Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4747, de 9 de maio de 1968
Nº 4747/1968
Dispõe sobre a cobrança de taxas estaduais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Das Taxas Rodoviárias e de Registro
CAPÍTULO I
Da Taxa Rodoviária
por 3 toneladas ou fração 60%
Do lançamento
Da arrecadação
Do contribuinte
Das imunidades e isenções
Do recolhimento
Da Fiscalização
Das penalidades
CAPÍTULO II
Da Taxa de Registro
Das Condições para Reconhecimento das Imunidades e Isenções
Do Cadastro de Veículos
Da Baixa do Registro de Veículo
TÍTULO II
Da Taxa de Expediente
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da Isenção
CAPÍTULO III
Da Base de Cálculo
Tabela A – Autoridades Policiais
Alvarás, portarias e outros atos policiais:
– com lotação até 600 lugares – 4%.
– com lotação até 1.200 lugares – 5%.
– com lotação superior a 1.200 lugares – 6%.
– com lotação até 600 lugares – 3%.
– com lotação até 1.200 lugares – 4%.
– com lotação superior a 1.200 lugares – 5%.
– em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia – 10%.
– nas demais cidades do Estado – 7%.
– em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia – 8%.
– nas demais cidades do Estado – 5%.
– em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia – 10%.
– nas demais cidades do Estado – 7%.
NOTA: A classificação dos estabelecimentos será feita pela autoridade policial encarregada de fornecer o alvará, com a aprovação da autoridade fazendária.
– com toca-discos ou aparelhos de fita magnética – 6%.
– música ao vivo – 4%.
– com toca-discos ou aparelhos de fita magnética – 4%.
– música ao vivo – 3%.
– com toca-discos ou aparelhos de fita magnética – 3%.
– música ao vivo – 2%.
– música ao vivo – 2%.
– com toca-discos ou aparelhos de fita magnética – 1%.
– música ao vivo – 0,5%.
NOTA 1: Cobrar-se-á a metade das alíquotas constantes das letras “d” e “e”, se os restaurantes ou similares funcionarem somente durante o horário comercial.
NOTA 2: A classificação das casas será feita pela autoridade policial encarregada de fornecer o alvará, com aprovação da autoridade fazendária.
3 – Para cinema ambulante, com ou sem remuneração pelo público, por função ou sessão – 0,5%.
4 – Para clubes ou empresas que ministram aulas de dança, por semana – 2%.
5 – Para outras exibições ou demonstrações, com caráter instrutivo ou recreativo, com entrada paga, por função – 0,05%.
6 – Para funcionamento de tauródromos ou de rinques, luta de boxe, voleibol, basquetebol, futebol de salão, futebol amador, corrida de kart, com entradas pagas, por espetáculo – 2%.
7 – Para esportes profissionais, por ingressos:
8 – Para corridas de cavalos ou similares, por programa ou reunião diária – 2%.
9 – Para o funcionamento de bilhar ou sinuca em estabelecimento comercial, por mesa e por mês:
10 – Para funcionamento de bilhar miniatura, operado a ficha, em estabelecimento comercial, por mesa e por mês:
11 – Para funcionamento de boliches, por pista e por mês:
12 – Para todos os demais jogos permitidos, inclusive carteados, por dia:
13 – para funcionamento:
14 – Para funcionamento de altofalante, para qualquer fim, por dia – 1%.
15 – Para funcionamento de circos ou parques de diversões, por dia:
16 – Para funcionamento de barraquinhas, por dia – 0,5%.
17 – Para baile "matinée" ou vesperal dançante , carnavalesca ou a fantasia, festas juninas ou "reveillons", por vez, se realizado em cinema, teatro, ringue, pavilhão ou recinto aberto:
18 – Idem, se realizados em cabarés, "dancings", "boites" ou assemelhados, por vez:
19 – Para saída de propagandistas, em trajes característicos, por vez:
20 – Para o comércio, atacado e varejo, de produtos controlados pela autoridade policial – por ano – 30%.
NOTA: Se a firma possuir depósito de explosivos e acessórios, mais 20%, por ano.
21 – Indústria, depósito e emprego de produtos controlados pela autoridade policial – por ano – 50%.
22 – Blaster, colecionador de armas e representantes vendedores dos produtos referidos no número anterior, sem depósito – por ano – 10%.
23 – Para o porte de arma de caça ou esporte, por ano:
24 – Para porte de arma de defesa, por ano – 5%.
25 – Carteira de identidade funcional, modelo 003 – 1%.
26 – Para o registro de hotéis, pensões, hospedarias, casas de cômodo e assemelhados, por ano:
27 – Para outros alvarás, não especificados – por unidade – 1%.
28 – Atestados:
29 – Certidão – 1%.
30 – Carteira:
31 – Certificado de Registro, permanente – 2%.
32 – Carteira de estrangeiro, modelo 19 e temporária, pela expedição ou revalidação – 10%.
33 – Expedição de passaporte – 40%.
34 – Visto em passaporte – 2%.
35 – Prorrogação de passaporte – 40%.
36 – Carteira de estrangeiro, provisória – 2%.
