Leis Ordinárias
Lei nº 3722, de 24 de dezembro de 1959
Lei 3722
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
ONDE SE LÊ:
07 - Distrito Federal
Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.
LEIA-SE:
07 - Distrito Federal
Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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