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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14191, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 14191/2025

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Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROP AG), de que trata a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do PROPAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), de que trata a Lei Complem entar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), de que trata a Lei Complementar nº 212, de 2025.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a manter as garantias originalmente convencionadas nos contratos de dívida de que trata o§ 1ºdo art. 2° da Lei Complementar nº 212, de 2025.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a opção pelos encargos do aditivo contratual, nos termos da alínea "c", do inciso III, do art. 27, do Decreto nº 12.433 , de 14 de abril de 2025.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os investimentos previstos como contrapartida à opção a que se refere o art. 3° desta Lei, observado o disposto no § 2º do art. 5° da Lei Complementar nº 212, de 2025.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o aporte anual para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), previsto no art. 9° da Lei Complementar nº 212, de 2025, de acordo com o montante definido na opção a que se refere o art. 3º desta Lei.
Art. 6.
Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ acompanhar, monitorar e realizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das obrigações definidas no PROPAG.
Art. 7.
Esta Lei entra vigor na d de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de 2025; 137º da Proclamação da República.

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