Leis Ordinárias
Lei nº 3715, de 24 de dezembro de 1959
Lei 3715
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00 para refôrço de verba do Orçamento em vigor destinado a ocorrer às despesas com substituições na Justiça local do Distrito Federal.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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