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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5549, de 14 de janeiro de 1992

Lei nº 5549/1992

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Art. 2.
Q - Incumb e

aos titula res dos cargos referi dos no anexo I:

a)generi camen te: mante r relati va intera ção de sua área espec ífica com os objeti vos da Instit uição Minis terial ;
b)espec ificam ente: atend er ao Órgão de execuç ão do Minis tério Públic o em matér ias de sua espec ializa ção.

aos titula res dos cargos referi dos no anexo II:

a)generi camen te: mante r relati va intera ção de sua área técnic a com os objeti vos da Instit uição Minis terial ;
b)espec ificam ente: mante r em funcio namen to a estru - tura neces sária à concr etizaç ão dos objeti vos da Instit uição teria! .

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..... , ''·-· 1 ~E (_l.vlL [)() <;()VERN.'\DOR 1 Fm /f 0/ . . i l'l.t(/,~ -2- aos titul ares dos cargo s refer idos no anexo III, Códi go SAAI -501:

a)gene ricam ente: mant er-se atua lizad o com as

noções elem entar es da Insti tuiçã o Min ister ial;

b)espe cific amen te: cump rir os mand ados de noti

ficação expe didos pelo s órgã os de exec ução da Insti tuiçã o Mini sterial , certi fican do sobre o exato cump rimen to ou não da ordem nele s inse rida s.

aos titul ares dos carg os refer idos no anexo III, Códi go SAAI -502:

a)gene ricam ente: mant er-se atua lizad o com as

noções elem entar es da Insti tuiçã o Min ister ial:

b)espe cific amen te: aten der ao serv iço da Secr

etaria dos órgã os de exec ução da Insti tuiçã o Min ister ial.

aos titul ares dos cargo s refer idos no anexo III, Códi go SAAI -503:

a)gene ricam ente: mant er-se em sinto nia com o

tipo de serv iço inere nte a Insti tuiçã o Min ister ial:

b)espe cific amen te: aten der ao serv iço de apoio

ele ment ar com vista à perf eita atuaç ão dos Órgã os da Insti tuiçã o Minist eria l.

qovíl.R NO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.549 , de 14 de janeir o de 1992

Dá nova denom inação aos cargos de provimen to efetiv o de Servid ores Auxil iares do Minis tério Públic o, cria e extingue cargos em Comis são do referi do quadr o, altera a estrut ura organ izaciona l básica da Procu radori a Geral de Justiç a, e dá outras provid ências .

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Os cargos efetiv os do quadro de Servid ores Auxil iares do Minis tério Públic o passam a ser os consta ntes

dos anexos I, II e III e respe ctivas tabela s da presen te Lei.

Art. 30.
- Ficam extin tos do quad ro de Serv idore

s Au xilia res do Mini stéri o Públ ico os cargo s de prov imen to efeti vo a que alude o anexo II da Lei no 5.24 0, de 24.0 1.90 , e os dos anex os IV e V, da Lei no 5.36 6, de 21.0 1.91 .

§lo - Os titul ares dos carg os efeti vos ora extin

- tos pass arão a ocup ar os cargo s efeti vos criad os por esta Lei, na segu inte corre spon dênc ia de Códi gos e quan titat ivos : Carg os Exti ntos (NO) Carg os Criad os (No) 1. STC- 301 a STC- 312=6 0 (sess enta) 1. SATI -301= 60 (sess enta) 2. STAE -401 e STAE -402= 05 (cinc o) 2. SAAE -401= 05 (cinc o) 3. SEA- 501 e SAS- 600=4 5 (qua renta e 3. SAA I-501 /II=4 5 (quar en cinco ) ta e cinco ) 4. SEA- 502=1 5 (quin ze) 4. SAA I-501 /I=lS (quin ze) 5. SEA- 503=0 4 (qua tro) s. SAA I-502 /II=0 4 (quatro) 6. SEA- 504=0 9 (nove ) 6. SAA I-502 /I=09 (nove ) 7. SEA- 505=3 1 (trin ta e um) 7. SAAI-503·~t<into e um)

-3- 20 - Os aprova dos no último concu rso realiz ado p~ § la Procu radori a Geral de Justiç a poderã o no prazo de valida de do re ferido concu rso ser nomea dos, atend ida a corres pondê ncia de código a que se refere o parág rafo anter ior.

30 - Atos do Procu rador Geral de Justiç a, que de-

§ verão ser devida mente apost ilados , estabe lecerã o os assent ament os funcio nais na confor midad e dos novos cargo s, respe ctivos código

s e símbo los.

40 - A mudan ça do servid or para os novos

§ cargo s não implic a em mudan ça da classe em a qual atualm ente se encon

tra.

Art. 40.
- Fica mantid o o dispo sto no art. 30, da Lei no 5.240 , de 24.01 .90, substi tuindo -se os grupos ocupa cionai s ali consta ntes pelos grupo s ocupa cionai s referi dos nos anexos

I, II e III desta Lei.

Art. 50.
- O art. 20 da Lei no 5.241 , de 24 de janeiro de 1990 passa a vigor ar com as seguin tes altera ções:
Art. 20.
- . . ... . . . . . . . ... . .. . .. .. . . . . . . . . . .. .... .. . . . . . . . ..

