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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5401, de 18 de janeiro de 1958

Nº 5401/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de Instituto de Triagem “Mendes Pimentel” a estabelecimento de menores da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Instituto de Triagem “Mendes Pimentel”, o estabelecimento, que funciona nesta Capital, incumbido do trabalho de triagem, a que se refere o item II, do art. 4º da Lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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