Leis Ordinárias
Lei nº 3713, de 24 de dezembro de 1959
Lei 3713
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Divisão de Orçamento - Encargos Gerais
Verba 2.0.00 - Transferência.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
Subconsignações 2.1.02 - Subvenções Ordinárias.
2 - Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.
04 - Amazonas.
ONDE SE LÊ:
Fundação Amazônica, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00
LEIA-SE:
Fundação Amazônia, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00
MINISTÉRIO DA SAúde
Departamento Nacional da Criança
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.
Subvenções 3.1.01 - Saúde e Higiene.
1 - Para a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância no Território Nacional.
8 - Para outras entidades que cooperam com a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C.
04 - Amazonas.
ONDE SE LÊ:
Divisão de Saúde da Fundação Amazônica - 150.000,00
LEIA-SE:
Divisão de Saúde da Fundação Amazônia - 150.000,00
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSChek
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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