Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11383, de 12 de julho de 2019
Lei nº 11383/2019
IH - o cargo vago de técnico ministerial ~ técnico em contabilidade da 5° região;
*
ESTADO DA PARAÍBA
Altera o quadro de cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá óutras providências
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAíBA
3
·'
Omissis. " (NR)
"
ParágrafiJ único. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a a "c'" será apurado em dias corridos e somente será considerado Ir
quando averbado no Departamento de Recursos Humanos do Ministério PÚbl. iCO dO. E.stad.0 . da Pa.raiba" até a data de publicação do edital de abertu ra ..'
1 do Concurso. de Remoção, não se aceitando nenhuma outra fi)rma '. comprovação." (NR) ESTADO DA PARAÍBA
"
,)' 10 Os candidatos terão () prazo decadencial de 01 (um) dia, até o encerramento do expediente ojicial do Alinistério Público., para solicitarem a desistênciâ do concurso de remoção e manifestarem interesse por vaga remanescente não contemplada no resultado preliminar. podendo os interessados, no mesmo periodo, impugnar a relação dos inscritos, protoc()lando requerimento, devidamente instruido com as provas pertinentes, dirigidos ao Secretário-Geral, que proferirá a decisão no prazo de 02 (doiS) dias úteLv, contados da data do protocolo.
Omissis
"
"
ESTADO DA PARAÍBA
remoção, poderá ser convocado candidato habilitado em concurso público válido. U (NR)
"
Q
caro de direção, chefia ou assessoramento, nos casos de vacância, férias, licenças, afastamento ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
Omissis. " (NR)
f'
TIl - ° § 2° do art. 57.
e. de técnico ministerial - técnico em contabilidade, ambos de símbolo MP-SAA - 102. ESTADO DA PARAÍBA
§. JO O Anexo IV da Lei Estadual n° 10.432/2015, com suas posteriores modificações, fica alterado pelo Anexo 11 previsto nesta Lei.
PALÁCIO DO GOV o DO EST.ADO DA PARAíBA~ em João Pessoa, Adv de julh da República.
O LINS FILHO
ESTADO DA PARAÍBA LEI N? ~1 . 3g~, iJ. ':Df. :WUIO :DE ~01<3
ANEXO I CARGOS DE CARREIRA
! Denominação \ Símbolo
--_ ............ Espeçialidade
""""~
Quantidade Vencimento
- - - - - -------r:;;::----.- --.- Atribuições: i Escolaridade Inicial +--~---+-----+-::::--:-------:-:--:----''''-'- --'~--"-""-"-'---'" Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da Técnico MP· Sem 174 RS 4.567,07 Instituição na tomada de decisões, Nível Médio SAAFincluíndo a elaboração de minutas Ministerial 102 especialidade de relatório, estudos e pareceres e ! outros atos inerentes a tal ! atividade. prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição. abrangendo () registro, distribuição e tramitação de processo e procedimentos, digitação de audiências e outros atos reaIlzados nos respectivos órgãos, redação de ofIcios, notificações e dema.is documentos I i inerentes a tal ati vidade; 'i especificamente, atos inerentes à
~
I especialidade exigida para o
_____ ~_'"_,_, ,_",_,___~+-____-+___,_,"__._+I ingresso no cargo.
. Gtmericamente, a prática de ãtõS .-,--,-,.---- , I
de suporte aos órgãos da Técnico MPTécnico em 13 R.$ 4567.07 Instituição na tomada de decisões, Nível Médio SSAF· Ministerial Contabilidade inClUindo. a .c.· laboração de minutas 102 de relatório, estudos e pareceres e ! , outros atos inerentes a tal ! atividade, prática de atos de cartório e de secretarias nos I . órgãos de InstituiÇão, abrangendo Q registro, di.stribuição e
tramitação de processos c I procedimentos, digitação de ! audiências e outros atos realizados nosrespec.tíVQS órgãos, redação de Idocumentos inerentes a tal oficios. notificações e demais
atividade; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para O ingresso no cargo.
