Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1565, de 10 de janeiro de 1957
Nº 1565/1957
Cria o Departamento Social do Menor (DSM) e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 Chefe de Departamento - Padrão I-59;
2 Chefes de Serviço - Padrão I-54;
6 Chefes de Seção - Padrão I-44.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10406, de 9 de março de 1967 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9428, de 24 de janeiro de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6355, de 11 de outubro de 1961
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6305, de 31 de julho de 1961
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6304, de 31 de julho de 1961
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 1788, de 17 de julho de 1958 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5438, de 2 de maio de 1958
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5401, de 18 de janeiro de 1958
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5277, de 24 de maio de 1957 · 4 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5400
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6307