Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6961, de 21 de novembro de 1997
Nº 6961
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 156, D.O. de 19/01/2004
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa Permanente de Desenvolvimento do Servidor Público Civil e Militar do Estado de Mato Grosso da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/01/2004
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:23 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/01/2004
Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:23