Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7300, de 17 de julho de 2000
Nº 7300
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VII – DA DISPOSIÇÕES FINAISAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
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1. pessoal e encargos sociais; 2. juros e encargos da dívida; 4. outras despesas correntes; 5. investimentos; 6. inversões financeiras; 7. amortização da dívida; 8. outras despesas de capital.
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12 de setembro de 1996, e da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
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de janeiro de 1997.
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dos programas de governo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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art. 20, II, da Lei Complementar nº 101/2000, e desde que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 2000.
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as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I DE METAS E PRIORIDADES PARA 2001METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001 META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003. 1. 1 - SAÚDE
PROGRAMAS DO PPA META ANUAL - 2000 - 2003 2001
SAÚDE DA FAMÍLIA Implantar oitenta (80) novas equipes do Programa de Saúde
da Família .
COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAR A Implantar e estruturar o processo de cooperação técnica com ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL equipes de atenção básica em 100% dos municípios
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE Desenvolver e implementar na Secretaria de Estado de RECURSOS HUMANOS Saúde -SES 50% das ações da Política de Recursos
Humanos
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL Garantir o atendimento de 100% da demanda da assistência
ambulatorial
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR Garantir as ações de Assistência Hospitalar, para
atendimento de 100% da demanda.
SISTEMA DE REFERÊNCIA E CONTRA Implantar 5 (cinco) centrais de Regulação de Vagas REFERÊNCIA Regionais
READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA E Expandir os serviços de assistência, visando melhorar em TECNOLÓGICA 25% o nível de resolubilidade de rede de serviços de saúde.
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META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1. 1 - SAÚDE
PROGRAMAS DO PPA META ANUAL -2001 2000 - 2003
Garantir a descentralização de 50% dos serviços administrativos - DESENVOLVIMENTO E financeiros, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados às CAPACITAÇÃO GERENCIAL população.
Garantir a regulação, municipalização e implementação dos sistemas de SANEAMENTO BÁSICO abastecimento d'água e esgotamento sanitário, em 100% dos municípios selecionados .
Alcançar o índice de 80% da satisfação dos usuários da Previdência Social PREVIDÊNCIA SOCIAL do Estado.
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META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1. 2 - EDUCAÇÃO
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
Reduzir a taxa de analfabetismo de 11,9% para 8,9%, para a REDUÇÃO DO ANALFABETISMO população acima de 15 anos.
REDUÇÃO DA EVASÃO E DA REPETÊNCIA Reduzir a taxa de evasão para 8% e a taxa de reprovação ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL para 5,8% no Ensino Fundamental.
REDUÇÃO DA TAXA DE EVASÃO E Reduzir a taxa de evasão para 13%, a taxa de reprovação REPROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO para 4,5% e elevar em 40% a oferta de matrícula no ensino
médio.
Melhorar em 20% os indicadores de desempenho das EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNEMAT. SUPERIOR Desenvolver Programa de Educação Alternativa.
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL Elevar em 40% a capacidade da rede física do ensino médio.
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1. 3 - SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
POLICIAMENTO CIVIL JUDICIÁRIO Aumentar em 30% as ações da Polícia Judiciária Civil.
POLICIAMENTO PREVENTIVO E Incrementar em 20% as ações desenvolvidas pela Polícia Militar. COMUNITÁRIO
PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A Garantir 15% de atendimento de sinistros e emergências. SINISTROS E EMERGÊNCIAS
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE Reorganizar em 100% a estrutura organizacional/operacional da SEGURANÇA PÚBLICA área da Segurança Pública.
Instalar e incrementar as ações da Ouvidoria da Polícia, conforme dispõe a Lei nº 7.286, de 23 de maio de 2000.
Incrementar em 30% as ações desenvolvidas pela Coordenadoria de APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO À AÇÃO Perícias e Identificação. POLICIAL
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE Reduzir em 5% a ocorrência de acidentes de trânsito. TRÂNSITO
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.4 - TRABALHO E RENDA
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
Implementar e integrar 100% das ações do Governo na área do PROGRAMA ESTADUAL DE EMPREGO E Emprego e Renda. RENDA
ASSENTAMENTOS RURAIS Assegurar o assentamento rural de 1.000 famílias.
