Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7380, de 27 de dezembro de 2000
Nº 7380
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Em R$1,00 RECEITA TOTAL
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1. Receita do Tesouro do Estado Receitas Correntes 2.322.601.223 Receita Tributária 1.519.399.791 Receitas de Contribuições 71.649.577 Receita Patrimonial 4.336.428 Transferências Correntes 707.191.229 Outras Receitas Correntes 20.024.198
Receitas de Capital 318.681.286 Operações de Crédito 58.138.265 Alienação de Bens 25.922.767 Amortização de Empréstimo 21.768.262 Transferências de Capital 212.851.992
T O T AL 2.641.282.509
2. Receita de Outras Fontes Receitas Correntes 145.668.894 Receitas de Contribuições 55.645.322 Receita Patrimonial 1.382.131 Receita Agropecuária 558.000 Receita Industrial 4.913.000 Receita de Serviços 52.045.687 Transferências Correntes 18.124.276 Outras Receitas Correntes 13.000.478
Receitas de Capital 4.930.678 Alienação de Bens 259.575 Amortização de Empréstimos 1.901.000 Transferências de Capital 2.770.103
TOTAL 150.599.572
TOTAL GERAL DA RECEITA 2.791.882.081
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
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SEÇÃO II
Da Distribuição da Despesa por Órgão
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Em R$ 1,00 PODERES E ÓRGÃOS TOTAL FONTE 100 FONTE 101 E 199 OUTRAS FONTES
1. Poder Legislativo 104.346.853 99.317.789 0 5.029.064 Assembléia Legislativa 73.826.993 68.797.929 0 5.029.064 Tribunal de Contas 30.519.860 30.519.860 0 0 2. Poder Judiciário 140.568.658 131.277.000 5.673.000 3.618.658 Tribunal de Justiça 140.568.658 131.277.000 5.673.000 3.618.658 4. Poder Executivo 2.546.966.570 932.992.379 1.472.022.341 141.951.850 Casa Civil 44.959.867 20.260.585 8.857.714 15.841.568 Casa Militar 2.980.695 2.980.695 0 0 Auditoria Geral do Estado 873.304 873.304 0 0 Gabinete do Vice-Governador 328.945 328.945 0 0 Procuradoria-Geral da Justiça 39.174.000 38.990.000 0 184.000 Procuradoria-Geral do Estado 10.473.729 10.048.960 169.908 254.861 Defensoria Pública do Estado 1.530.572 1.530.572 0 0 Sec. Est. de Administração 56.987.334 3.462.608 0 53.524.726 Sec. Est. de Agric. e Assuntos Fundiários 53.137.393 33.744.142 6.950.680 12.442.571 Sec. Est. Comunicação Social 12.026.691 12.026.691 0 0 Sec. Est. de Educação 399.308.285 0 394.133.448 5.174.837 Sec. Est. de Esporte e Lazer 948.413 535.461 328.688 84.264 Sec. Est. de Fazenda 142.341.535 126.454.486 15.887.049 0 Sec. Est. de Ind. Com. e Mineração 18.814.991 5.258.895 6.973.977 6.582.119 Sec. Est. de Infra-Estrutura 148.452.344 33.482.562 112.049.369 2.920.413 Sec. Est. de Segurança Pública 250.267.713 187.234.438 19.299.360 43.733.915 Sec. Est. de Planejamento e Coord. Geral 19.090.891 4.547.878 14.542.013 1.000 Sec. Est. de Saúde 253.735.120 0 253.453.044 282.076 Sec. Est. de Justiça e Defesa da Cidadania 14.407.697 10.562.277 3.357.420 488.000 Sec. Est. de Cultura 4.607.680 1.082.935 3.087.245 437.500 Sec. Est. de Desenvolvimento do Turismo 3.025.161 1.631.571 1.393.590 0 Encargos Gerais do Estado 1.033.946.673 402.407.837 631.538.836 0 Reserva de Contingência 35.547.537 35.547.537
TOTAL ORÇAMENTO 2.791.882.081 1.163.587.168 1.477.695.341 150.599.572 FISCAL + SEGURIDADE
TOTAL ORÇAMENTO INVESTIMENTO 2.794.960 5.000 - 2.789.960
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.794.677.041 1.163.592.168 1.477.695.341 153.389.532
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CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 5º desta lei, atualizado este limite nos termos do art. 10;
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
ÓRGÃO TOTAL
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 2.794.960,00
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral enviará à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa os quadros de detalhamento de despesa referido no caput deste artigo, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2000.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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