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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11383, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11383/2019

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 10.
Ficam transfonnados em cargos de técnico ministerial - sem especialidade os seguintes cargos, das regiões a seguir especificadas, e previstos na Lei Estadual nO 10.432/2015:
Io cargo de técnico ministerial - técnico em contâbUidarleda 311 região;
IIo cargo de técnico ministerial - técnico em contabilidade da 411 região;

IH - o cargo vago de técnico ministerial ~ técnico em contabilidade da 5° região;

IVo cargo de técnico ministerial - técnico em 8 contabilidade da 7 região.

*

ESTADO DA PARAÍBA

Altera o quadro de cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá óutras providências

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam redistribuidos oscat'gos vagos a seguir especificados" descritos no Anexo I e djstrill\l;id0S ,$,1»)le.~ex(:) ,lv',âmbos da Lei BstarlUaI n" HlAl2/20 15, lIIW:e as seguintes ~;

ESTADO DA PARAíBA

Itécnico ministerialsem especialidade~ símbolo MPSAAF-I02:

3

a)01 (um) cargo da 511 região para a 7 região;
IIanalista ministerial - auditor de contas públicas~ simboloMP-SAAF-lO 1:
a)O1 (um) cargo da 7a região para a 1a região;
b)O1 (um) cargo da ~ região para a l fi região.
Art. 3.
A Lei Estadual n° 10.432/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

·'

Art. 44.
Concurso de Remoção deverá ser aberto mediante edital de convocação, que a Secretaria-Geral fàrá publicar no Diário Oficial Eletrônico do A,finistério Público. com prazo de 05 (cinco) dias para a inscrição dos interessados.

Omissis. " (NR)

"

Art. 46.
missis,

ParágrafiJ único. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a a "c'" será apurado em dias corridos e somente será considerado Ir

quando averbado no Departamento de Recursos Humanos do Ministério PÚbl. iCO dO. E.stad.0 . da Pa.raiba" até a data de publicação do edital de abertu ra ..'

1 do Concurso. de Remoção, não se aceitando nenhuma outra fi)rma '. comprovação." (NR) ESTADO DA PARAÍBA

"

Art. 47.
A Secretaria-Geral do Ministério Público da Paraiba, findo o prazo de inscrição, fará a divulgação, por meio eletrônico, do resultado preliminar. contendo a lista de classificação provisória dos candidatos, conforme critérios definidos no art. 46, em endereço eletrônico, a qual deverá estar devidamente visada pelo Departamento de Recursos Humanos.

,)' 10 Os candidatos terão () prazo decadencial de 01 (um) dia, até o encerramento do expediente ojicial do Alinistério Público., para solicitarem a desistênciâ do concurso de remoção e manifestarem interesse por vaga remanescente não contemplada no resultado preliminar. podendo os interessados, no mesmo periodo, impugnar a relação dos inscritos, protoc()lando requerimento, devidamente instruido com as provas pertinentes, dirigidos ao Secretário-Geral, que proferirá a decisão no prazo de 02 (doiS) dias úteLv, contados da data do protocolo.

Omissis

§ 5º(.lA desistência de que trata o § lO deste artigo poderá ser parcial ou total, podendo o candidato desistir de uma, algumas ou todas as opções de lotação. Omissis. " (NR)

"

Art. 48.
servidor removido para outro município terá, no maXlmo, 15 (quinze) dias, a contar da publicação do ato de remoção, para assumir a lotação para qual foi removido.

"

Art. 49.
Não havendo manifestação de interessado em vaga originalmente publicada no edital ou decorrente do próprio processo 1

ESTADO DA PARAÍBA

remoção, poderá ser convocado candidato habilitado em concurso público válido. U (NR)

"

Art. 57.
missis.
§ 1ºsubstituto fará jus à retribuição pelo exercício do

Q

caro de direção, chefia ou assessoramento, nos casos de vacância, férias, licenças, afastamento ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.

