião: 03 Analista Mi nisterial i 02 I Medic ina 11 Regina : 02 J I
I Analista Mini steria l 04 Odontologia i I" Região: 04 I
Analista Mini steria l 08 Contabili dade Il Rce.ião:
n
05 511 Rcgl<lo: 02
Annlista Ministerial 03 Economia 13 Região: 02
10" Regi.o: OI Analista Ministerial 02 Jornalismo I a Reg ião: 02 , Analista Ministerial 04 Admin istração 11" Regi. o: 04
I Analista Ministerial 06 Pcdagogia 11' Rcgi.o: 05 53 Região: OI I Anal ista Mini stcria l I 03 Engcnharia Civil i I Região: 03 J I -- Analista Ministerial OI Engen haria Sanitária e 1:1 Reg ião: OI Ambiellta l Anali sta Ministerial OI I Arquitetura 1: Rcgi50: OI 1
Técnico Ministerial 102 I Sem especialidade ri Regii'i o: 89
+ 25 (vagas para co ncu rso) 12:' Regifi o: 02
3~ Região: OI 5:' Região: 08 6a Região: OI 7J Região: OI I * 25 vagas para co ncurso Técni co ivlini steria l 03 Taqu ígrafo 113 Região: 03 Téc ni co em Conta bilidade 13 Região : 10 Técnico Minister ial 17 I 3" Região: OI 43 Região: 01 I 53 Rcgii'io: 04 7:1 Região: OI Técnico Ministeria l 02 Suporte 11' Regi. o: 05 I + 5 vagas para concurso saRegião: 02 I Técni co Mini steri al OI I ---~
Wcb DesigneI' , I:'- Região : OI
, - I, --I CClllCO - MIIll s ten ,d I OI -- r eClllCO em Edlfi caçot: s , - OI I Reg'"o. A ux ili ar M inisterial 44 Sem especia lidade I ~ R egião: 33 (3 vagas p~\fa concurso) 4' Região: OI 55 Região: OI l? Reg ião: OI 9~ Região: 03 . 10" Reg ião: 02 * mais 3 vagas
I' Reg ião: João Pessoa.
2" Região : Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Luce na, Alhandra. Jaca rali , Mamanguape, Rio Tinto, Cruz do Espírito Santo, Caapo rã e Ped ras de Fogo.
3' Reg ião: Guarabira.
4" Reg ião : Mari , Alago inh a, Pirpir ituba, Pil ões, Serraria, Remígio, Cuité, Pi cuí . Are ia, Solânea, Araruna, Ba naneiras, Belém, Ca iça ra, Ba rra de Santa Rosa, Pil ar, Sa pé, Gu rinh ém, Itaba ian a.
5" Reg ião: Ca mpin a Grande.
6" Reg ião: Prata, Sum é, Se rra Branca, São João do Cariri , Ca bace iras, Boqueirão, Qu eimadas, Aroe iras, Ju aze irinho, Um buzeiro, Monteiro, Ingá. Alagoa Grande. Espe rança, Poc inhos, So ledade, A lagoa Nova e Tape roá.
7rL Região : Patos.
8' Reg ião: Ma lta, Princesa Isabe l, Itaporanga, Pia ncó, Brejo do Cruz, Catolé do Rocha, Sa nta Luzia. Teixe ira , Co remas, Pombal e São Bento.
9" Reg ião: So usa.
lO" Reg ião: Cajazeiras, Uiralll1 a, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Bonito de Santa Fé e Co nce ição.
Planilha1
-- --- --
PROPOSTO CARGO LETRA % VCT ANOS
A 4.940,25 I 8 3,75% 5,125,51
3 2 81 3,75% 5.317 ,72 2 82 3,75% 5.517,13 3 C 5,00% 5.792,99 2 C1 3,75% 6.010,22 2 C2 3,75% 6.235,61 1 3 ANALI STA MINI STER IAL D 14,00% 7.108,59 2 D1 3,7 5% 7.375,16 ' 2 , D2 3,75% I 7.651 ,73 3 E I,- - 8,00% 1 8.263 ,87 1 2 1 E1 3,75% I 8.573 ,77 2 E2 - 3,75% 8.895 ,28 2 I I F I 8,00%- - , 9.606 ,91 1 2- - 1 A 4.062 ,28 3 8 I 3,75% 4.214 ,62 1' 2 I 81 3,75% 4.372,66 1 2
II I
!
C 82
I 5,00% 3,75% 1 4.536, 64 1
4.76 3,47 .
3 I 2 C1 3,75% 4.942,10 2 C2 3,75% I 5.127,43 1 3 TECN ICO MINISTERIAL D 14 ,00% 5.845,27 2 I D1 3,75% 6.064,47 1 2 I D2 i 3 ;5°/01 6.291,88 3 E I 8,00% I 6.795 ,24 I 2 E1 1 ~ 5°~ 1 7.050,06 2 - E2 I 3,75% 7.314 ,43 2
F 8 ,00 °Vo 7.899 ,59 2
1- A- - -
8 3,75%
1 -3,75';'---
3.341 ,29 1 3.466,59 3.596 ,59
3 2 2 81 82 __ , - _3_.731,46._'_~3 3,75'V'_ C 500% 3918,03 , 21 - C1 I 3,75% 4.064 ,96 2 C2 3,75% 4.217,39 3 INISTERI AL - DllIGE NCIA E APO IO ADMI D 14 ,00% 4.807 ,83 2 D1 3,75% 4.988 ,12 2 D2 3,75% 5.175 ,18 3 E 8,00% 5.589,19 2 E1 - 3,75% -- 5.798 ,78 2 E2 3,75% 6.016 ,24 3 F 8,00% 6.497 ,54
Pagina 1
Planilha1
Vari ação Horizontal:
A PARA B = 3,75% I B PARA C = 5,00% I C PARA D = 14,00% I D PARA E = 8,00% I E PARA F = 8,00%
Variação Vertical : 3,75%
REGRA TRANSiÇÃO POR TEMPO SERViÇO (MENOR OU I
IGUAL)
.-
LETRA ANOS ENQUADRADA 6 A 11 B 12 B2 13 ! B3 I 18 ! C 19 I C2 20 I C3
I 25 I O I 26 02
27 03 I 33 34 --T2--j 35 E3
Pagina 2