Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9428, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9428/1966
Dispõe sobre a fixação de per capita e bolsas de estudo com as atividades particulares em regime de convênio com o Departamento Social do Menor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, item IV, letra “c”, da Lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957, nos termos do decreto vigente e considerando a resolução do Conselho Social do Menor em 27 de dezembro de 1965,
Decreta:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.
José de Magalhães Pinto.
José Monteiro de Castro