.___....L......-._.____ · ESTADO DA PARAíBA
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOSEFETlVOS
DISPOSIÇÃO TRANSITÓR1A
ANALISTA - SEM ESPECIALIDADE 25 1. I 17
ANALlSTA "~ ASSJSTINCrA SOCIAL S --+--3-+"+,·-- J
t-f _N_A_L-,-IS_TA
__- PS_
..'_lC_O_I_,_O_GI_
.A_ _ _ _ ___ ~~2~ -- -+=[l~ - -1"---"' l----l1-:+-=t -1,'1' 3 ANALISTA - MEDICINA I f 3
i ' ANALISTA - ODONTOLOGIA 3 I I 1 I' . --4--1 I
1I -- __m_ --"6'JI !
l!-:A-::N~A:-:L-:::lS-:::'T~A-'--.A-::-:U=-D~IT:-O:-R:-D:-.E-·:-C:-,O-N-T-A-S----+-~5-t---+--t---+--l
j
I PÚBLICAS I I
'-ANALISTA - CONTABILIDADE S 2 I : ,~
~A -N-A
-L-l-ST-·A---ãl-B-L--rO
-T-E-C-·O
-N-O-M
--IA--- -----~1--·~~~~ i II~ 1r-~~.~ . ~~~~~~~~---------4---4--~-+--+--+--+--+I·--l--
i ! f
-~ . ANALISTA - DESENVOLVEDOR '1 " 7 '
r-A:-N-:-::-A':-:L--rS:-':T-A-.--A--D-M
-. l-N-IS-T-R-AD-O-R--D-E -R-ED
- E-S--I-- ,
I
I I 3---+--.l----4--l-.......4--rr~
i
---1 I ANALISTAADMINISTRADOR DE BANCO .2 I DEDADOS i ANALISTA - ECONOMIA ! I ESTADO DA PARAÍBA rANAi:1STAENGENHARiÀ C"lVIL-----'-,- J
I ANALISTA - ENGENHARIÃ SANIT I AMBIENTAL
2
CO SUPORTE 6
TE"CNICO - WEJ)..DESIGNER - :2
TECNICO "- TECNICO EM EDIFICAÇÓES
T CNJCO - DILlGINCIA E APO~O 66 ADMINISTRA TIVO
TOTA.L POR liEGiÀo-'-~-"-"'-<-<"- 231 21 li 120 0-""~,---·_"-",-~"-
j _ _ _ _ _,_,_,_ _ <_<_""",,,,_<,,,_,_<,< ___«~--L._L-_L----l_-L-.--J._~..L____L_ _L........_.
1 Região: João Pessoa. (j
2° Região: Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Jac.araú, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto, Pedras de Fogo e Santa Rita.
3° Região: Guarabira.
4" Região: Alagoa Grande, Areia, Araruna~ Bananeiras, Cuité, (i urinhémt Itabaiana. Mari, Picuí, Pilar, Sapé e SoIânea.
5° Regíão: Campina Grande.
6° Região: Alagoa Nova, Boqueirão, Esperança, Ingá, Juazeirinho, Monteiro, P()cinhos~ Queimadas, São João do Cariri, Sumé, Soledade e Umbuzeiro.
7° Região: Patos.
ES1'ADO DA PARAÍBA
8° Região: Água Branca, Catolé do Rocha, Itaporanga, Piancó, Pombal, Princesa [gabeI, São Bento, Santa Luzia~ Taperoá e Teixeira.
9° Região: Sousa.
10° Região: Cajazeiras, Conceição, São João do Rio do Peixe e São José de Piranhas.
