Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 14176, de 16 de janeiro de 2002
Nº 14176/2002
Institui gratificação-saúde para servidores do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Caput vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 26/4/2002.)
(Parágrafo vetado pelo Governador. Veto mantido pela ALMG em 26/4/2002.)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 14.176, de 16 de janeiro de 2002)
| CLASSES | BASE DE CÁLCULO (anexo I, itens 2 e 3/Lei Delegada nº 41/2000 | GRATIFICAÇÃO-SAÚDE Valor: R$ | |
| Analista de Saúde | R$ 750,00 | 30% | 225,00 |
| Assistente Técnico da Saúde | R$ 500,00 | 150,00 | |
| Técnico da Saúde | R$ 500,00 | 150,00 | |
| Agente de Serviços da Saúde | R$ 450,00 | 135,00 | |