Garantir a regularização fundiária para 7.000 famílias . AÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.5 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS E Assistir e reintegrar 60.000 crianças e adolescentes. ADOLESCENTES
ASSISTÊNCIA A IDOSOS Assistir diretamente 28.000 idosos .
ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES Proporcionar assistência a 3.000 deficientes
DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE Consolidar a descentralização das ações da assistência social, ASSISTÊNCIA SOCIAL para 100% dos municípios.
Desenvolver as ações do Programa Comunidade Solidária/Ativa COMUNIDADE SOLIDÁRIA em 100% dos municípios selecionados.
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META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.6 - DEFENSORIA PÚBLICA
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Prestar assistência judiciária pública a 25% da demanda existente no PÚBLICA Estado.
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.7 - JUSTIÇA
PROGRAMAS DO PPA - META ANUAL - 2001 2000/2003
Implementar 30 % das ações de melhoria das condições infra-estruturais, gerenciais SISTEMA ESTADUAL e assistênciais do sistema penitenciário estadual. PENITENCIÁRIO
PROMOÇÃO E DEFESA Garantir o atendimento de 40% da demanda das solicitações, com a efetivação da DA CIDADANIA Lei nº 7.180, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre a proteção, auxilio e
assistência às vitimas de violências e às testemunhas.
DEFESA DO Melhorar em 25% as ações desenvolvidas pelo Ministério Público. INTERESSE COLETIVO
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.8 - ESPORTE E LAZER
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E Garantir atividades de Esporte e Lazer em todos os municípios LAZER mato-grossenses.
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.9 - CULTURA
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS Incrementar em 25% as atividades projetos culturais.
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Assegurar a preservação do patrimônio histórico cultural CULTURAL do Estado de Mato Grosso.
MODERNIZAÇÃO GERENCIAL E TECNOLÓGICA Implementar em 100% das ações de gestão pública DO SISTEMA ESTADUAL DE APOIO A CULTURA gerencial, fundamentada na qualidade de processos e
produtos
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 1 DO PPA : MELHORAR O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.10 - HABITAÇÃO
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
HABITAÇÃO POPULAR Reduzir em 4,5% o déficit habitacional, urbano e rural.
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 2 DO PPA : REDUZIR OS CUSTOS DE TRANSPORTES EM 20%, ATÉ DEZ. 2003
PROGRAMAS DO PPA - META ANUAL - 2001 2000/2003
Restaurar e conservar 5.000km de estradas não pavimentadas e 300km de estradas pavimentadas, implantar 250km de novas estradas, pavimentar 250km, RODOVIÁRIO ESTADUAL conservar 800m de pontes de madeira e construir 8.960m² de pontes de concreto.
Realizar estudos de viabilidade econômica dos corredores de transporte. ESTUDOS BÁSICOS DE TRANSPORTES
Promover a realização de 40% das obras de integração com os corredores de CORREDORES DE transportes multimodais. TRANSPORTES MULTIMODAIS
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 3 DO PPA : AUMENTAR O VALOR DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA INDUSTRIALIZADA EM 30%, ATÉ DEZ. DE
2003. PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
Estimular em 15% o desenvolvimento da indústria de produtos DESENVOLVIMENTO DO SETOR florestais . MADEIREIRO
Aumentar a industrialização do couro incrementando em 25% a INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO produção existente. COURO
INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO DE Ampliar a produção dos principais alimentos industrializados em PRODUTOS ALIMENTARES
20%.
Estimular a criação de pólos têxteis em regiões estratégicas do IMPLANTAÇÃO DE PÓLOS TÊXTEIS Estado, visando industrializar 3% do algodão pluma beneficiado
INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO Ampliar em 7% a produção industrial de bens minerais. BENS MINERAIS
Garantir aporte de eletrificação rural a 16.500 propriedades rurais ELETRIFICAÇÃO RURAL selecionadas.