I . . ... . . .. . . . . . .. . .. .

a). .. ...
b).. . .. . . .. ..
c).. . .
d).. ... .
e)... ... . . .. . .
II. . . . . . .
a).. . .. . . . .. . . . .. . .. . . . .
b).. ... .. .... .. ..
1). . . .... .. . . . . . . . . .. . .
2).. . .. . . . .. . .. . .
3).. . . ... . . .. .. .. . ..
c). . . . . . .. . .. . 1. .. ... . .. 1.1 . . .. 1.1.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 1.2 - Coord enado ria de Pagam ento de Pesso al 1. 2 .1 Chefia de Prepa ro de Pagam ento de Pes-

~ soal; -4- 1.3 - Coordenadori a de Material e Patrimônio; 1.4 - Coordenadori a de Serviços Gerais; 1.4.1 - Divisão de Transportes e Veículos; 1.4.2 - Divisão de Vigilância e Serviços; 1.5 - . ... . . .. . . . . . . .. . . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ... .. .. . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . ..

Art. 6.
Q - Ficam criados, no quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público, os cargos de provimento em Comissão a que se reporta o anexo IV e respectiva tabela, desta Lei.
Art. 7.
Q - Ficam extintos do quadro de Servidores Au xiliares do Ministério Público os seguintes cargos em Comissão:

1. 01 (um) cargo de Coordenador de Comunicação e In formação, Código PGJ-DSAE-1; 2. 01 (um) cargo de Coordenador de Expediente e Comunicação, Código PGJ-DSAE-1; 3. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Pagamento de Pessoal, Código PGJ-DSAE-2.

Art. 8.
Q - Os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores auxiliares do Ministério Público ficam acrescidos no quantitativo constante dos Anexos V e VI desta Lei.
Art. 9.
Q - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentâria s próprias, consignadas no orçamento do Estado ao Minsitério Público.
Art. 10.
- Revogadas as disposições legais em contrârio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAlBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 1992; 104Q da da República. ANEXO I

MINISTtRIO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES TtCNICOS INSTITUCIONA IS CÕDIGO: MP-SATI-300

CÕDIGO NQ DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

SATI-301 60 Técnico de Promotoria

TOTAL 60 (sessenta) cargos

ANEXO II

MINISTtRIO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO ESPECIALIZADO CÕDIGO: MP-SAAE-400

CÕDIGO NQ DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

SAAE-401 05 Auxiliar Técnico de Promoto

ria

TOTAL 05 (cinco) cargos ANEXO III

MINIST~RIO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO INSTITUCIONAL CÕDIGO: MP-SAAI-500

CÕDIGO N!VEL DE FUNÇÃO NQ DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

I 15 OFICIAL DE PROMOTORIA I SAAI-501 II 45 OFICIAL DE PROMOTORIA II

I 09 OFICIAL DE DILIG!NCIA I SAAI-502 II 04 OFICIAL DE DILIG!NCIA II

SAAI-503 - 31 AGENTE DE PROMOTORIA

TO T A.L 104 (cento e quatro) cargos ANEXO IV

SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO ESPECIAL CÕDIGO: PGJ-DSAE

CÕDIGO NQ DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

DSAE - 1 01 Coordenador de Pagamento de Pessoal

DSAE - 2 01 Chefe de Preparo de Pagamento de Pes

- soal

DSAE - 2 02 Assessor de Expediente e Comunicação

TOTAL DE CARGOS 04 (quatro)

(;/ ANEXO V

MINISTt:RIO PÜBLICO QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES Tf:CNICOS INSTITUCIONAIS CÓDIGO: MP-S, TI-300

CÓDIGO N9 DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

SATI-301 06 Tt:CNICO DE PROMOTORIA 'l10'l1l\L 06(SEIS) CARGOS

ANEXO VI

· LINISTt:Rio PÜBLICO j . 'p UADRO DE SERVIDORES AUXILIARES . CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1 . t:RUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO INSTITUCIONAL CÓDIGO: MP-SAAI-500

cõDIGO NIVEL DE FUNÇÃO NQ DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL

SAAI-50]

.

II 15

- OFICIAL DE PROMOTORIA II SAAI-501 I 25 OFICIAL DE PROMOTORIA I TOTAL 40 CARGOS IOUàRRN'rAl TABELA REFERENTE AO ANEXO I

MINISTtR IO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES TtCNICOS INSTITUC IONAIS CÕDIGO: MP-SATI -300

CÕDIGO CLASSES N!VEL INICIAL DE VENCIMENTOS (Cr$)

A 183.006 ,12 SATI-301 B 203.123, 67 c 225.497, 78

TABELA REFERENTE AO ANEXO II

MINISTtR IO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO ESPECIALIZADO CÕDIGO: MP-SAAE -400

CÕDIGO CLASSES N!VEL INICIAL DE VENCIMENTOS (Cr$)

A 111.163 , 83 SAAE-401 B 122.305 ,96 c 134.537 ,37

/l TABELA REFERENTE AO ANEXO III

MINISTtRIO P0BLICO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO INSTITUCIO NAL CÕDIGO: MP-SAAI-5 00

CÕDIGO N!VEL DE FUNÇÃO CLASSES N!VEL INICIAL DE VENCIMENTOS (Cr$)

A 77.643,66 II B 85.432,24 SAAI-501 c 94.044,56 A 64.596,35 I B 71.030,22 c 78.096,54 A 58.705,15 II B 64.596,35 SAAI-502 c 71.030,22 A 53.364,66 I B 58.705,15 c 64.596,35 A 48.472,63 SAAI-503 - B 53.. 364 '39 c 58.705,15

-

i TABELA REFERENTE AO ANEXO IV

SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUST

IÇA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPOS: DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAME NTO ESPE CIAL CÕDIGO: PGJDSA E

CÕDIGO VENCIMENTO (Cr$ ) GRATIFICAÇÃO (Cr$ ) DSAE-1 161 .672 ,46 323 .344 ,92 DSA E-2 114 .968 ,35 229 .936 ,67

- ~1

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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