37 – Inscrição de estrangeiro – 5%.
38 – Transformação de permanência – 5%.
39 – Prorrogação de permanência – 5%.
40 – Mudança de profissão – 5%.
41 – Averbação de carteira de estrangeiro – 5%.
42 – Autenticação de livros de entrada e saída de hóspedes em hotéis e assemelhados:
pelos termos de abertura e encerramento e rubrica de folhas – 2%.
43 – Carceragens, 1% por dia, até o máximo de 30 dias.
44 – Aprovação de programação de diversões:
45 – Folha corrida – 2%.
46 – Cancelamento de Notas Criminais – 2%.
47 – Retificação de nome – 2%.
48 – Pela segurança e fiscalização policial, por dia:
(Declarada a inconstitucionalidade – Recurso Extraordinário nº 73.584-4 – Diário da Justiça 25/3/1981.)
49 – Registro de Diversões Públicas.
Alvarás anuais:
– Capital – 25%.
– nas demais cidades do Estado – 15%.
Tabela B – Autoridades Judiciárias e Serventuários da Justiça
1 – Alvarás de qualquer natureza – 2%.
2 – Atestados de qualquer natureza – 1%.
3 – Certidões – 1%.
4 – Petição dirigida a autoridade judiciária, cada – 0,2%.
5 – Traslado de documentos ou peças – 0,25%.
6 – Autenticação de documentos ou fotocópias, por documento – 0,25%.
7 – Rubrica de livros:
Tabela C – Polícia de Trânsito
1 – Inscrição para habilitação e direção de veículos motorizados:
2 – Inscrição para habilitação de veículos – não motorizados – 5%.
3 – Inscrição para averbação de carteira de habilitação – 5%.
4 – Exame médico periódico – 10%.
5 – Exame psicotécnico – 5%.
6 – Exame de habilitação de motorista:
7 – Licença provisória expedida pelo Departamento Estadual do Trânsito – 2%.
8 – Licença para funcionamento de Escola de motorista, por ano – 10%.
9 – Licença para aprendizagem – 2%.
10 – Depósito de veículo apreendido, por dia – 2%.
11 – Expedição de segunda via de carteira de habilitação de motorista – 2%.
12 – Expedição de segunda via de certificado de registro de veículo – 2%.
13 – Termo de responsabilidade – 2%.
14 – Laudo de perícia – 10%.
15 – Vistoria de veículo requerida pela parte – 2%.
16 – Rebocamento de veículo:
Tabela D – Atos Oficiais do Registro de Imóveis e dos Registros de Títulos e Documentos
1 – Registro ou cancelamento de registro – 2%.
2 – Averbação – 0,5%.
3 – Certidão – 1%.
4 – Revalidação de certidões – 0,5%.
Tabela E – Atos dos Oficiais de Protesto
1 – Protesto – por protesto lavrado – 2%.
2 – Averbação de pagamento ou cancelamento – 0,5%.
3 – Averbação de homonímia – 0,1%.
Tabela F – Autoridades Administrativas
Alvarás de licença, ou sua renovação, expedidos por qualquer autoridade administrativa:
1 – Para abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos, por ano:
2 – Atestados expedidos por qualquer autoridade administrativa – 1,5%.
3 – Carteira de saúde e outras não especificadas – 1%.
4 – Certidões:
5 – Conhecimento de arrecadação de tributos, depósitos, fianças e cauções, exceto da Taxa de Expediente – 0,5%.
6 – Guia de recolhimento ou declaração de isenção de tributo por qualquer meio, quando não houver expedição de conhecimento – 0,5%.
7 – Documentos não especificados, de interesse da parte, expedidos pela autoridade – 1%.
8 – Inscrição:
9 – Proposta em concorrência pública ou administrativa – 5%.
10 – Expedição de títulos de nomeação de oficial de registros públicos, tabelião ou escrivão judicial, não remunerados pelo Estado, por ofício ou cartório:
11 – Registro de diploma ou título profissional – 1%.
12 – Rubrica de livros:
13 – Revalidação ou retificação de conhecimentos de tributos ou outro documento fiscal, quando permitido em lei – 0,5%.
14 – Termos:
15 – Transferência de conhecimento de arrecadação de Taxa Rodoviária, quando permitida – 8%.
16 – Títulos de aquisição de terras devolutas:
17 – Ficha Rodoviária acobertando produtos ou mercadorias de outros Estados para transitar em território mineiro – 2%.
18 – Avaliação de bens imóveis feita por funcionário fazendário – 5%.
CAPÍTULO IV
Do Contribuinte
CAPÍTULO V
Da Fiscalização
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
TÍTULO III
Da Taxa Judiciária
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Das Isenções
CAPÍTULO III
Da Base de Cálculo
CAPÍTULO IV
Dos Prazos para Pagamento
CAPÍTULO V
Da Fiscalização
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
TÍTULO IV
Da Taxa Florestal
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Das Atividades Tributáveis
CAPÍTULO III
Da Base de Cálculo
CAPÍTULO IV
Da Arrecadação
CAPÍTULO V
Dos Contribuintes
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Joaquim Ferreira Gonçalves
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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