REGISTRO COMERCIAL Garantir o registro de 50 % das empresas mercantis em
funcionamento irregular .
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO Apoiar técnica e financeiramente 25 % dos projetos demandados INDUSTRIAL E COMERCIAL junto ao Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial -
CODEIC. Garantir e estimular a instalação de pólos industriais, visando instituir o PROCAFÉ - indústria.
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE Concluir estudos de viabilidade de implantação e municipalização DISTRITOS INDUSTRIAIS de Distritos Industriais.
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 3 DO PPA : AUMENTAR O VALOR DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA INDUSTRIALIZADA EM 30%, ATÉ DEZ. DE
2003.
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
SERVIÇOS DE METROLOGIA E QUALIDADE Verificar 24.000 instrumentos de medir e medidas
materializadas .
INCENTIVO A AGRICULTURA IRRIGADA Incorporar ao setor produtivo 12.500 hectares de agricultura
irrigada.
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E Implantar e avaliar a Política C&T em 100% dos órgãos TECNOLÓGICO vinculados a área.
MELHORIA DA PRODUTIVIDADE E Garantir a implementação de 50 % das ações visando o QUALIDADE AGROPECUÁRIA aumento da produtividade e qualidade agropecuária.
Instituir o PROCAFÉ - produção.
ENSINO PROFISSIONALIZANTE Implantar quatro (4) Centros de Formação Profissional -
CENFOR
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 4 DO PPA : GARANTIR A PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO RACIONAL DE 100% DOS RECURSOS NATURAIS,
ATÉ DEZ. 2003
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
Estimular o incremento das áreas sob regime de manejo CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO sustentável em 25% das áreas críticas. AMBIENTAL
Implementar em 18 municípios mato-grossenses o Programa EDUCAÇÃO AMBIENTAL de Educação Ambiental
CONTROLE AMBIENTAL Incrementar em 25% as atividades de licenciamento ambiental.
Garantir a implementação de 45% das ações visando a MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL melhoria das condições operacionais da área ambiental.
ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO Implementar o Zoneamento Socioeconômico Ecológico, ECOLÓGICO abrangendo todos os municípios do território estadual.
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS Melhorar os indicadores sociais e ambientais em 25% das COMUNIDADES INDÍGENAS comunidades indígenas.
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 5 DO PPA : TRIPLICAR O VALOR DAS EXPORTAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS, ATÉ DEZ. 2003.
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
Diversificar a pauta de exportações, incrementando em 20% o valor DIVERSIFICAÇÃO DAS das exportações, excluindo o produto soja . EXPORTAÇÕES
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PESQUISA Assegurar o aporte tecnológico e assistência técnica a 47.500 TECNOLÓGICA pequenos e médios produtores rurais .
Erradicar em 100% as principais doenças da área de produção DEFESA AGROPECUÁRIA animal e vegetal .
Apoiar a comercialização e administração de 50% das principais APOIO À COMERCIALIZAÇÃO exportações mato-grossenses.
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO Incrementar em 50% a renda gerada pelas atividades turísticas. TURISMO
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
META 6 DO PPA : ASSEGURAR QUE A RELAÇÃO DESPESA E RECEITA SEJA IGUAL OU MENOR QUE 1,
ATÉ DEZ. 2003
PROGRAMAS DO PPA - META ANUAL - 2001 2000/2003
Manter 100% da Execução Orçamentária e aumentar em 6% a Receita ADMINISTRAÇÃO FISCAL Própria em valores reais e 20% o valor das transferências constitucionais.
Garantir o atendimento e a racionalização de 45% da demanda de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO tecnologia de informação da Administração Estadual.
Implementar em 80% as ações, visando reformular e aperfeiçoar o PLANEJAMENTO processo de planejamento estadual. GOVERNAMENTAL
OBRAS PÚBLICAS E INFRAGarantir a conclusão de 100% das obras públicas programadas . ESTRUTURA URBANA
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METAS E PRIORIDADES DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2001
OUTROS PODERES
PROGRAMAS DO PPA - 2000/2003 META ANUAL - 2001
Melhorar as ações de fiscalização dos recursos públicos. FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Melhoria das condições físico-operacionais da Assembléia Legislativa do AÇÃO LEGISLATIVA Estado de Mato Grosso.
