Leis Ordinárias
Lei nº 3714, de 24 de dezembro de 1959
Lei 3714
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10-12-1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
10 - Departamento Nacional de Produção Animal.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.
Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.
ONDE SE LÊ:
20 - Rio Grande do Norte:
LEIA-SE:
18 - Rio Grande do Norte: Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTISCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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