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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11248, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 11248/2018

Art. 1.
Ficam redistribuídos os cargos vagos a seguir especificados, descritos no Anexo I e distribuídos no Anexo IV, ambos da Lei Estadual nO 10.432/2015, entre as seguintes regiões:
Itécnico ministerial - sem especialidade, símbolo MP-SAAF-102:
a)05 (cinco) cargos da 2a região para a 5a região;
b)02 (dois) cargos da 3a região para a 5a região;
c)04 (quatro) cargos da 4a região para a 5a região;
d)01 (um) cargo da ~ região para a 8a região.

11 - técnico ministerial - diligência e apoio administrativo, símbolo MP-SAAF-103:

a)02 (dois) cargos da 2a região para a 8a região;
b)01 (um) cargo da 6a região para a 8a região;
c)01 (um) cargo da 9" região para a ~ região;
d)01 (um) cargo da 10" região para a 8a região.

Certifico. para os devidos fins. que esta

LEI foi publicada no DOE, Nesta Data 18 lA: ~g/;, V&ii~ ~ )~ .-'. .

<0"1-",""""",,,-_ Gerência Executiva de Registro de Atos e ~lo.çiío da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Altera o quadro de cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
" Ficam extintos 03 (três) cargos vagos de analista ministerial sem especialidade, símbolo MP-SAAF-I01, sendo 02 (dois) da la região e 01 (um) da 5a região, previstos na Lei Estadual nO 10.432/2015. (lf

1f5~ ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
Ficam criados 04 (quatro) cargos de técnico ministerial - diligência e apoio administrativo, símbolo MP-SAAF-103, distribuídos na 4a região do Anexo IV da Lei Estadual nO10.432/2015 .
Art. 4.
Fica transformado o cargo vago de técnico ministerial - taquigrafia, símbolo MP-SAAF-102, em técnico ministerial - diligência e apoio administrativo, símbolo MP-SAAF-103, distribuído na 3a região do Anexo IV da Lei Estadual nO 10.432/2015.
Art. 5.
Ficam transformados, com a vacância, 12 (doze) cargos de analista ministerial - sem especialidade, símbolo MPSAAF-101, em 12 (doze) cargos de técnico ministerial - diligência e apoio administrativo, símbolo MP-SAAF-103, distribuídos sucessivamente na seguinte ordem:
Ium cargo para a 10a região; 11 - um cargo para a 8a região;
IIItrês cargos para a 6a região;
IVdois cargos para a 4" região;
Vum cargo na 2" região;
VIquatro cargos para a 5a região.
Art. 6.
Os 16 (dezesseis) cargos de analista ministerial - sem especialidade, símbolo MP-SAAF-101, remanescentes após a implementação da regra referida no artigo anterior, ficam transformados, com a vacância, em 16 (dezesseis) cargos de técnico ministerial - sem especialidade, distribuídos todos na l a região.
Art. 7.
Fica redistribuído o cargo de analista ministerial - assistência jurídica, símbolo MP-SAAF-101 , da 10a região para a 91' região do Anexo IV da Lei Estadual nO10.432/2015.
Art. 8.
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei Estadual nO10.432/2015:
IDiretor de Processos Organizacionais, símbolo MP-DNAI-108; 11 - Diretor de Planejamento Estratégico, símbolo MP-DNAI-107; III

· ESTADO DA PARAÍBA

Chefe de Departamento de Gestão Orçamentária, símbolo MP-NEAD-411;

IVChefe de Departamento de Gestão de Processos, símbolo MP-NEAD-414;
VChefe de Departamento de Gestão Estratégica, símbolo MP-NEAD-415.
Art. 9.
Ficam criadas cinquenta [unções gratificadas, símbolo FG-5, com denominação "Apoio a Órgão de Execução e Diligência Externa", com valor e atribuições definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 10.
Ficam renomeados os seguintes cargos em conussao previstos no Anexo I da Lei Estadual nO 10.432/2015, com atribuições especificadas no Anexo I desta Lei:

I o cargo de Diretor de Planejamento Orçamentário em Diretor de Planejamento e Gestão, símbolo MP-DNAI- 103;

IIo cargo de Chefe de Departamento de Desenvolvimento de Processos em Chefe de Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Processos, símbolo MP-NEAD-413;
IIIo cargo de Chefe de Departamento de Projetos em Chefe de Departamento de Gestão Estratégica e Projetos, símbolo MPNEAD-416;
IVo cargo de Chefe de Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário em Chefe de Departamento de Pesquisa, Desenvolvimento e Gestão Orçamentária, símbolo MP-NEAD-412.
Art. 11.
Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor III do Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça de João Pessoa e Campina Grande, símbolo MP-NAAD-509, previsto no

ti Anexo I da Lei Estadual nO 10.432/2015, em Assessor IV de Apoio ao Departamento de Engenharia e Manutenção Predial, símbolo MP-NAAD- 512, com vencimentos e atribuições definidos no Anexo I desta Lei.

