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Leis Ordinárias

Lei nº 3714, de 24 de dezembro de 1959

Lei 3714

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10-12-1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.

10 - Departamento Nacional de Produção Animal.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.

Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.

ONDE SE LÊ:

20 - Rio Grande do Norte:

2)Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00

LEIA-SE:

18 - Rio Grande do Norte: Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00

Art. 2.
Revogam-se disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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