Melhorar a prestação de serviços jurisdicional em todo o Estado. AÇÃO JUDICIÁRIA
ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 (art. 4º, § 2º, I, II, III e V) CENÁRIO DE METAS FISCAIS Para fins de cumprimento do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, as metas anuais da administração estadual, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem como ao montante da dívida pública para o triênio 2001-2003, estão evidenciadas nos quadros abaixo: Valores Correntes em R$ milhões
Discriminação 2001 2002 2003
Valor % RCL Valor % RCL Valor % RCL
I. RECEITA TOTAL 2.521,1 2.727,2 2.938,5
II. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF 1.777,4 1.925,5 2.069,8
III. DESPESA TOTAL 2.262,8 127,3% 2.454,7 127,5% 2.641,7 127,6%
IV. RESULTADO PRIMÁRIO (I-III) 258,4 14,5% 272,5 14,1% 296,8 14,3%
V. RESULTADO NOMINAL 89,2 5,0% 111,6 5,8% 149,1 7,2%
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VI. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 340,7 19,2% 354,8 18,4% 377,3 18,2%
Valores Constantes em R$ milhões médios de 2000*
Discriminação 2001 2002 2003
Valor % RCL Valor % RCL Valor % RCL
I. RECEITA TOTAL 2.394,7 2.497,3 2.606,5
II. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF 1.688,2 1.763,1 1.836,0
III. DESPESA TOTAL 2.149,3 127,3% 2.247,8 127,5% 2.343,3 127,6%
IV. RESULTADO PRIMÁRIO (I-III) 245,4 14,5% 249,5 14,1% 263,2 14,3%
V. RESULTADO NOMINAL 84,7 5,0% 102,2 5,8% 132,2 7,2%
VI. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 323,6 19,2% 324,9 18,4% 334,7 18,2%
* Inflação Estimada pelo MPO
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o (art. 4º, § 2º, I, da Lei Complementar n 101/2000)
A proposta orçamentária para o ano de 1999 foi elaborada tendo como cenário de fundo o Programa de Estabilidade Fiscal, proposto à Nação em outubro de 1998 pelo Governo Federal, que consistiu no marco orientador do processo de transformação do regime fiscal brasileiro, objetivando promover o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas, em todas
as esferas de governo. Neste sentido, a lei orçamentária em 1999 fixara as seguintes metas para a receita e para a despesa, bem como para os resultados primário e nominal, em valores correntes em milhões de reais:
ESPECIFICAÇÃO LOA 1999 em R$ Milhões RECEITA TOTAL 2.025,5
Cabe observar que a Receita Total corresponde ao montante da Receita Estimada na lei orçamentária, excluídas as Operações de Crédito. Da mesma forma, a Despesa Total refere-se à Despesa Fixada, subtraídas as despesas com o
Serviço da Dívida, ou seja, Amortização, Juros e Encargos da Dívida Pública. Em decorrência, a meta para o Resultado Primário, sem considerar os Juros e Encargos da Dívida, foi estabelecida em R$158,5 milhões. Considerando-se o dispêndio com os Juros e Encargos da Dívida, tem-se a meta para o Resultado
Nominal de R$19,7 milhões. A avaliação do cumprimento das metas propostas pode ser feita tendo como referência a Receita Corrente Líquida anual, no conceito da Lei Complementar nº 101/2000, cujo cálculo se demonstra:
Valores em R$ mil ESPECIFICAÇÃO LOA 1999 REALIZADA 1999
Receitas Correntes 1.714.824 2.021.799
(-) Transferências Constitucionais aos Municípios (228.840) (293.636)
(-) Transferência ao FUNDEF (136.800) (139.697)
(-) Contribuição dos Servidores Sistema de Previdência (55.953) (37.651)
=RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF 1.293.232 1.550.815
Devido ao notável desempenho da receita, foram alcançados os seguintes resultados: ESPECIFICAÇÃO LOA 1999 Realizado 99
Valor R$ mil % RCL Valor R$ mil % RCL
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Nota-se que a receita realizada no total de R$ 2.110 milhões superou a prevista de R$ 2.025 milhões, correspondendo a 4,1%. Por sua vez, a despesa apresentou uma redução em relação à autorizada de 1,8%. Isto permitiu superar as metas
de resultados Primário e Nominal:
