Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7165, de 2 de outubro de 2002
Lei nº 7165/2002
unico
II
III
PUBL!CADO DIÁRIO OFICIAL
DESTA DATA
Em, 0 J l tf/J l gj
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.0 7.165 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
Fixa o efetivo da Policia Militar do Estado da Paraíba, e detennina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. !° · A Polícia Militar~terá um acréscimo de efetivo, a partir de 2002 (dois mil e dois), podendo atingir até 2005 (dois mil e cinco), l.090 (um mil e noventa) Oficiais e 14.875 (quatorze mil oitocentos e setenta e cinco) Praças.
1\ ESTADO DA PARAÍBA
artigo 3°, da Lei nº 4.889, de 03 de dezembro de 1986; o artigo 5°, da Lei 5.264, de 18 de abril de 1990; o artigo 6° e seu parágrafo único e o artigo 10, da Lei 5.830, de 15 de dezembro de 1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O2 de outubro de 2002; 113° da Proclamação da República.
Desembargador MARCOS AN
Governador e exercício