Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6305, de 31 de julho de 1961
Nº 6305/1961
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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 4º, n. III da Lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957, e em aditamento do Decreto n. 5.277, de 24 de maio de 1957, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
REGULAMENTO DO ENSINO INDUSTRIAL DA ESCOLAS DO DEPARTAMENTO SOCIAL DO MENOR
Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1961.
(a.) Rondon Pacheco – Secretário do Interior.