Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6355, de 11 de outubro de 1961
Nº 6355/1961
Modifica o art. 15 e suprime a aliena “D” do art. 14 do Regulamento do Departamento Social do Menor, aprovado pelo Decreto n. 5.277, de 24 de maio de 1957.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e
Considerando que a Secção Educacional do Departamento Social do Menor incumbe a orientação e supervisão do ensino primário, complementar, técnico-profissional e de recuperação social dos estabelecimentos a ele subordinados (art. 4.º, item III, da Lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957;
Considerando que o ensino de recuperação social depende, sobretudo, do setor psicopedagógico, que, por isso, deve pertencer a Seção Educacional, com a denominação de setor ortopedagógico, para levar em conta tanto o sistema individual, quanto o não sei pedagógico ou progressivo;
Considerando, ainda, que entre o pessoal da reeducação se não sei o orientador pedagógico, o orientador de alunos, que devem ter completado curso em Faculdade de Filosofia, de cujo curriculo conste a disciplina de psicologia,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco