Leis Ordinárias
Lei nº 3723, de 24 de dezembro de 1959
Lei 3723
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.
Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio.
ONDE SE LÊ:
18 - Piauí
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.
Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 150.000,00
LEIA-SE:
18 - Piauí
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 400.000,00.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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