Omissis. " (NR)

f'

Art. 216.
Fica instituído, no dia da entrada em vigência desta Lei, o "Dia do Servidor do Ministério Publico da Paraíba ". (NR)
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lej Estadual n° 10.432/2015:
IIos §§ 6°,7° e 8° do art. 47;

TIl - ° § 2° do art. 57.

Art. 5.
O Anexo I da Lei Estadual nO 10.432/2015, com suas posteriores modificações~ fica alterado pelo Anexo I previsto nesta Lei, em relação ao.s quantitativos dos cargos de técnico ministerial - sem. especialidad~e

e. de técnico ministerial - técnico em contabilidade, ambos de símbolo MP-SAA - 102. ESTADO DA PARAÍBA

§. JO O Anexo IV da Lei Estadual n° 10.432/2015, com suas posteriores modificações, fica alterado pelo Anexo 11 previsto nesta Lei.

§ 2ºImplementadas as transformações previstas nos arts 5° e 6° da Lei Estadual nO 11.248/2018, o Anexo IV da Lei Estadual n° 10.432/2015, fica alterado pelo Anexo UI desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOV o DO EST.ADO DA PARAíBA~ em João Pessoa, Adv de julh da República.

O LINS FILHO

ESTADO DA PARAÍBA LEI N? ~1 . 3g~, iJ. ':Df. :WUIO :DE ~01<3

ANEXO I CARGOS DE CARREIRA

! Denominação \ Símbolo

--_ ............ Espeçialidade

""""~

Quantidade Vencimento

- - - - - -------r:;;::----.- --.- Atribuições: i Escolaridade Inicial +--~---+-----+-::::--:-------:-:--:----''''-'- --'~--"-""-"-'---'" Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da Técnico MP· Sem 174 RS 4.567,07 Instituição na tomada de decisões, Nível Médio SAAFincluíndo a elaboração de minutas Ministerial 102 especialidade de relatório, estudos e pareceres e ! outros atos inerentes a tal ! atividade. prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição. abrangendo () registro, distribuição e tramitação de processo e procedimentos, digitação de audiências e outros atos reaIlzados nos respectivos órgãos, redação de ofIcios, notificações e dema.is documentos I i inerentes a tal ati vidade; 'i especificamente, atos inerentes à

~

I especialidade exigida para o

_____ ~_'"_,_, ,_",_,___~+-____-+___,_,"__._+I ingresso no cargo.

. Gtmericamente, a prática de ãtõS .-,--,-,.---- , I

de suporte aos órgãos da Técnico MPTécnico em 13 R.$ 4567.07 Instituição na tomada de decisões, Nível Médio SSAF· Ministerial Contabilidade inClUindo. a .c.· laboração de minutas 102 de relatório, estudos e pareceres e ! , outros atos inerentes a tal ! atividade, prática de atos de cartório e de secretarias nos I . órgãos de InstituiÇão, abrangendo Q registro, di.stribuição e

tramitação de processos c I procedimentos, digitação de ! audiências e outros atos realizados nosrespec.tíVQS órgãos, redação de Idocumentos inerentes a tal oficios. notificações e demais

atividade; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para O ingresso no cargo.

.___....L......-._.____ · ESTADO DA PARAíBA

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOSEFETlVOS

DISPOSIÇÃO TRANSITÓR1A

ANALISTA - SEM ESPECIALIDADE 25 1. I 17

ANALlSTA "~ ASSJSTINCrA SOCIAL S --+--3-+"+,·-- J

t-f _N_A_L-,-IS_TA

__- PS_

..'_lC_O_I_,_O_GI_

.A_ _ _ _ ___ ~~2~ -- -+=[l~ - -1"---"' l----l1-:+-=t -1,'1' 3 ANALISTA - MEDICINA I f 3

i ' ANALISTA - ODONTOLOGIA 3 I I 1 I' . --4--1 I

1I -- __m_ --"6'JI !

