Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1085
Nº 1085/1954
Dispõe sobre o regime de subvenções e auxílios do Estado a obras de assistência pública, mantidos por instituições particulares, sem finalidade lucrativa, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de abril de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Mário Hugo Ladeira
Maurício Chagas Bicalho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.