Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no período compreendido entre 28 de abril de 2023 e 12 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, que afetam o ordenamento jurídico do Estado de Mato Grosso:IConvênio ICMS 62/2023, de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 17/2023, de 9 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023: "altera e revoga o Convênio ICMS n° 206/21, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.";
IIConvênio ICMS 92/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.";
IIIConvênio ICMS 93/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.";
IVConvênio ICMS 95/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, nas situações que especifica.";
VConvênio ICMS 96/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "convalida procedimentos de apuração de ICMS e ICMS ST da Refinaria de Manaus S.A., sucessora da Petróleo Brasileiro S.A. - Reman, decorrentes das inconsistências nas informações apresentadas nos relatórios do sistema SCANC, referentes às operações com combustíveis, ocorridas no período de outubro de 2022 a fevereiro de 2023.";
VIConvênio ICMS 98/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética.";
VIIConvênio ICMS 101/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.";
VIIIConvênio ICMS 102/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 3/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.";
IXConvênio ICMS 110/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.";
XConvênio ICMS 111/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo
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para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023.";
XIConvênio ICMS 112/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 31/2023, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.";
XIIConvênio ICMS 120/2023, de 9 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 32/2023, de 29 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023: "autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.";
XIIIConvênio ICMS 122/2023, de 9 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 29/2023, de 15 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2023: "altera os Convênios ICMS n° 81/23 e n° 18/95 e revoga o Convênio ICMS n° 47/22.";
XIVConvênio ICMS 133/2023, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 38/2023, de 5 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2023: "prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.";
XVConvênio ICMS 134/2023, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 38/2023, de 5 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.";
XVIConvênio ICMS 145/2023, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 40/2023, de 19 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.";
XVIIConvênio ICMS 146/2023, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 40/2023, de 19 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.";
XVIII - Convênio ICMS 147/2023, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 40/2023, de 19 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.";
XIXConvênio ICMS 154/2023, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 40/2023, de 19 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023: "Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS n° 178/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL ou em razão de exceder o sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do SIMPLES NACIONAL, nos termos previstos neste convênio.";
XXConvênio ICMS 172/2023, de 20 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 42/2023, de 30 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.";
XXIConvênio ICMS 173/2023, de 20 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 42/2023, de 30 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n°
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192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.";
XXIIConvênio ICMS 178/2023, de 1° de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2023, que "dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.";
XXIII - Convênio ICMS 181/2023, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023: "altera o Convênio ICMS n° 73/11, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana.";
XXIVConvênio ICMS 182/2023, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023: "autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica.";
XXVConvênio ICMS 183/2023, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023: "dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS n° 103/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS n° 180/21.";
XXVIConvênio ICMS 186/2023, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023: "altera o Convênio ICMS 199/22 e o Convênio ICMS 15/23.".
Parágrafo únicoFicam alteradas as disposições de leis que decorram de Convênios ICMS aprovados pelo Poder Legislativo estadual.