Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4547, de 27 de dezembro de 1982
Nº 4547
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PARTE GERAL
TÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
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CAPÍTULO II
DA ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO INDEVIDO E DA RESTITUIÇÃO
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CAPÍTULO V
DA PRESCRIÇÃO
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS TRIBUTOS ESTADUAIS
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais e Especiais Relativas ao Imposto
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estabelecimento;
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artigo 23 da Constituição Federal. (Acrescentado[a] pela Lei nº 4791, D.O. de 26/11/1984)
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contribuintes neste ou em outro Estado, observado nesta última hipótese, o estatuído em convênio. (Redação dada pela Lei nº 4791, D.O. de 26/11/1984)
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SEÇÃO II
Das Disposições Penais
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sua propriedade - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação constante do documento;
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CAPÍTULO II
DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL
CAPÍTULO III
DA APREENSÃO DE BENS E DOCUMENTOS, DA DEVOLUÇÃO E DA LIBERAÇÃO
SEÇÃO I
Da Apreensão
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SEÇÃO II
Da Devolução
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públicas ou particulares.
SEÇÃO III
Da Liberação
CAPÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS
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SEÇÃO IV
Das Disposições Penais
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transmissão, ficam sujeitos cada um a multa de 3 (três) vezes a diferença do imposto, além do pagamento da diferença que não poderá ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso - UPFMT.
CAPÍTULO V
DAS TAXAS
SEÇÃO I
Da Taxa de Serviços Estaduais
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o
o
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SEÇÃO II
Da Taxa de Segurança Pública (TASEG) (Redação dada pela Lei nº 9067, D.O. de 23/12/2008)
SUBSEÇÃO I – Da Incidência Tributária
SUBSEÇÃO II – Do Sujeito Passivo
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SUBSEÇÃO III – Da Alíquota e da Base de Cálculo
SUBSEÇÃO IV – Das Isenções
SEÇÃO II
A Da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) (Acrescentado[a] pela Lei nº 9067, D.O. de 23/12/2008)
SUBSEÇÃO I – Da Incidência Tributária
SUBSEÇÃO II – Das Isenções
SUBSEÇÃO III – Da Alíquota e da Base de Cálculo
CRI = CIE x A x FGR , onde: (Acrescentado[a] pela Lei nº 9067, D.O. de 23/12/2008)
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SUBSEÇÃO IV – Do Sujeito Passivo
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urbana, assim definida na legislação do respectivo Município. (Acrescentado[a] pela Lei nº 9067, D.O. de 23/12/2008)
SUBSEÇÃO V – Das Disposições Especiais da TACIN
SEÇÃO II
C Das Disposições Comuns à TASEG e TACIN (Acrescentado[a] pela Lei nº 9067, D.O. de 23/12/2008)
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Destinação da taxas
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SUBSEÇÃO III – Dos Prazos de Pagamento
SUBSEÇÃO IV – Da Forma de Pagamento
SUBSEÇÃO V – Da Fiscalização
SUBSEÇÃO VI – Dos Acréscimos
SUBSEÇÃO VII – Das demais disposições relativas aos débitos fiscais
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comunicado. (Acrescentado[a] pela Lei nº 9067, D.O. de 23/12/2008)
SUBSEÇÃO VIII – Das Disposições Especiais
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SEÇÃO III
Da Taxa Judiciária
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CAPÍTULO VI
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
TÍTULO II
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
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PARTE PROCESSUAL
TÍTULO I
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Redação dada pela Lei nº 9377, D.O. de 08/06/2010) Tabela A
Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual em atribuições comuns dos servidores das instituições que constituem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ unidade/ folha/hora
1 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual em atribuições
comuns dos servidores das instituições que constituem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.1 Documentos públicos para indivíduos, a serem retirados no âmbito de competência
da prestação do serviço requerido
1.1.1 Fotocópia autenticada de documento, em 0,025
papel A4 ou ofício, por folha excedente
1.1.2 Segunda Via* de documento, em papel A4 ou 0,25
ofício, por folha excedente
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1.1.3 Expedição de Certidão não discriminada nas 1
demais tabelas
1.2 Situações relacionadas com atividades de capacitação de pessoal
1.2.1 Inscrição no curso de atualização, treinamento 0,25
e preparo de aluno externo
1.2.2 Expedição de segundas vias e seguintes de 3
certificado de conclusão e outros documentos relativos ao item
* as fotos não compõe o custo do serviço e não serão fornecidas neste item discriminado.