o o (art. 4º, § 2 , II, da Lei Complementar n 101/2000) A metas anuais do Governo do Estado de Mato Grosso, propostas para o período de 2001 a 2003, nos termos do inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, que trata da gestão fiscal responsável, foram definidas em estrita observância aos compromissos do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal do Estado firmados com a União. Para tanto, foram negociados os seguintes parâmetros, que guardam perfeita consistência com as premissas e os objetivos da política econômica nacional: PARÂMETROS 2001 2002 2003
PIB 4,50 5,00 5,00
IGP-DI/FGV 5,28 3,73 3,23
ESFORÇO FISCAL 2,00 1,50 1,50
A aplicação desses parâmetros sobre as metas negociadas com o Tesouro Nacional para o exercício de 2000, resultou
em valores correntes, no seguinte cenário: Especificação Valores Correntes em R$ milhões
2001 2002 2003
I. RECEITA TOTAL 2.521,1 2.727,2 2.938,5
II. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF 1.777,4 1.925,5 2.069,8
III. DESPESA TOTAL 2.262,8 2.454,7 2.641,7
IV. RESULTADO PRIMÁRIO (I-III) 258,4 272,5 296,8
V. RESULTADO NOMINAL 89,2 111,6 149,2
VI. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 340,7 354,8 377,3
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A propósito, cabem as seguintes observações: a) na Receita Total estão compreendidas as receitas do Tesouro e as receitas de outras fontes da administração indireta do Estado, exceto as receitas de operações de crédito; b) na Despesa Total estão compreendidas as Despesas de Pessoal, Outros Custeios e Capital, inclusive as vinculações constitucionais aos Municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, não estando computados os dispêndios previstos com os Juros e Encargos da Dívida e com as Amortizações da Dívida Pública; c) o Resultado Primário refere-se ao saldo entre a Receita e Despesa; d) o Resultado Nominal demonstra a sobra da receita após o dispêndio com os Juros e Encargos da Dívida, significando a economia destinada a amortização do principal da dívida pública; e) o Montante da Dívida Pública corresponde ao fluxo da Dívida Fundada, ou
seja, Amortizações do Principal e Juros e Encargos da Dívida, devido em cada exercício. Este cenário, expresso em valores constantes, a preços médios de 2000, resulta em: Especificação Valores Constantes em R$ milhões
2001 2002 2003
I. RECEITA TOTAL 2.394,7 2.497,3 2.606,5
II. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF 1.688,2 1.763,1 1.836,0
III. DESPESA TOTAL 2.149,3 2.247,8 2.343,3
IV. RESULTADO PRIMÁRIO (I-III) 245,4 249,5 263,2
V. RESULTADO NOMINAL 84,7 102,2 132,2
VI. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 323,6 324,9 334,7
As metas propostas para os Resultados Primário e Nominal, tendo como referência a Receita Corrente Líquida, no
conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, podem ser traduzidas nos seguintes percentuais: Especificação Valores Percentuais da Receita Corrente Líquida
2001 2002 2003
I. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF 100,0% 100,0% 100,0%
II. DESPESA TOTAL 127,3% 127,5% 127,6%
III. RESULTADO PRIMÁRIO 14,5% 14,1% 14,3%
IV. RESULTADO NOMINAL 5,0% 5,8% 7,2%
V. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 19,2% 18,4% 18,2%
Assim, as metas definidas prevêem a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávits primários de 14,5%, 14,1% e 14,3%, respectivamente nos anos de 2001, 2002 e 2003, que permitam atender aos compromissos com montante dos juros e encargos da dívida. Quanto aos resultados nominais verifica-se as disponibilidades crescentes de 5,0%, 5,8%, e 7,2%, respectivamente para 2001, 2002 e 2003, destinadas a satisfazer as amortizações do principal da
dívida fundada. Acresce esclarecer que estes valores devem ser vistos como indicativos, podendo ser revistos em função da própria trajetória do endividamento do setor público como um todo, bem como do comportamento das variáveis utilizadas.
