Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7361, de 20 de dezembro de 2000
Nº 7361
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Benedito Pinto
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 7.300, de 17.07.00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2000.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:23