Tabela B
Taxa de Segurança Pública sobre Prestação de Serviço eventual de competência da - Politec
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ Por dia Por ano unidade/ folha
2 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência da POLITEC
2.1 Prestação de serviço de competência da Coordenadoria Geral de Identificação
2.1.1 Atestado de Antecedentes Criminais detalhado 1
2.1.2 Certidão de Antecedentes Criminais referencial 1
2.1.3 Informações Civis referenciais 1
2.1.4 Cédula de Identidade - 1ª Via 1
2.1.5 Cédula de Identidade - segundas vias e seguintes 1
2.1.6 Alteração Legal em Cédula de Identidade - 1ª via e seguintes 1
2.2 Prestação de serviço de competência da Coordenadoria Geral de Medicina Legal, de Criminalística e
da Cordenadoria de Laboratório Forense
2.2.1 Fotocópia integral de laudo até 20 folhas, inclusive fotografias, folhas 1
extras conforme tabela A
2.2.2 Segundas vias e seguintes integral de laudo até 20 folhas, inclusive 5
fotografias, folhas extras conforme tabela A
2.2.3 Fotocópia de croquis 1
2.3 Prestação de serviço de competência da Coordenadoria Geral de Criminalística
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2.3.1 Expedição de laudo relacionado a incêndio, a questões possessórias e 5
ambientais, a acidente de trânsito ou a constatação de danos não relacionado a número de inquérito policial ou processo penal na data do recolhimento da taxa.
Tabela C
Taxa de Segurança Pública sobre Prestação de Serviços de Competência da Polícia Militar
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ Por dia Por ano unidade/ folha
3 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência da Polícia Militar
3.1 Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de
pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral)
3.1.1 Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que 1
envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais
3.1.2 Presença da força policial preventiva, com emprego 0,5
exclusivamente de Policial Militar
3.1.3 Emprego de Viatura policial - patrulhamento básico 1
3.1.4 Moto-patrulha (Motocicleta) 1
3.1.5 Microônibus ou Van 5
3.1.6 Ônibus 7
3.1.7 Transporte Especializado (caminhão)? 7
3.1.9 Tático Móvel 2
3.2 Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público
3.2.1 Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas 25
dependências da Polícia Militar por unidade instalada
3.2.2 Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas 2
dependências da Polícia Militar por disparo de alarme falso
3.2.3 Apoio a empresas privadas em serviços de segurança de 10
natureza privada
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3.3 Apoio logístico no atendimento a ocorrências e solicitações classificadas nos subitens 3.2.1 a 3.2.3,
com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s), idêntico aos itens 3.1.3. a 3.1.10
3.4 Expedição de certidões de qualquer natureza, conforme tabela A
3.5 Situações relacionadas com o policiamento do trânsito
3.5.1 Permanência de veículos apreendidos nas unidades policiais 0,25
militares, relativo ao policiamento do trânsito urbano e rodoviário, após notificação do proprietário
3.6 Apresentação da Banda
3.6.1 Na grande Cuiabá 15
3.6.2 Em outros municípios 20
Tabela D
Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ unidade/ folha/hora homem
4 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de
Bombeiros Militar
4.1 Vistoria técnica, com direito a dois retornos de vistorias
4.1.1 Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 100m² 1
4.1.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0015
4.1.3 Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que 1
não ultrapasse 100m².
4.1.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0025
4.1.5 Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião 1
de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 100m².
4.1.6 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0035
4.1.7 Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 2
100m². Comércio, Indústria, Depósito e Serviços que explorem derivados de petróleo e explosivos com área que não ultrapasse 100m².
4.1.8 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,004
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4.1.9 Vistorias em lojas e salas inseridas em condomínios possuidores do alvará 0,0015
de prevenção contra incêndio e pânico dentro do prazo de validade, por metro quadrado, assegurando o valor mínimo de 01 UPF/MT
4.2 Shows e eventos similares
4.2.1 Análise de PSCIP em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros 2
quadrados
4.2.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,002
4.2.3 Vistoria técnica em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros 2
quadrados
4.2.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,002
4.3 Análise de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois
retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração
4.3.1 Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 750m² 2
4.3.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,005
4.3.3 Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que 3
não ultrapasse 750m².
4.3.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0065
4.3.5 Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião 4
de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 750m²
4.3.6 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,009
4.3.7 Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 10
750m². Comércio, Indústria, Depósito e Serviços que explorem derivados de petróleo e explosivos com área que não ultrapasse 750m².