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O quadro a seguir, demonstra as metas propostas para o cenário de 2001 a 2003, comparando-as com as fixadas nas
Leis Orçamentárias dos anos de 1998, 1999 e 2000.
Discriminação LOA 1998 LOA 1999 LOA 2000 2001 2002 2003
Valor % RCL Valor % RCL Valor % RCL Valor % RCL Valor % RCL Valor % RCL
I. Receita 1.748,2 1.615,1 2.521,1 2.727,2 2.938,5 Total 1.836,0
II. Receita 1.290,4 1.293,2 1.569,2 Corrente 1.777,4 1.925,5 2.069,8 Líquida - LRF
III. Despesa 1.674,0 129,7% 1.501,4 116,1% 110,9% 2.262,8 127,3% 2.454,7 127,5% 2.641,7 127,6% Total 1.740,7
IV. Resultado 74,2 5,7% 113,7 8,8% 6,1% 258,4 14,5% 272,5 14,1% 296,8 14,3% Primário (I-III) 95,3
V. Resultado -46,2 -3,6% -25,1 -1,9% -2,3% 89,2 5,0% 111,6 5,8% 149,1 7,2% Nominal (35,8)
VI. Montante 250% 340,7 19,2% 354,8 18,4% 377,3 18,2% da Dívida 3.920,6 Pública
Fontes: OGE 1998 a 2000; Cenário de Metas Fiscais 2001 a 2003
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o (art. 4º, § 2º, III da Lei Complementar n 101/2000)
O quadro abaixo demonstra a evolução do Patrimônio Líquido do Estado nos últimos três exercícios, na forma do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, notando-se, no período em análise, que o Passivo Real a
Descoberto decresceu de R$ 2,1 bilhões em 31/12/1997 para R$ 1,7 bilhões em 31/12/1999.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ANO DE 1997 ANO DE 1998 ANO DE 1999
Valor R$ 1,00 % Valor R$ 1,00 % Valor R$ 1,00 %
Ativo Real 1.119.766.737 34,2% 1.767.130.542 54,0% 2.070.381.451 63,3%
Passivo Real 3.272.033.291 100,0% 3.609.330.740 100,0% 3.840.557.419 100,0%
Patrimônio Líquido -2.152.266.554 -65,8% -1.842.200.198 -51,0% -1.770.175.968 -46,1%
Evolução 100,0% 85,6% 82,2%
FONTE - SEFAZ-MT/CGSIAF/Balanços Anuais
Quanto às razões do Patrimônio Líquido encontrar-se negativo, deve-se ao fato de que a Contabilidade Pública, ao contrário da Contabilidade Privada, não está obrigada à Correção Monetária do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, nos termos da Lei nº 6.404/76. Por sua vez, o estoque da Dívida Pública é atualizado monetariamente por força contratual. Assim, o Passivo Permanente é corrigido, enquanto que a aplicação dos recursos objeto das operações de crédito (Obras e Construções, Equipamentos e Material Permanente) permanece registrada pelo seu valor histórico. Com respeito à origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, merece especial menção a venda das ações da empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses - CEMAT, pelo ingresso líquido, em 05/12/1997 de R$
176.109.696,09, os quais tiveram a aplicação demonstrada no quadro em anexo.