Parágrafo únicoFica renomeado o cargo remanescente de Assessor III do Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça de João Pessoa e Campina Grande em Assessor 111
3)59 '* ESTADO DA PARAÍBA

do Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça de Campina Grande, símbolo MP-NAAD-509.

Art. 12.
caput do art. 5° da Lei Estadual nO 10.432/2015 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 5.
Integram o Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado da Paraíba, sendo privativas de servidores efetivos, as funções gratificadas FG-l, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5 e os cargos em comissão, para o exercício de atribuições de direção. chefia e assessoramento, conforme disciplinado no Anexo I desta Lei. "
Art. 13.
Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei Estadual nO 10.432/2015 pelos Anexos I e 11, respectivamente, previstos nesta Lei.
Parágrafo únicoImplementadas as transformações previstas nos arts. 5° e 6° desta Lei, o Anexo IV da Lei Estadual nO 10.432/2015 fica alterado pelo Anexo III desta Lei.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ =7- de dezembro de 2018; 130" da

Pmel""""o d\I!..Tli"'.<ú. . ___,-'"

RICARDOVIE

Governador

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I

ANEXO I CARGOS DE CARREIRA Denominação Símbolo Especialidade Quantidade Vencimento Atribuições: Escolaridade Inicial Analista MP-SAAF- · 28 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior Ministerial' 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios,

ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade. Analista MP-SAAFAssistência 20 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da lnslituição na Nível Superior - Ministerial !OI Juridica tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Direito de cartório e de secretaria nos órgãos da Lnstituição, abrangendo o registro, ingresso no cargo. Analista MP-SAAFAssistência la RS 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - Ministerial 101 Social tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Assistência Social de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro.

51 &i'-) ESTADO DA PARAÍBA

ingresso no cargo. Analista MP-SAAFPsicologia 03 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível SuperiorMinisterial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Psicologia audjências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ingresso no cargo. Analista MP-SAAFMedicina 03 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - Ministerial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Medicina estudos. pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos ingresso no cargo. Analista MP-SAAFOdontologia 04 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - i Ministerial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Odontologia ingresso no cargo. Analista MP-SAAFAuditor de 06 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível SuperiorMinisterial 101 Contas Públicas tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, qualquer área de estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos formação

(./ ;:.,() ., ESTADO DA PARAÍBA

ingresso no cargo. Analista MP-SAAFContabilidade 08 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de alaS que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - Ministerial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Ciências estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos Contábeis de cartório e de secretaria nos órgãns da Instituição, abrangendo o registro, ofícios, notificaçóes e demais documentos inerentes a tal atividade; ingresso no cargo. Analista MP-SAAFBiblioteconomia 01 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - Ministerial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Biblioteconomia especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para O ingresso no cargo. Analista MP-SAAFAnalista de 07 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - Ministerial 101 Sistemas - tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Área de Desenvolvedor estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos Tecnologia da de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, Informação especificamente, a prática de atos inereDtes à especialidade exigida para o ingresso no cargo. Analista MP-SAAFAnalista de 03 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de aiOS que subsidiem os órgãos da Insti tuição na Nível, Superior - Ministerial 101 Sistemas - tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios. Area de Administrador estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade. a prática de atos Tecnologia da ---

1-"r-{!I ESTADO DA PARAÍBA

de Redes de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, Informação

ofícios, notificações e demais documentos inerentes a ta1 atividade; ingresso no cargo. Analista MP-SAAFAnalista de 02 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Níve! Superior - Ministerial 101 Sistemastomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Area de Administrador estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos Tecnologia da de Banco de de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, Informação Dados distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de ingresso no cargo. Analista MP-SAAFEconomia 03 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - Ministerial 101 tomada de decis6es, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Economia especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para O ingresso DO cargo. Analista MP-SAAFJornalismo 02 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - Ministerial 101 tomada de decis6es, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Comunicação estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos Social ingresso no cargo. Analista MP-SAAFAdministração 04 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na L-Nível.. __

