Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2606, de 8 de janeiro de 1962
Nº 2606/1962
Fica criado o Instituto Estadual de Florestas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1962
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Salvo
Bilac Pinto
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 12582, de 17 de julho de 1997
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34271, de 27 de novembro de 1992
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 10850, de 4 de agosto de 1992
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23865, de 21 de setembro de 1984
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8666, de 21 de setembro de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4747, de 9 de maio de 1968
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4492, de 14 de junho de 1967
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7923, de 15 de outubro de 1964 · 3 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2872, de 25 de setembro de 1963
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7047, de 25 de junho de 1963
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6567, de 4 de maio de 1962 · 4 menções