4.3.8 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,014
4.3.9 Outras análises de processos de prevenção contra incêndio e pânico em 10
ocupações não enquadradas nos itens anteriores, em áreas que não ultrapasse 750m²
4.3.10 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,014
4.3.11 Reanálise, a partir da quarta análise do mesmo projeto por metro quadrado 0,004
4.4 Consulta prévia de processo de segurança contra incêndio e pânico
4.4.1 Referente à área de até 750m² 2
4.4.2 Referente à área superior a 750m² 3,5
4.5 Alteração de dados de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação
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4.5.1 Alteração de razão social/pessoa física e/ou CNPJ/CPF 0,5
4.5.2 Atualização de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem 2
acréscimo de área
4.5.3 Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior 0,015
4.5.4 Substituição de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem 4
acréscimo de área
4.6 Prevenções Operacionais de Combate a Incêndio, Salvamento e Atendimento Pré-Hospitalar em
rios, lagos, piscinas, shows, feiras, eventos esportivos
4.6.1 Análise e elaboração prévia do plano de preventivo, com emprego de 20
Bombeiro Militar e/ou de veículos operacionais
4.6.2 Presença preventiva com emprego somente de Bombeiro Militar, por 5
período de até 4 horas
4.6.2.1 Por hora de serviço excedentes no item anterior 2
4.6.3 Presença preventiva, com emprego de Bombeiro Militar e de veículos ou embarcações operacionais,
conforme (o) tipo(s) utilizado(s), por período de até 4 horas
4.6.3.1 ABT/ AHQ / AT 100
4.6.3.2 AEM / Auto Plataforma 150
4.6.3.3 ABS / ABSL / APP / AR 90
4.6.3.4 Unidade Resgate 95
4.6.3.5 Unidade de Suporte Avançado 110
4.6.3.6 Unidade de Resgate e Salvamento Avançado 130
4.6.3.7 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de 150
competência do Corpo de Bombeiros Militar
4.7 Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse
público
4.7.1 Segundas vias e seguintes de documentos 0,25
4.7.2 Emissão de novo alvará de prevenção contra incêndio e pânico por 1
mudança de razão social, pessoa física ou jurídica, CNPJ, CPF e endereço
4.7.3 Busca de processo de prevenção contra incêndio e pânico 1
4.7.4 Credenciamento de Pessoas Jurídicas 4
4.7.5 Credenciamento de Pessoa Física 2
4.7.6 Renovação de Credenciamento 1
4.7.7 Uso de praça de esportes ou campo de futebol, por um período de duas
horas
4.7.7.1 Período diurno 3
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4.7.7.2 Período noturno 5
4.7.8 Corte ou poda de árvore que não ofereça iminente perigo: por árvore (a 20
prestação do serviço constante neste item fica condicionada ao prévio atendimento das legislações ambientais por parte do contribuinte)
4.7.9 Parecer Técnico 1
4.7.10 Informação Técnica 0,5
4.7.11 Busca e/ou retirada de objetos particulares submersos ou em locais de difícil 15
acesso, por hora de serviço
4.7.12 Ensino e Instrução para Brigada de Incêndio e outros, turma com até 20 3
alunos, por hora/aula.
4.7.13 Ensino e Instrução para Recapacitação de Brigada de Incêndio e outros, 2
turma com até 20 alunos, por hora/aula.
Tabela E
Taxa de Expediente da Segurança Pública sobre prestação de serviços eventuais de competência da Polícia Judiciária Civil
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Por vez/ unidade/ folha/dia
5 Prestação de serviço eventual de competência da Polícia Judiciária Civil
5.1 Permanência de veículo apreendido após notificação do 1
proprietário
5.2 Expedição de auto de liberação de veículo apreendido sem 1
utilização de guincho
5.3 Expedição de auto de liberação de veículo apreendido com 1
utilização de guincho
5.4 Certidão Negativa sobre roubos e furtos de veiculos 1
5.5 Certidão de Não localização de veículo 1
5.6 Certidões de Boletins de Ocorrência 1
5.7 Expedição de segundas vias e seguintes de Boletins de 1
ocorrência, até 04 folhas, folhas extras conforme tabela A
5.8 Autorização para translado 1
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Tabela F
Taxa de segurança pública (TASEG)gerada pelo poder de polícia
Item Discriminação
6 Taxa de segurança Pública gerada pelo poder de polícia
6.1 Empresa locadora de veículo
6.2 Estacionamento de veículos
6.3 Empresa de comércio de jóias, pedras ou metais preciosos
6.4 Empresas fornecedoras ou instalação de alarmes residenciais
6.5 Empresas fornecedoras ou instalação de alarmes para veículos
6.6 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras, portões eletrônicos, emp