Superior - -

ct-G q'? EST ADO DA PARAÍBA

Ministerial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Administração

ingresso no cargo. Analista MP-SAAFPedagogia 06 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição n. Nível Superior - Ministerial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Pedagogia ingresso no cargo. Analista MP-SAAFEngenharia Civil 03 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível Superior - Ministerial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Engenharia Civil ingresso no cargo. Analista MP-SAAFEngenharia 01 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na Nível SuperiorMinisterial 101 Sartitária e tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Engenharia Ambiental estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos Sanitária e de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, Ambiental -

gf'~c.) ESTADO DA PARAÍBA

ingresso no cargo. Analista MP-SAAFArquüetura 01 R$ 5.554,13 Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da lnstituição na Nível Superior - Ministerial 101 tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, Arquitetura de cartório e de secretaria nos ó rgãos da Instituição, abrangendo o registro, ingresso no cargo. Técnico MP-SAAFSem 170' R$ 4.567,07 Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da lnstituição na Nível Médio Ministerial 102 especialidade tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, cargo. Técnico MP-SAAFTaquígrafo 2 R$ 4.567,07 Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na Nível Médio Ministerial 102 tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, oficios. not..ificações e demais documentos inerentes e tal atividade; cargo. Técnico MP-SAAFTécnico em 17 R$ 4.567,07 Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na Nível Médio Ministerial 102 Contabilidade tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição, abrangendo O registro,

iL .",

ofícios, notificações c demais documentos inerentes e tal atividade; cargo. Técnico MP-SAAFSuporte 06 R$ 4.561,01 Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na Nível Médio Ministerial 102 tomada de decisões. incluindo a elaboração de minutas de relatório, especificamente, atos inerentes à especialidade exjgida para o ingresso no cargo. Técnico MP-SAAFWeb Designer 02 R$ 4.561,07 Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na Nível Médio Ministerial 102 tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, cargo. Técnico MP-SAAFTécnico em 02 R$ 4.561,07 Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na Nível Médio Ministerial 102 Edificações tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, estudos e pareceres e outros atos inerentes a ta! atividade, prática de atos cargo. Técnico MP-SAAFSem 65 3 R$ 4.242,83 Genericamente, a prática de atos de apoio aos órgãos da Instituição, Nível Médio Minislerial- 103 especialidade abrangendo as funções de diligência, com cumprimento de notificações e Diligência e Apoio entrega de expedientes. elaborando as respectivas certidões, de motorista, Administrativo de reprografia e as demais atividades referentes ao funcionamento dos

-111'1Cj ESTADO DA PARAÍBA

órgãos da Instituição; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.

CARGOS EM COMISSÃO PRIVATIVOS DE SERVIDOR EFETIVO

Denominação 51mbolo I Requisitos para I Quaotidade I Vencimeoto: Atribuições:

a investidura, iodepeodeotem eote do cargo

efetivo Diretor MP-DNAINível Superior 01 I R$ 2.805,94 1. supervIsIonar as atividades de apoio administrativo, comunicações, serviços gerais, Administrativo 101 recursos humanos, material e patrimônio, arquivo e documentação, bem como o serviço

médico odontológico;

2. despachar com o Secretário-Geral os atos relacionados com as atividades da Diretoria, dentro de uma interação permanente com os demais Diretores;

3. submeter li aprovação do Procurador-Geral todos os contratos e outros ajustes a serem celebrados com terceiros;

4. solicitar a aqu isição, manutenção elou reforma de bens imóveis, móveis, meios de comunicação e equipamentos para uso do Ministério Público;

5. supervisionar a execução dos serviços de compra, armazenamento e suprimento de materiais;

6. supervIsIonar os serviços de correspondência, documentação, arquivo, transporte, vigilância, reprografia e serviços de terceiros, bem como os respectivos pagamentos;

7. controlar o contingente de pessoal das Unidades do Ministério Público, observando os limites de adequação de mão-de-obra, de acordo com as necessidades do serviço;

'1~/59 * ESTADO DA PARAÍBA

8. acompanhar a tramitação de processos sobre direitos e vantagens referentes a servidores, bem como fazer cumprir as punições aplicadas aos mesmos;

9. fornecer, anualmente, ou quando solicitado, ao Secretário-Geral o relatório das atividades da Diretoria;

10. supervisionar o disciplinamento do expediente da Procuradoria-Geral de Justiça;

11. supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados;

12. manter atualizado o link da Diretoria no site do Ministério Público;

13. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; ,

14. executar outras atividades correlatas.

