Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 41, de 7 de junho de 2000
Nº 41/2000
Dispõe sobre a instituição da Parcela Remuneratória Complementar (PRC), devida a título de abono, para os servidores dos quadros de pessoal da administração direta, das autarquias e fundações públicas, inclusive inativos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
“Art. 3º – (...)
(...)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
Mauro Santos Ferreira
Carlos Patrício Freitas Pereira
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Lei Delegada nº 41, de 07 de junho de 2000)
Quadro de Pessoal/Nível de Escolaridade do Cargo
1. Remuneração mínima de R$ 400,00 – nível elementar.
2. Remuneração mínima de R$ 450,00 – nível de 1º grau.
3. Remuneração mínima diferenciada, considerando a remuneração total do servidor:
| 2º Grau/30 horas | R$ 500,00 |
| 2º Grau/40 horas | R$ 660,00 |
| 3º Grau/30 horas | R$ 750,00 |
| 3º Grau/40 horas | R$ 1.000,00 |
4. Quadro do Magistério – remuneração mínima diferenciada, considerando a remuneração total do servidor:
| 2º Grau/24 horas | R$ 450,00 |
| 3º Grau/24 horas | R$ 660,00 |
| 3º Grau/40 horas | R$ 1.000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Lei Delegada nº 41, de 07 de junho de 2000)
Abono diferenciado para os servidores não incluídos no Anexo I
| Remuneração | Valor do (Abono) PRC |
| Até R$ 580,00 | R$ 70,00 |
| de R$ 580,01 a R$ 720,00 | R$ 66,00 |
| de R$ 720,01 a R$ 960,00 | R$ 60,00 |
| de R$ 960,01 a R$ 1.200,00 | R$ 57,00 |
| de R$ 1.200,01 a R$ 1.660,00 | R$ 54,00 |
| de R$ 1.660,01 a R$ 4.950,00 | R$ 50,00 |
| de R$ 4.950,01 a R$ 5.000,00* | diferença entre R$ 5.000,00 e a remuneração auferida pelo servidor. |
* Teto máximo para concessão do abono.