Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5438, de 2 de maio de 1958
Nº 5438/1958
Dá nova redação ao Capitulo XIII, do decreto n. 5.277, de 24 de maio de 1957.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 26, da lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Regulamento do Departamento Social do Menor.
(D.S.M.)
CAPÍTULO XIII
Da Escola Industrial “Teófilo Ribeiro”
Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1958.
José Ribeiro Pena, Secretário