Diretor Financeiro MP-DNAIN ível Superior 01 R$ 2.805,94 1. executar as atividades orçamentárias e financeiras da Unidade;

102

2. distribuir todas as tarefas com os servidores da Diretoria, objetivando a realizaç~o das atividades diárias;

3. emitir parecer em cada processo de pagamento de despesas;

4. efetivar as autorizações de pagamento das despesas do Ministério Público, inclusive dos fornecedores e serviços de terceiros;

5. assinar os processos de pagamento de despesas;

6. analisar, em conjunto com a Departamento de Tesouraria, o balancete mensal da Procuradoria-Geral de Justiça;

'~/5q .. ESTADO DA PARAÍBA

7. administrar e controlar a execução financeira diária;

8. elaborar e controlar a execução da programação financeira da Procuradoria-Geral de Justiça e o seu fluxo de caixa, informando ao Procurador-Geral os saldos e dotações existentes;

9. manter contacto permanente com os órgãos de planejamento e finanças do Poder Executivo Estadual, com vistas à programação financeira de desembolso e orçamentoprograma da Procuradoria, observado o repasse do duodécimo no vigésimo dia de cada mês;

10. providenciar a prestação de contas e o balanço geral;

11. classificar e catalogar, de acordo com o plano de contas, os documentos comprobatórios da receita e da despesa;

12. supervisionar os assentamentos, escriturações e registros contábeis-financeiros;

13. fornecer, anualmente, ou quando solicitado, ao Secretário-Geral, os relatórios das atividades da Diretoria;

14. despachar com o Procurador-Geral os atos de natureza orçamentária e financeira e demais assuntos relacionados com a Diretoria;

15. manter atualizado o link da Diretoria no site do Ministério Público;

16. solicitar e supervisionar os bens, serviços e recursos humanos inerentes ao desempenho da Diretoria;

17. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais;

18. supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados;

~ty5q ., ESTADO DA PARAÍBA

19. executar outras atividades correlatas.

Diretor de MP-DNAINível Superior 01 RS 2.805,94 11. elaborar o plano plurianual, programas e projetos da Procuradoria-Geral, acompanhando a Planejamento e 103 sua execução; Gestão

2. adotar as providências necessárias para a elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público;

3. prestar as informações relativas ao planejamento estratégico institucional;

4. estabelecer anualmente, em conjunto com o Secretário de Planejamento e Gestão, um calendário e a periodicidade para a realização das reuniões de gestão estratégica;

S. tratar com o Secretário de Planejamento e Gestão sobre os atos de programação e projetos de modernização administrativa, elaborar a proposta orçamentária e imprimir orientação técnica aos órgãos da Procuradoria;

6. efetuar o levantamento das necessidades de cada Unidade com vistas à projeção orçamentária;

7. elaborar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, acompanhando a sua discussão e votação, fornecendo ao Poder Legislativo os subsidios necessários;

8. acompanhar a execução do orçamento;

9. elaborar programas de reforma e modernização técnicofuncional, em consonância com a Secretaria-Geral e Secretaria de Planejamento e Gestão;

10. informar sobre a necessidade de suplementações orçamentárias necessárias;

11. fornecer, anualmente, ou quando solicitado, ao Secretário de Planejamento e Gestão,

15(59 ESTADO DA PARAÍBA

relatório das atividades da Diretoria;

12. forne<:er ao Procurador-Geral dados administrativos e institucionais requisitados por órgãos superiores;

13. Elaborar relatórios de Atividades e de Gestão;

14. Auxiliar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;

15. Assessorar os órgãos da Administração Superior e a Secretaria de Planejamento e Gestão acerca da gestão de processos;

16. Propor Junto à Secretaria de Planejamento e Gestão a adoção de metodologias envolvendo a gestão por processos;

17. Realizar estudos e análises para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da gestão por processos e racionalização organizacional;

18. Definir e manter padrões, metodologias e ferramentas para o gerenciamento de processos e promover sua adoção na organização;

19. Suportar as iniciativas do uso de tecnologia para processos;

20. Guardar o conhecimento sobre os processos da organização;

estimular a difusão das práticas recomendadas para gerenciamento de processos;

21. Apreciar e propor melhorias continuas na modelagem dos novos processos organizacionais;

22. Desenvolver e difundir internamente a metodologia e as melhores práticas de gestão por

~Gf59 ESTADO DA PARAÍBA

processos;