l!-:A-::N~A:-:L-:::lS-:::'T~A-'--.A-::-:U=-D~IT:-O:-R:-D:-.E-·:-C:-,O-N-T-A-S----+-~5-t---+--t---+--l

j

I PÚBLICAS I I

'-ANALISTA - CONTABILIDADE S 2 I : ,~

~A -N-A

-L-l-ST-·A---ãl-B-L--rO

-T-E-C-·O

-N-O-M

--IA--- -----~1--·~~~~ i II~ 1r-~~.~ . ~~~~~~~~---------4---4--~-+--+--+--+--+I·--l--

i ! f

-~ . ANALISTA - DESENVOLVEDOR '1 " 7 '

r-A:-N-:-::-A':-:L--rS:-':T-A-.--A--D-M

-. l-N-IS-T-R-AD-O-R--D-E -R-ED

- E-S--I-- ,

I

I I 3---+--.l----4--l-.......4--rr~

i

---1 I ANALISTAADMINISTRADOR DE BANCO .2 I DEDADOS i ANALISTA - ECONOMIA ! I ESTADO DA PARAÍBA rANAi:1STAENGENHARiÀ C"lVIL-----'-,- J

I ANALISTA - ENGENHARIÃ SANIT I AMBIENTAL

2

CO SUPORTE 6

TE"CNICO - WEJ)..DESIGNER - :2

TECNICO "- TECNICO EM EDIFICAÇÓES

T CNJCO - DILlGINCIA E APO~O 66 ADMINISTRA TIVO

TOTA.L POR liEGiÀo-'-~-"-"'-<-<"- 231 21 li 120 0-""~,---·_"-",-~"-

j _ _ _ _ _,_,_,_ _ <_<_""",,,,_<,,,_,_<,< ___«~--L._L-_L----l_-L-.--J._~..L____L_ _L........_.

1 Região: João Pessoa. (j

2° Região: Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Jac.araú, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto, Pedras de Fogo e Santa Rita.

3° Região: Guarabira.

4" Região: Alagoa Grande, Areia, Araruna~ Bananeiras, Cuité, (i urinhémt Itabaiana. Mari, Picuí, Pilar, Sapé e SoIânea.

5° Regíão: Campina Grande.

6° Região: Alagoa Nova, Boqueirão, Esperança, Ingá, Juazeirinho, Monteiro, P()cinhos~ Queimadas, São João do Cariri, Sumé, Soledade e Umbuzeiro.

7° Região: Patos.

ES1'ADO DA PARAÍBA

8° Região: Água Branca, Catolé do Rocha, Itaporanga, Piancó, Pombal, Princesa [gabeI, São Bento, Santa Luzia~ Taperoá e Teixeira.

9° Região: Sousa.

10° Região: Cajazeiras, Conceição, São João do Rio do Peixe e São José de Piranhas.

· ESTADO DA PARAíBA

ANExom

DISTRIBUiÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

DISPOSiÇÃO DEF1NlTIV A

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE POR REGIÃO

7°18" 1 9" 10· roZA IlI> 3" 14~

Q 5 6"

I!---:-~~~-==::-:::::::3:-::::-=:-'--==""'-----+---+----+--l'_ ANALISTA - ASSISTÊNCIÀ JURlDICA 16 ' ..-+--+-~Ll

I l -.-+·-«2"---+. . . . ,-..-t--2-0- ,---1[j·.· :!- L-'N-:-:-A-:L-~(--ST-::-A--. ----A--SS=~I=ST:=E1r~N-:-:C=I--A--L-=S-OC

: :-=·'--IA-=t-.---+--::-5-+-+---1- - ,1--:-3 - t - - ,1.~-iO I ' ANALISTA - PSIC-OL-O-C--I-A- - - - - - - - - + - -3-· -+--+----+--+----+---'-- I -..-----..'-3 I

