Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7555, de 8 de outubro de 1979
Nº 7555/1979
Reajusta os valores do vencimento e da verba de representação do cargo de Secretário de Estado, de outros que menciona, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 8 de outubro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Machado Sobrinho