· ESTADO DA PARAíBA
ANExom
DISTRIBUiÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
DISPOSiÇÃO DEF1NlTIV A
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE POR REGIÃO
7°18" 1 9" 10· roZA IlI> 3" 14~
Q 5 6"
I!---:-~~~-==::-:::::::3:-::::-=:-'--==""'-----+---+----+--l'_ ANALISTA - ASSISTÊNCIÀ JURlDICA 16 ' ..-+--+-~Ll
I l -.-+·-«2"---+. . . . ,-..-t--2-0- ,---1[j·.· :!- L-'N-:-:-A-:L-~(--ST-::-A--. ----A--SS=~I=ST:=E1r~N-:-:C=I--A--L-=S-OC
: :-=·'--IA-=t-.---+--::-5-+-+---1- - ,1--:-3 - t - - ,1.~-iO I ' ANALISTA - PSIC-OL-O-C--I-A- - - - - - - - - + - -3-· -+--+----+--+----+---'-- I -..-----..'-3 I
J ANALIs'rA - MEDICINA 3 I I ,,,,_ , _." ",,,,,,,,m,,,,.,,,,,:,~ \'"ANÃI:ISTA . ODONTOLOGIA 4 ! i f
ti' ·A~AL. I.STA - AUDITOR DE CONTAS 6
PUBUCAS j I 1----- - ---:-:'-:------- --------4--4--+----+--t---+-+ -;--+-~r---t---t----::---1 ANALISTA - CONTABILIDADE 5 I I 2 1 r 8
-~:::~::::::::::-:::=::-:::-~-;-:::--~-+----+---+----+----i----+--+----+---l-+------L.-.II ANAUSTA-SmUOTECONOM.lA I ~DESENVOLVEOOR~- - , i 7! ~~:-:N-;-A-:L-=I=ST-:-A___- __A-::::D_M:::,,=I=N=ST'==RA
= __.D
-:::O-:::R
:-:: . -:D=-:;E:::-R-::-E-D
.:::: ' ,,_1 E-.:-S-:::----t-_3-.'-+--_+-_+1__+_+-«--+_+_-+_+-_+-_3 ANALISTA - ADMINISTRADOR DE BANCO 2 2 i
I DEDADOS \
rANALISTA - E C O N O M I A Z2 ,+-.t-----+-"m~-t-_!_- ~ I-~ -
ANALISTA - JORNÂI"tSMO -",,,---- r-t- ~ t--:-~:-:::-::-=-::-:-::::-::-::::::::==--=:;:-:---'-"-""--·-·--'4 - 4 ---i r-A - .N :-:-A -:-::L:-::I=ST=Á-:-
. -____
AD-:-::M
:--: .IN:--:IST
:--:-:R_A_ç_Ã_o_ __ _ --'l_--+_+--+--!i\lr---t-r""-- """"-+-+---1II--- I- .,-.J ANALISTA-PEDAGOGIA 5 i u I
.~. =---+.,~I-_,__-,--+--+-,---"",_ -,,'---'--"1-,_,L'
1 ANALISTA - ENGENHARIA CIVIL . . ' . .3 r·············· , · . _ _ .,,,,,,,,,,,,,,,,,",,--,,, l-------L- ."'''- ,,"""'" ''_''L -,-- - .-3 --,·_·-,_"""!'
,j
-----------------
ESTADO DA PARAÍBA
IANALlSTA - ENGENHARIA SANIT IA E 1
\ AMBIENTAL
TÉCNICOTAQulGRAFO -,---~~-,,","-,'-,~"-~"
FNlCO - rECNlro EM CONTABILIDADE
TECNICO - SUPORTE
TECNICO - WEB-DESIGNER 2 i I TÉCNICO - T CNICO EM EDIFICAÇ 2 I ! TECNICO - DlLIGENCIA E APOIO 17 1 ADMINISTRATIVO
I~-" TOTAL POR REGIÃO 38 17 u
L~--'~'-- 379
1{) Região: João Pessoa.
2" Região: Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Jacaraú, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto, Pedras de Fogo e Santa Rita.
3° Região: Guarabira.
4° Região: Alagoa Grande, Areia, Araruna, Bananeiras, Cuité, Gurinhém, Itabaiana, Mari, Picuí, Pilar, Sapé e Solânea.
5° Região: Campina Grande.
6° Região: Alagoa Nova, Boqueirão, Esperança, Ingá, Juazeirinho, Monteiro, Pocinhos, Queimadas, São João do Cariri, Sumé, Soledade e Umbuzeiro. 7° Região: Patos.
ESTADO DA PARAíBA
8° Região: .Água Branca, Catolé do Rocha, ltaporanga, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, São Bento, Santa Luzia, Taperoá e Teixeira. 9° Região: Sousa. 10° Região: Cajazeiras, Conceição, São João do Rio do Peixe e São José de Piranhas.