Origem e Aplicação dos Recursos de Privatização - CEMAT DATA ESPECIFICAÇÃO Valores em R$ 1,00
INGRESSOS UTILIZAÇÃO
05/12/97 Recebimento líquido pela Venda de Ações CEMAT 176.109.696
Pagamento de Dívidas Contratadas: 35.475.285
- Lei nº 7.976/89 2.259.911
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- Lei nº 9.496/97 19.310.109
- BEA 3.045.301
- CEF/COHAB 57.096
- ICMS - CEMAT/Prefeituras 10.802.868
Pagamento de Pessoal - 13º Salário 41.354.268
- Poder Executivo 24.265.344
- Outros Poderes 11.306.817
- Transferência p/Convênio Pref. Municipal de Cuiabá 5.782.107
Investimentos 12.740.868
31/12/97 Saldo que se transfere para o exercício seguinte 86.539.276
Pagamento de Dívidas Contratadas: 41.916.221
- Lei nº 8.727/93 21.330.414
- Lei nº 7.976/89 12.420.173
- Lei nº 9.496/97 5.169.400
- Provisão PRODEI 2.190.737
- CEF/COHAB 146.147
- BID 103.931
- ICMS - CEMAT/Prefeituras 555.419
Pagamento de Pessoal 17.415.288
- Complementação fl. Salarial jan e fev/98 17.415.288
Investimentos 1.307.133
Pagamento de Pessoal 112.237
- Complementação fl. Salarial mar/98 112.237
Pagamento de Dívidas Contratadas: 25.788.397
- Lei nº 8.727/93 17.296.273
- Lei nº 7.976/89 8.492.124
03/06/98 Saldo -
FONTE - SEFAZ-CGSIAF
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o o o (art. 4 , § 2 , IV, da Lei Complementar n 101/2000) Com respeito ao cumprimento do disposto no inciso IV do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo desenvolverá estudos para viabilizar o Sistema de Previdência Estadual, conferindo-lhe natureza financeira e
atuarial equilibrada.
continuado o o o (art. 4 , § 2 , V, da Lei Complementar n 101/2000)
A estimativa da renúncia de receita decorrente dos benefícios tributários para o ano de 2001, no âmbito do ICMS - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pode ser visualizada no anexo demonstrativo que se refere ao
PROCAFÉ. Acresce esclarecer que as demais renúncias e incentivos fiscais existentes estão devidamente contemplados no presente cenário, não afetando assim a meta da receita proposta. A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado foi considerada nula, em vista do programa de ajuste fiscal em que se insere o governo. Entende-se por despesa obrigatória de caráter continuado, no conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Consolidação dos Benefícios Tributários por Tipo de Receita - 2001 Receita/benefício Valor Estimado Participação
(mil de R$)
% Total dos RCL benefícios
I. ICMS - Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços de
tranportes e de comunicação - Programa PROCAFÉ 1.600,0 0,09% 100,0
TOTAL DOS BENEFÍCIOS 1.600,0 100,0
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAISLei Complementar nº 101/2000 (art. 4º, § 3º) Avaliação dos Passivos Contingentes e
o outros riscos capazes de afetar as contas públicas(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n 101/2000) Na condução do processo de modernização e reforma do Estado surgem com certa freqüência despesas e passivos desconhecidos, sejam na conduta administrativa ou oriundas de decisões judiciais, passíveis de afetar seriamente o equilíbrio fiscal.
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Do ponto de vista da receita, o Estado vem sendo alvo de sucessivas ações ou requerimentos de liminares em mandados de segurança, quer sejam oriundos de produtores rurais, que reivindicam para si o crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias, quer sejam impetrados por contribuintes do comércio e da indústria, que questionam na justiça o instituto da Substituição Tributária. Caso o Poder Judiciário conceda tais liminares, ter-se-á um impacto de grande magnitude nas
finanças estaduais, cujo dimensionamento é difícil de ser quantificado.
Caso se concretizem os riscos fiscais, quer do âmbito da despesa, quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Caso perdure o desequilíbrio, não restará ao Poder Executivo outra alternativa, senão a de reformular o Anexo de Metas Fiscais. Neste caso, a capacidade de empenho estará limitada, devendo ser feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "Outras despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras" de cada Poder e do Ministério Público. Na hipótese de que este fato venha a ocorrer, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público o montante que caberá a cada um tornar indisponível para
empenho e pagamento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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