23. Propor regulamentação de normas e procedimentos relativos a processos e estrutura;

24. Orientar na formulação dos Indicadores de desempenho dos processos;

25. Proporcionar e fomentar a Integração entre os processos;

26. Identificar oportunidades de melhorias nos sistemas de informação existentes, buscando a integração dos mesmos;

27. Promover a integração das ações de gerenciamento de processos ao planejamento estratégico institucional;

Diretor Apoio MP-DNAINível Superior Dl R$ 2.805,94 1. despachar com o Procurador-Geral as matérias concernentes à tramitação dos processos; Funcional 104

2. prestar informações ao Procurador-Geral, ao Corregedor-Geral, aos Procuradores de Justiça e às partes processualmente representadas, sobre os processos distribuídos e em tramitação;

3. manter contato com o Pleno, com o Conselho da Magistratura e com as Omaras sobre processos de interesse do Ministério Público;

4. manter atualizado o cadastro de todos os processos judiciais originários do Tribunal de Justiça, acompanhando-lhes a tramitação;

5. selecionar os processos oriundos do Pleno, do Conselho da Magistratura e das Omaras, ordenando~hes a distribuição e abrindo vista imediata entre os Procuradores de Justiça e

Assessores Técnicos;

6. manter arquivo atualizado dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça e

~ Tf59 * ESTADO DA PARAÍBA

Assessores Técnicos;

7. organizar a pauta dos processos a serem julgados pelo Pleno, pelo Conselho da Magistratura e pelas diversas Câmaras, para conhecimento do Procurador-Geral de Justiça e demais Procuradores de Justiça;

8. elaborar estatísticas mensal e semestral, bem como o relatório anual da Diretoria;

9. receber as correspondências e encaminhá-Ias a quem de direito;

10. encaminhar ao Procurador-Geral as solicitações para a aquisiç~o de livros, revistas, jornais e outras publicações de interesse do Ministério Público;

11. afixar em lugar visfvel da Procuradoria-Geral e publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, o movimento estatístico dos processos distribufdos aos

Procuradores de Justiça, com o visto do Secretário Geral;

12. informar ao Procurador-Geral, para o fim de subsidiar a concesgo de férias ou de licenças, a rela~o mensal dos Procuradores de Justiça, dos Promotores de Justiça Convocados e dos Assessores Técnicos que estejam regulares com o serviço;

13. Assessorar o Procurador-Geral nas designações de membro para substitui~o nas hipóteses de férias, licenças, afastamentos e vacâncias de cargos;

14. manter atualizado o link da Diretoria no site do Ministério Público;

15. solicitar e supervisionar os bens, serviços e recursos humanos inerentes ao desempenho da Diretoria;

16. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais;

~8/59 ESTADO DA PARAÍBA

17. supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados;

18. executar outras atividades correlatas.

Diretor da MP-DNAINível Superior 01 R$ 2.805,94 1. despachar com o Corregedor-Geral os assuntos de suas atribuições; Corregedoria- 105 Geral 2. elaborar a correspondência oficial;

3. controlar e cumprir as recomendações contidas nos relatórios e atas de inspeção, fornecidos pelos Promotores Corregedores;

4. prestar informações para instruir processos de promoção, remoção, permuta, reversão e reintegração dos membros do Ministério Público;

5. supervisionar as atividades do Departamento de Controle Disciplinar, bem como as da Assessoria de Expediente e Comunicação;

6. elaborar juntamente com o Departamento de Controle Disciplinar relatórios periódicos dos boletins estatísticos de todos os Integrantes da carreira do Ministério Público, bem como providenciar a sua publicação;

7. encaminhar para a imprensa oficial, por intermédio da Secretaria-Geral do Ministério Público, os atos que devam ser publicados na imprensa oficial;

8. registrar e manter atualizados na Ficha de Anotação Funcional(FAF) dos membros do Ministério Público todos os dados funcionais;

9. manter atualizado o link da Diretoria no site do Ministério Público;

10. solicitar e supervisionar os bens, serviços e recursos humanos inerentes ao desempenho da Diretoria;

/J9f5Cj ESTADO DA PARAÍBA

11. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais;

12. supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados;

Diretor de MP-DNAII Nível Superior OI R$ 2.805,94 11. supervisionar as ações de processamento de dados da Procuradoria-Geral de Justiça; Tecnologia da 106 Informação 2. responder a consultas e emitir pareceres solicitados pela Procuradoria-Geral, pertinentes à