segurança pessoal e patrimonial
6.7 Alto-falantes móveis e fixos, para propaganda em geral ou diversões
6.8 Locadora de mídias para vídeo-cassete, CD, DVD.
6.9 Bailes públicos e populares, com cobrança de ingressos, mesas ou convites, festas juninas, baile de carnaval,
brincadeira dançante ou música mecânica
6.10 Clube sócio-recreativo, sociedade privada, associação recreativa, casas de boliche, bocha e congêneres
6.11 Academias de danças, ginástica, lutas, tiro ou similares
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6.12 Bares, lanchonetes, pizzarias, boates, whiskarias, conveniências e similares onde se vende bebida alcoólica
6.13 Cinemas de todos os tipos
6.14 Circos, concertos, parques de diversões, recitais, teatros e outros espetáculos com cobrança de entradas - alva
de apresentação
6.15 Sauna de todos os tipos
6.16 Restaurantes e pensões
6.16.1 Nos municípios de até 100.000 habitantes
6.16.2 Nos municípios acima de 100.000 habitantes
6.17 Hotéis
6.17.1 Classificados na EMBRATUR
6.17.1.1 Cinco estrelas
6.17.1.2 Quatro estrelas
6.17.1.3 Três estrelas
6.17.1.4 Duas estrelas
6.17.1.5 Uma estrela
6.17.2 Não classificados na EMBRATUR
6.17.2.1 Nos municípios de até 100.000 habitantes
6.17.2.2 Nos municípios acima de 100.000 habitantes
6.18 Motéis
6.18.1 Com até 12 apartamentos
6.18.2 De 13 a 24 apartamentos
6.18.3 Com mais de 24 apartamentos
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6.19 Jogos de habilidade através de máquinas ou aparelhos elétricos, eletrônico ou manual, fliperama, bilhareto ou
americano. Mesa de futebol, diversões eletrônicas em geral, explorado por pessoas física ou jurídica, lan-house similares
6.20 Luta livre, box ou similares, corrida de cavalo, corrida de automóveis, motos, kart e congêneres, com entrada p
alvará por espetáculo
6.21 Parques de patinação ou similares
6.22 Shows artísticos em estádio, ginásio esportivo e similares
Tabela G
Taxa de segurança contra incêndio gerada pela utilização potencial do serviço
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
Pagamento anual
7 Taxa de segurança contra incêndio gerada pela utilização potencial do serviço
7.1 Coeficiente de Risco de Incêndio das edificações, instalações e locais de riscos comerciais e
industriais a que se referem os incisos I e II do §3° do Art. 2° desta Lei, em mega joule (MJ)
7.1.1 De 1 a 40.000 3
7.1.2 De 40.001 a 60.000 4
7.1.3 De 60.001 a 80.000 6
7.1.4 De 80.001 a 200.000 8
7.1.5 De 200.001 a 400.000 15
7.1.6 De 400.001 a 600.000 24
7.1.7 De 600.001 a 1.200.000 34
7.1.8 De 1.200.001 a 2.000.000 40
7.1.9 De 2.000.001 a 4.000.000 50
7.1.10 De 4.000.001 a 8.000.000 62
7.1.11 De 8.000.001 a 12.000.000 74
7.1.12 Acima de 12.000.000 74
7.1.13 Na hipótese de Coeficiente de Risco de Incêndio acima de 12.000.000 MJ, serão acrescentadas 3,00
UPFMT para cada 1.000.000 MJ ou fração adicionais".
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(A primeira parte do inciso II do § 1º do art. 90, "documento de arrecadação utilizado para recolhimento de tributos estaduais", acrescentado pela Lei 8.227/2004, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pela ADI nº 51410/2015, julgada em 25/02/2016, publicada em 04/03/2016)
(O inciso I do § 1º do art. 90, acrescentado pela Lei nº 8.227/2004, recebeu interpretação conforme a Constituição, conferida pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 1006973-44.2018.8.11.0000, julgada em 18/03/2021, publicada em 13/04/2021, de modo a afastar a sua incidência quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal, com efeitos ex nunc, a partir do trânsito em julgado desta decisão)
(Os incisos II e III do § 1º do art. 98; a Tabela C, exceto os itens 3.4, 3.5 e 3.6; a Tabela D, quanto aos itens de 4.6 até 4.6.3.8 e ao item 4.7.7; e a Tabela F, constantes no Anexo Único, todos com a redação dada pela Lei 9.067/2008, foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 44461/2016, julgada em 12/08/2021, publicada em 03/09/2021)
(O art. 100, com redação dada pela Lei nº 9067/2008, foi declarado inconstitucional, com efeitos ex nunc, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 1003057-65.2019.8.11.0000, julgada em 14/10/2021, publicada em 27/10/2021)
(Os incisos I, II e III do § 1º do art. 98 , com redação dada pela Lei nº 9067/2008, foram declarados inconstitucionais, com efeitos ex nunc, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 1023410- 24.2022.8.11.0000, julgada em 13/11/2025, publicada em 19/11/2025)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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