J ANALIs'rA - MEDICINA 3 I I ,,,,_ , _." ",,,,,,,,m,,,,.,,,,,:,~ \'"ANÃI:ISTA . ODONTOLOGIA 4 ! i f

ti' ·A~AL. I.STA - AUDITOR DE CONTAS 6

PUBUCAS j I 1----- - ---:-:'-:------- --------4--4--+----+--t---+-+ -;--+-~r---t---t----::---1 ANALISTA - CONTABILIDADE 5 I I 2 1 r 8

-~:::~::::::::::-:::=::-:::-~-;-:::--~-+----+---+----+----i----+--+----+---l-+------L.-.II ANAUSTA-SmUOTECONOM.lA I ~DESENVOLVEOOR~- - , i 7! ~~:-:N-;-A-:L-=I=ST-:-A___- __A-::::D_M:::,,=I=N=ST'==RA

= __.D

-:::O-:::R

:-:: . -:D=-:;E:::-R-::-E-D

.:::: ' ,,_1 E-.:-S-:::----t-_3-.'-+--_+-_+1__+_+-«--+_+_-+_+-_+-_3 ANALISTA - ADMINISTRADOR DE BANCO 2 2 i

I DEDADOS \

rANALISTA - E C O N O M I A Z2 ,+-.t-----+-"m~-t-_!_- ~ I-~ -

ANALISTA - JORNÂI"tSMO -",,,---- r-t- ~ t--:-~:-:::-::-=-::-:-::::-::-::::::::==--=:;:-:---'-"-""--·-·--'4 - 4 ---i r-A - .N :-:-A -:-::L:-::I=ST=Á-:-

. -____

AD-:-::M

:--: .IN:--:IST

:--:-:R_A_ç_Ã_o_ __ _ --'l_--+_+--+--!i\lr---t-r""-- """"-+-+---1II--- I- .,-.J ANALISTA-PEDAGOGIA 5 i u I

.~. =---+.,~I-_,__-,--+--+-,---"",_ -,,'---'--"1-,_,L'

1 ANALISTA - ENGENHARIA CIVIL . . ' . .3 r·············· , · . _ _ .,,,,,,,,,,,,,,,,,",,--,,, l-------L- ."'''- ,,"""'" ''_''L -,-- - .-3 --,·_·-,_"""!'

,j

-----------------

ESTADO DA PARAÍBA

IANALlSTA - ENGENHARIA SANIT IA E 1

\ AMBIENTAL

TÉCNICOTAQulGRAFO -,---~~-,,","-,'-,~"-~"

FNlCO - rECNlro EM CONTABILIDADE

TECNICO - SUPORTE

TECNICO - WEB-DESIGNER 2 i I TÉCNICO - T CNICO EM EDIFICAÇ 2 I ! TECNICO - DlLIGENCIA E APOIO 17 1 ADMINISTRATIVO

I~-" TOTAL POR REGIÃO 38 17 u

L~--'~'-- 379

1{) Região: João Pessoa.

2" Região: Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Jacaraú, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto, Pedras de Fogo e Santa Rita.

3° Região: Guarabira.

4° Região: Alagoa Grande, Areia, Araruna, Bananeiras, Cuité, Gurinhém, Itabaiana, Mari, Picuí, Pilar, Sapé e Solânea.

5° Região: Campina Grande.

6° Região: Alagoa Nova, Boqueirão, Esperança, Ingá, Juazeirinho, Monteiro, Pocinhos, Queimadas, São João do Cariri, Sumé, Soledade e Umbuzeiro. 7° Região: Patos.

ESTADO DA PARAíBA

8° Região: .Água Branca, Catolé do Rocha, ltaporanga, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, São Bento, Santa Luzia, Taperoá e Teixeira. 9° Região: Sousa. 10° Região: Cajazeiras, Conceição, São João do Rio do Peixe e São José de Piranhas.

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