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Lei nº 3722, de 24 de dezembro de 1959

Lei 3722

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 1.
Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959:

ONDE SE LÊ:

07 - Distrito Federal

Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

LEIA-SE:

07 - Distrito Federal

Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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