Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4816, de 3 de junho de 1986
Lei nº 4816/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.816 de 03 de 1 junho de 19 86 Dispõe sobre condições especiais de promoção de Oficiais e Praças da Policia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REPUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 05/06/1986 SECRETARIA DO GOVERNO Podna
3 do transferido para a inatividade, terá o cál culo dos seus proventos referidos ao soldo do posto imediatamente superior, de acordo com os artigos 89 e 93, desta Lei se na ção existir posto superior ao seu. CorporaO Oficial da Polícia Mili tar nas condições deste artigo, se ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, terá seus proventos acrescidos em 20% do valor da retribuição do do respectivo posto".
2 duação imediatos, não concorrerão às promoções previstas no artigo anterior.