Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9353, de 12 de abril de 2011
Lei nº 9353/2011
ESTADO DA PARAÍBA
Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Paraíba, denominado Guarda Militar da Reserva, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
militares pertencentes à Guarda Militar da Reserva deverão solicitar ao Governador do Estado, em requerimento próprio, contendo o número de servidores e as funções que desempenharão.
\{ ESTADO DA PARAÍBA
enquadrem nas vedações contidas na Lei n° 9.227, de 21 de fevereiro de 2010.
existência de pensão alimentícia, e, na ausência de informações do gênero, exigirá uma declaração do voluntário da inexistência de qualquer obrigação alimentícia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2011; 123 0 da Proclamação da República .
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Governador