Diretoria;

3. conferir, emitir e aprovar pareceres técnicos sobre a aquisição de quaisquer equipamentos e programas de informática;

4. promover o desenvolvimento e a manutenção de sistemas e bancos de dados;

5. desenvolver programas e projetos de automação das atividades administrativas e das atividades fins do Ministério Público;

6. propor ao CEAF treinamentos e cursos de aperfeiçoamento para os integrantes do Ministério Público;

7. definir com a Secretaria-Geral e demais áreas interessadas as metas, normas, rotinas e programas de trabalho relativos à área de informática;

8. supervisionar e controlar a execução das atividades espedficas e genéricas dos departamentos subordinados à Diretoria;

9. supervisionar a elaboração das metas e da programação anual relativas à análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática ;

10. sugerir o competente dimensionamento dos equipamentos e da rede de comunicaç~o de

{)D/59 · ESTADO DA PARAÍBA

informática à Procuradoria-Gerai;

11. fornecer subsldios técnicos na área de informática;

12. sugerir à Procuradoria-Geral a contrataç~o de serviços relacionados à informática;

13. fiscalizar a execu~o dos serviços contratados;

14. informar as especificações necessárias de material, de programas e de equipamentos de informática a serem adquiridos;

15. manter atualizado o link da Diretoria no site do Ministério Público;

16. supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados;

17. executar outras atividades correlatas.

Diretor de MP-DANlN ível Superior - 01 R$ 2.805,94 01. Presidir a Comiss~o Permanente de Ucita~o, executando todas as atividades de correntes Licitações 109 Direi to de seu mister;

02. Chefiar as atividades de publica~o e arquivo dos documentos do setor;

03. Gerenciar a organiza~o administrativa do setor.

Assessor I do MP-NACPNível Superior - 01 R$ 2.805,94 1. preparar a pauta das sessões do Colégio, encaminhando-a, por e-mail, junto com a Colégio de 201 Direito convoca~o, aos Procuradores de Justiça; Procuradores

2. elaborar ofícios diversos conforme orienta~o do Presidente ou Secretário do Colégio;

3. organizar os procedimentos necessários à elei~o do Corregedor-Geral; -

~N!P, ESTADO DA PARAÍBA

4. receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos de acordo com a orientação do Secretário do Colégio de Procuradores;

S. elaborar as atas das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, a partir das notas taquigráficas, mantendo-as em arquivo eletrônico e impressos;

6. prestar informações e subsfdios aos membros do Colégio de Procuradores, assim como ao Procurador-relator, nos processos de atribuição do Colégio;

7. estar presente e assessorar o Colégio de Procuradores durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

8. oferecer suporte técnico-administrativo ao Colégio de Procuradores de Justiça, compreendendo a elaboração de certidões, atas, relatórios estatfsticos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;

9. cuidar da digitação e manter organizados e atualizados os arquivos de dados;

10. manter o arquivo da correspondência expedida e recebida, das resoluções do ColégiO de Procuradores, das atas de suas reuniões e dos demais documentos de interesse do Colégio;

11. manter atualizado o link do Colégio de Procuradores de Justiça no site do Ministério Público;

12. encaminhar para a publicação, com o visto do Secretário, os atos do Colégio de Procu radares;

13. substituir, em suas faltas e impedimentos, o assessor do Conselho Superior do Ministério Público;

14. solicitar e supervisionar os bens, serviços e recursos humanos inerentes ao desempenho

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da assessoria;

15. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais;

16. executar outras atividades correlatas, notadamente as que estiverem previstas no Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.

Assessor I do MP-NACSNível Superior - 01 R$ 2.805,94 1. preparar a pauta das reuniões do Conselho, encaminhando-a, por e-mail, junto com a Conselho Superior 301 Direito convocação, aos Conselheiros; do Ministério Público 2. providenciar, sob a supervisão do 5ecretário-Geral, os editais de vacância para provimento

dos cargos vagos na carreira do Ministério Público;

3. recepcionar os requerimentos de promoção, remoç~o e permuta, encaminhando-os ao Departamento de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral, respectivamente, para instruílos;

4. fornecer, com base nas atas do Conselho Superior do Ministério Público, subsldios necessários ao 6rg~0 responsável pela elaboração dos atos de promoção, remoção e permuta dos membros do Ministério Público e proceda as devidas anotações na ficha funcional da

PARTE INTERESSADA – ;

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