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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5400

Nº 5400/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de “Teófilo Ribeiro”, ao Centro de Iniciação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– É dado o nome de “Teófilo Ribeiro” ao Centro de Iniciação Profissional criado pelo artigo 17 da lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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