– Ficam remitidos os seguintes créditos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo IMA e pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:Ide valor original igual ou inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais), inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012;
IIde valor original igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014.
§ 1º– Na hipótese de o autuado não aquiescer, até 30 de novembro de 2017, à remissão de que trata este artigo e pretender dar prosseguimento a eventuais defesas ou recursos apresentados na esfera administrativa ou judicial, em face dos processos administrativos vinculados às entidades integrantes do Sisema, deverá manifestar-se expressamente nesse sentido, mediante requerimento protocolizado na Semad.
§ 2º– A remissão de crédito não tributário de que trata o caput diz respeito, exclusivamente, ao crédito decorrente de penalidades aplicadas pelo IMA e pelas entidades integrantes do Sisema, não abrangendo as demais penalidades eventualmente aplicadas e a responsabilidade civil.
§ 3º– Transcorrido o prazo a que se refere o § 1º sem que haja manifestação expressa do autuado, a penalidade de multa aplicada será considerada definitiva e alcançada pela remissão do débito.
§ 4º– A remissão prevista no caput abrange os acordos, termos e instrumentos congêneres firmados em decorrência da lavratura de autos de infração, desde que observados os valores e as datas previstos nos incisos I e II do caput.
§ 5º– Para efeitos do disposto neste artigo, os valores originais mencionados nos incisos do caput referem-se ao montante consignado no respectivo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e auto de infração, sem juros e outros acréscimos legais.